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08 outubro 2018

Gabriel e Castelo querem fim de restrição de caminhões na Mário Covas

Gabriel e Castelo querem fim de restrição de caminhões na Mário Covas


Os vereadores Gabriel dos Santos (PSD) e Edvaldo de Oliveira Paula (PSC), o Castelo Alemão, reivindicaram em pronunciamento feito na Tribuna da Casa Legislativa, durante a Sessão Ordinária da última quarta-feira (3/10), o fim da restrição do tráfego de caminhões na avenida Mario Covas. Os parlamentares alegam que a medida está prejudicando o setor industrial na cidade e tornando inviável a expansão dos negócios.

“Precisamos mexer nesta restrição. Temos uma empresa de grande porte na [avenida] Adília Barbosa Neves, mas os caminhões não conseguem entregar e nem retirar matéria-prima”, salientou Gabriel. Segundo ele, mesmo fazendo o cadastro na Prefeitura, os veículos continuam recebendo multas. “O município quer ou não gerar empregos?”, questionou. A avenida mencionada pelo parlamentar teve o trânsito interrompido por conta das obras do Rodoanel.

O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados está em vigor desde 2010. A proposta, feita pelo Executivo e aprovada pela Casa de Leis, prevê restrição à circulação de veículos pesados em vias e logradouros do município. A Lei Municipal nº 2295, que trata deste assunto, foi regulamentada pelo Decreto nº 5557/10. Nele, a administração prevê a liberação do trânsito em casos excepcionais mediante cadastramento na Prefeitura. Diz o parágrafo 3º: “Os veículos autorizados a trafegar nas áreas consideradas de Zona Máxima de Restrição par ao trânsito de veículos automotores, do tipo caminhão, deverão requerer junto ao Departamento Municipal de Trânsito – DMT, a expedição de Selo de Autorização Especial”.

Autor da Lei que liberava o trânsito de caminhões na Mário Covas, Castelo Alemão também manifestou sua indignação. “Tenho acompanhado a situação. A Casas Bahia demitiu mais de 100 funcionários por conta disso. Uma única careta tomou 50 multas. Tem de revogar”, reivindicou o parlamentar.

A Lei Municipal nº 2808 aprovada e promulgada pelo então Presidente Renato Caroba (PT) em 2016, teve sua eficácia suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O TJ concedeu liminar favorável à Prefeitura em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). A Lei permitia o tráfego de caminhões de até 14 metros na Mario Covas. Na ocasião, Castelo alegou que a decisão era uma afronta à Lei Orgânica do Município.

A Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Arujá informou que os motoristas precisam fazer o cadastro no DMT, caso tenham necessidade de circular pela via. As multas só deixarão de ser emitidas após o efetivo registro do caminhão. Cabe ao condutor, segundo o Departamento, verificar se o pedido de circulação foi liberado. O telefone para informações é o 4653-1899 (DMT).

 

 

Câmara Municipal de Arujá

Assessoria de Comunicação

www.camaraaruja.sp.gov.br

imprensa.camaraaruja@gmail.com

(11) 4652-7015

Texto: Silmara Helena

Fotos: Imprensa/CMA

08/10/2018




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