Notícias
08 outubro 2018
Gabriel e Castelo querem fim de restrição de caminhões na Mário Covas
Gabriel e Castelo querem fim de restrição de caminhões na Mário Covas
Os vereadores Gabriel dos Santos (PSD) e Edvaldo de Oliveira Paula (PSC), o Castelo Alemão, reivindicaram em pronunciamento feito na Tribuna da Casa Legislativa, durante a Sessão Ordinária da última quarta-feira (3/10), o fim da restrição do tráfego de caminhões na avenida Mario Covas. Os parlamentares alegam que a medida está prejudicando o setor industrial na cidade e tornando inviável a expansão dos negócios.
“Precisamos mexer nesta restrição. Temos uma empresa de grande porte na [avenida] Adília Barbosa Neves, mas os caminhões não conseguem entregar e nem retirar matéria-prima”, salientou Gabriel. Segundo ele, mesmo fazendo o cadastro na Prefeitura, os veículos continuam recebendo multas. “O município quer ou não gerar empregos?”, questionou. A avenida mencionada pelo parlamentar teve o trânsito interrompido por conta das obras do Rodoanel.
O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados está em vigor desde 2010. A proposta, feita pelo Executivo e aprovada pela Casa de Leis, prevê restrição à circulação de veículos pesados em vias e logradouros do município. A Lei Municipal nº 2295, que trata deste assunto, foi regulamentada pelo Decreto nº 5557/10. Nele, a administração prevê a liberação do trânsito em casos excepcionais mediante cadastramento na Prefeitura. Diz o parágrafo 3º: “Os veículos autorizados a trafegar nas áreas consideradas de Zona Máxima de Restrição par ao trânsito de veículos automotores, do tipo caminhão, deverão requerer junto ao Departamento Municipal de Trânsito – DMT, a expedição de Selo de Autorização Especial”.
Autor da Lei que liberava o trânsito de caminhões na Mário Covas, Castelo Alemão também manifestou sua indignação. “Tenho acompanhado a situação. A Casas Bahia demitiu mais de 100 funcionários por conta disso. Uma única careta tomou 50 multas. Tem de revogar”, reivindicou o parlamentar.
A Lei Municipal nº 2808 aprovada e promulgada pelo então Presidente Renato Caroba (PT) em 2016, teve sua eficácia suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O TJ concedeu liminar favorável à Prefeitura em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). A Lei permitia o tráfego de caminhões de até 14 metros na Mario Covas. Na ocasião, Castelo alegou que a decisão era uma afronta à Lei Orgânica do Município.
A Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Arujá informou que os motoristas precisam fazer o cadastro no DMT, caso tenham necessidade de circular pela via. As multas só deixarão de ser emitidas após o efetivo registro do caminhão. Cabe ao condutor, segundo o Departamento, verificar se o pedido de circulação foi liberado. O telefone para informações é o 4653-1899 (DMT).
Câmara Municipal de Arujá
Assessoria de Comunicação
imprensa.camaraaruja@gmail.com
(11) 4652-7015
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
08/10/2018
Últimas Notícias
O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Arujá pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | 1.0.1.26 |
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!