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22 fevereiro 2018
Câmara adia votação de denúncia apresentada por Caroba contra prefeito
Câmara adia votação de denúncia apresentada por Caroba contra prefeito
Por 14 votos, o Plenário da Casa de Leis acatou pedido de vista formulado pelo vereador Rogério Gonçalves Pereira (PSD), o Rogério da Padaria, e adiou a apreciação e votação da denúncia apresentada pelo vereador Renato Bispo Caroba (PT) contra o prefeito de Arujá, José Luiz Monteiro (PMDB). O documento foi lido na Sessão Ordinária de 22/2.
Caroba acusa o gestor de cometer infração político-administrativa ao descumprir em duas ocasiões o rito de publicação das Leis Orçamentárias.
Na primeira vez, teria desrespeitado o artigo 38 da Lei Orgânica do Município (LOM) ao promulgar a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018 sem menção aos vetos propostos por ele próprio às emendas parlamentares. Na prática, desconsiderou a peça aprovada pelo Legislativo, dando publicidade à versão original da LOA, ou seja, àquela formulada pela Prefeitura.
Caroba afirma que, mesmo depois de alertado pelo Presidente da Câmara sobre essa situação, o prefeito não tomou quaisquer providências. Por meio do ofício nº 527/18, Abel Franco Larini (PR), o Abelzinho, informou ao Chefe do Executivo sobre o fato de ter publicado a LOA sem fazer menção aos vetos. “No entanto, tais alertas foram igualmente ignorados pelo ora Denunciado, demonstrando total desrespeito pelo rito aplicado aos processos legislativos, à legislação em vigor e também a esta Casa de Leis”, pontuou o vereador.
Após derrubada dos vetos durante Sessão Ordinária realizada em 8/1/2018, houve necessidade de republicação da LOA e, na avaliação de Caroba, o prefeito teria cometido outra irregularidade – agora em relação ao artigo 12 da Lei Complementar nº 32/16. Isso porque o prefeito publicou de novo a Lei, com mesmo número, mas em datas e com conteúdos diferentes.
Depois de concluída a fundamentação legal da denúncia, Caroba formulou três pedidos à Casa: o recebimento e o processamento da denúncia, o início da apuração com afastamento do prefeito de suas funções e constituição de Comissão Processante e o julgamento da denúncia como procedente.
“A denúncia é grave e há divergências jurídicas inclusive quanto ao afastamento do prefeito. Portanto, é preciso tranquilidade para analisar a situação”, ponderou Rogério da Padaria, presidente da Comissão de Justiça e Redação e autor do pedido de vista.
O afastamento do prefeito está previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Orgânica: “Após a instauração do processo de cassação pela Câmara Municipal, o Prefeito será afastado preventivamente de suas funções”. O prazo de afastamento preventivo é de 180 dias, sendo suspenso no caso de não conclusão do processo de cassação neste período.
Sebastião Vieira de Lira (PSDC), o Paraíba Car, também utilizou a Tribuna para defender a medida (pedido de vista). “O Plenário é soberano, sendo prerrogativa de qualquer um dos vereadores solicitar vista de processos, principalmente, pelo fato de a matéria ser extremamente delicada e colocar o município em situação de instabilidade”, afirmou.
Líder do governo na Casa, Edvaldo de Oliveira Paula (PSC), o Castelo Alemão, também reforçou a importância de o Plenário acatar a solicitação. “Nenhum vereador teve acesso ao conteúdo. Sabemos que está de acordo com a Lei, é regimental, mas é algo muito sério, pois implica no afastamento do prefeito, caso a Câmara aceite a denúncia. Agora, há motivo para isso? Houve prejuízo ao erário? É isso que teremos de verificar”, salientou.
Único a votar contra o pedido, Caroba explicou a sua posição e o porquê de a denúncia ter sido protocolada a poucas horas do início da sessão. “Não quero me insurgir contra os colegas, no entanto, divirjo do pedido de vista, pois não há esta previsão no rito de apreciação desta matéria. Pode parecer estranho, mas o que foi feito está em conformidade com a Lei”, salientou.
A forma de recebimento e apuração de denúncias contra Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores está prevista na Lei Complementar Municipal nº 01 de 1991 em seu artigo 9º. A Lei determina que a denúncia seja lida e votada pelo Plenário, que decidirá se a acatará ou não. Em caso positivo, deverá ser constituída Comissão Processante, formada por três vereadores, para dar início à apuração dos fatos.
De acordo com o artigo 65 do Regimento Interno são as Comissões Processantes aquelas “especialmente constituídas e que têm por finalidade processar as infrações político-administrativas (crimes de responsabilidade) do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, cuja competência de julgamento seja da Câmara Municipal”.
O prazo para análise do pedido de vista será determinado pelo Presidente da Casa, conforme artigo 205 do Regimento Interno, considerando ser a Lei omissa (quanto ao prazo) nesse caso específico.
Acesse a íntegra da denúncia: Clique Aqui
Veja íntegra da votação do pedido de vista:
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Câmara de Arujá
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Publicado em 22/02/2018
Fotos: Imprensa/CMA
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