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08 novembro 2019

Com 4 emendas aditivas, Câmara aprova alterações à Lei de Zoneamento

Com 4 emendas aditivas, Câmara aprova alterações à Lei de Zoneamento


Concluída a tramitação no Legislativo, seguem para a sanção do prefeito José Luiz Monteiro (MDB) as alterações ao texto da Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação de Solo (Lei Complementar nº 42/2019), importante ferramenta para o desenvolvimento organizado do município.

Embora sancionada recentemente, em janeiro deste ano, a Prefeitura alegou problemas técnicos que poderiam impor dificuldades à elaboração e aprovação de novos projetos residenciais e encaminhou à Câmara, ainda em junho, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2019 que propunha a revisão de pontos do dispositivo.

Desde então, uma comissão parlamentar constituída para acompanhar o Plano Diretor passou a analisar a proposta do Executivo, realizando reuniões com técnicos e formulando sete emendas aditivas ao PLC, das quais apenas quatro foram aprovadas pelo Plenário. Confira a relação:

Emendas aprovadas

Emenda nº 317/2019: aprovada na Sessão de 25/09, a emenda de autoria do vereador Rogério Gonçalves Pereira (PSD), o Rogério da Padaria, propôs a revogação do artigo 12-A, segundo a qual “toda edificação residencial poderá atingir o gabarito máximo de 10,00 m (dez metros) de altura, contados paralelamente do Perfil Natural do Terreno - PNT, até o ponto mais alto da cobertura, conforme corte esquemático - quadro 04”. Segundo Rogério, da forma que estava, “as taxas de ocupação e aproveitamento dos imóveis seriam prejudicadas, além de oferecer sérios transtornos aos imóveis lindeiros”.

Emenda aditiva 318/2019: também de autoria de Rogério da Padaria, a emenda acresce o artigo 6º segundo o qual "para edificações com mais de três pavimentos será permitido o gabarito máximo de 60 metros de altura e 22 andares, medidos entre o piso térreo e o nível de laje do 22º andar, excluindo-se dessa altura as casas de máquinas, barriletes e caixas d’água”, sob a justificativa de adequar a proposição às normas em vigor.

Emenda aditiva 325/2019: de autoria da Comissão Permanente de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social, estabelece que novos imóveis acima de 200 m² situados no perímetro urbano deverão aplicar o sistema de reuso de água com sistema de cisterna, de acordo com normas a serem definidas pela Prefeitura.

Emenda modificativa 334/2019: de autoria do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que altera a categoria R2-02 constante do Quadro 3, relativa ao número de vagas mínimas de estacionamento de acordo com o tamanho do imóvel. Entenda melhor abaixo.

Vagas de estacionamento

Um dos pontos polêmicos da lei consiste no número de vagas de estacionamento por residência/apartamento no Quadro 3 da Lei de Zoneamento, na categoria R2-02. De acordo com o texto original elaborado pelo Executivo, imóveis com até 50 m² deveriam reservar no mínimo duas vagas por habitação, enquanto aqueles com 50 a 100 m² deveriam ter três vagas. O número de vagas mínimas para imóveis de 100 a 200 m² foi fixado em quatro.

A própria Prefeitura de Arujá propôs, por meio do PLC 9/2019, a alteração da relação vagas mínimas/residência sugerindo apenas uma vaga para imóveis de até 100 m²; duas vagas para imóveis de 100,1 m² a 200 m² e três vagas, no mínimo, para imóveis de 200,1 m² a 300 m².

O Legislativo, por sua vez, optou por aprovar a emenda modificativa 334/2019 que altera a proposta da Prefeitura para: uma vaga de estacionamento para imóveis de até 65 m²; duas vagas de estacionamento para imóveis de 65,1 m² a 150 m² e três vagas para imóveis de 150,1 m² a 300m². Acima dessa metragem, os imóveis deveriam contar, no mínimo, com quatro vagas para estacionamento.

Emendas prejudicadas

A emenda nº 336/2019, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, foi retirada de votação a pedido dos autores. Já as emendas 335/2019 e 326/2019, de autoria do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e da Comissão de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social, respectivamente, ficaram prejudicadas, pois precisavam de maioria absoluta para serem aprovadas (metade mais um do total de parlamentares) e não alcançaram essa votação mínima.

Câmara Municipal de Arujá

Assessoria de Comunicação

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Publicado em 08/11/2019

Texto: Renan Xavier

Fotos: Imprensa/CMA




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