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24 janeiro 2018

Agora é Lei: Prefeitura poderá conceder licença para instalação de motéis e estabelecimentos afins

Agora é Lei: Prefeitura poderá conceder licença para instalação de motéis e estabelecimentos afins


Agora é Lei. Foi sancionado pelo prefeito José Luiz Monteiro (PMDB), o projeto de Lei nº 74/2017 de autoria do vereador Sebastião Viera de Lira (PSDC), o Paraíba Car, que permite a concessão de licença para instalação de motéis, drive-ins e autocines em Arujá. A instalação destes estabelecimentos era proibida pela Lei Municipal nº 469 de 28/06/77 – revogada após publicação da Lei Municipal nº 2975/2017  em 15/12/2017 no jornal Diário de Arujá. A norma está em vigor desde então.

O projeto foi aprovado em segunda discussão e votação durante Sessão Ordinária realizada em 27/11 com placar apertado. Foram seis votos favoráveis, quatro contrários, três ausências e uma abstenção.

Paraíba Car destacou a geração de emprego, a diversificação da rede hoteleira e a movimentação da economia local como fatores favoráveis à adoção da medida. “A necessidade de mão-de-obra especializada também possibilitará o aperfeiçoamento do setor e a busca por profissionalização”, complementou o parlamentar em sua justificativa.

Para a Secretaria Jurídica da Casa havia, de fato, uma lacuna no ordenamento jurídico do município quanto à questão. Isso porque esses empreendimentos foram inseridos na Lei Complementar nº 07/2007 – que trata da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – como passíveis de tributação.

Na Tabela 1, item 9, subitem 9.01 consta: Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart service condominiais, flat, apart hotéis, hotéis residência, residence service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). A alíquota é de 4%. “Evidente a contrariedade com a legislação nova mencionada acima, na qual regula e prevê tributação sem que haja a previsão de fato gerador”, afirmou no texto o Secretário Jurídico, Eduardo Ferreira da Silva (Parecer nº 137/17).

Além disso, outra Lei – a de número nº 2459/2011 – define obrigações a este tipo de comércio determinando em seu artigo 1º que “todos os estabelecimentos destinados a realização e promoção de eventos artísticos ou musicais noturnos, bem como hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos similares, situados no Município de Arujá, deverão fixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa com a seguinte advertência: Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncie! Ligue para o Disque 100 e faça a sua denúncia.”

O Jurídico esclarece ainda que a matéria não extrapola competência do Legislativo, “até porque há previsão de incidência tributária e regulamentação proibitiva ou estrutural administrativa”.

 Polêmica

A proposta de Paraíba Car provocou intenso debate nas redes sociais. Muitos aruajaenses se manifestaram por meio da página oficial do Legislativo no Facebook e expuseram suas opiniões a respeito da iniciativa do parlamentar. Houve quem apoiasse e quem fizesse duras críticas a ideia.

Vale salientar que a autorização de licença não obriga e nem garante a instalação do estabelecimento e, caso isso ocorra, não envolve qualquer investimento do setor público como muitos aventaram nas publicações.

 

 

Assessoria de Comunicação

www.camaraaruja.sp.gov.br

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(11) 4652-7015

Publicado em 24/01/2018

Fotos: Imprensa/CMA

 




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