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31 agosto 2018
Caroba protocola denúncia contra o prefeito José Luiz
Caroba protocola denúncia contra o prefeito José Luiz
O prefeito de Arujá, José Luiz Monteiro (MDB), é alvo de mais um pedido de abertura de Comissão Processante (CP) protocolado na última quarta-feira (28/8) na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal pelo vereador Renato Bispo Caroba (PT). O parlamentar acusa o Chefe do Executivo de crime de responsabilidade por suposta infração político-administrativa na publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019. Se julgada procedente, a denúncia pode culminar na cassação do mandato do prefeito.
Em fevereiro, o parlamentar já havia apresentado denúncia semelhante, naquela ocasião, em função do suposto descumprimento do rito de publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Segundo ele, o governo insiste em descumprir, reiteradamente, a Lei Orgânica do Município (L.O.M) ao ignorar as emendas do Legislativo e publicar as Leis Orçamentárias em sua forma original, ou seja, desconsiderando a peça aprovada pela Câmara (neste caso recente, o autógrafo nº 170/2018).
Rito e divergências
A LDO foi encaminhada em abril pela Prefeitura à Câmara, onde tramitou até o início de julho. Neste meio tempo, os vereadores debateram, propuseram e aprovaram 32 emendas à Lei. O documento foi, então, publicado pelo Executivo em 03/08. A administração vetou 16 das emendas aprovadas - posteriormente, 15 destes vetos foram derrubados pelo Legislativo.
No entanto, o fato mais grave, na análise do vereador, consistiu na publicação oficial da LDO 2019 pelo Executivo com a inclusão do artigo 36, retirado da versão original da Lei após aprovação pelo Plenário da emenda supressiva nº 160/18. , de autoria dele (Caroba), Rafael Santos Laranjeira (PSB) e Cristiane Araújo Pedro (PSB), a Profª Cris do Barreto. Dessa forma, a peça orçamentária foi promulgada em desconformidade com o autógrafo da Casa de Leis.
Os equívocos, conforme explica Caroba, não terminariam por aí. De acordo com o petista, “o Chefe do Poder Executivo resolveu gastar o dinheiro do povo arujaense com a publicação de uma errata” no jornal diário da cidade na qual afirmava: “Na publicação da Lei 3.042/2018 – ‘Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019’ no dia 03.08.2018, o Artigo 36 foi suprimido através da emenda supressiva nº 160 de autoria dos vereadores Renato Caroba, Professora Cris do Barreto e Rafael Laranjeira. O executivo VETA a emenda supressiva nº 160” (sic). Caroba qualifica a ‘errata’ como “patética e totalmente divorciada da legalidade”. Posteriormente, a administração publicou a Lei na íntegra, mas com o mesmo artigo cuja redação jamais foi analisada pela Câmara.
“É uma vergonha apresentar um pedido de Comissão Processante pelo fato de o prefeito, mais uma vez, desrespeitar a Câmara, que é a Casa do Povo”, declarou Caroba.
A denúncia deverá ser lida na próxima Sessão Ordinária, prevista para 5/9.
Câmara Municipal de Arujá
Assessoria de Comunicação
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(11) 4652-7015
Texto: Renan Xavier
Fotos: Imprensa/CMA
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