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23 agosto 2018
Justiça suspende direito de idosos e deficientes de utilizar qualquer vaga de Zona Azul
Justiça suspende direito de idosos e deficientes de utilizar qualquer vaga de Zona Azul
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, por meio de liminar, os efeitos da Lei Municipal nº 3015/2018 de autoria do vereador Sebastião Vieira de Lira (PSDC), o Paraíba Car, que garantia a idosos e deficientes o direito de utilizar gratuitamente qualquer vaga (reservada ou comum) do sistema de estacionamento rotativo, a conhecida Zona Azul. O TJ atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Prefeitura de Arujá.
Na peça, o prefeito José Luiz Monteiro (MDB) alega que o Legislativo “invadiu sua esfera de atuação”, infringindo a Constituição Estadual em seus artigos 5º e 47 e nos seus incisos II e XIV. Sendo assim, teria atuado sobre matéria de exclusiva competência do Prefeito, o que caracterizaria “vício de iniciativa”.
Com a decisão, ainda que provisória do TJ de acatar os argumentos da Prefeitura, passa a valer a Lei Municipal nº 2957/2017 que mantém a isenção e dede pagamento da Zona Azul para idosos e deficientes, desde que estacionem seus veículos em vagas identificadas, e respeitem o tempo máximo de permanência de duas horas.
“Em exame perfunctório, próprio desta fase, reputo relevantes os fundamentos jurídicos do pedido – suposta violação ao princípio de separação dos Poderes – presente, ainda, em concurso o periculum in mora, haja vista que a mantença do comando normativo poderá acarretar prejuízo ao Erário Municipal pela diminuição de sua receita, caracterizada, portanto, a urgência de modo a justificar o deferimento da liminar”, afirmou o relator do TJ, Renato Sartorelli.
A medida causou indignação e gerou duras críticas de Paraíba Car à Secretaria Jurídica da Prefeitura, especialmente, ao gestor da pasta. “O Jurídico da Prefeitura quer ser um paladino, mas não passa de um rábula que, na realidade, quer entender de Direito, mas não entende nada”, esbravejou. Para o parlamentar, a administração deveria defender o direito da população e “não atuar em favor de empresas concessionárias”. Ele prometeu atuar junto a Secretaria Jurídica da Câmara Municipal para rebater os argumentos da ação.
Estaciona ou não?
A suspensão da lei proposta por Paraíba Car altera pela terceira vez os critérios de isenção para utilização da Zona Azul por idosos e deficientes de Arujá. Em 2015, a Lei Municipal nº 2765/2015 foi sancionada com a garantia do direito a idosos e deficientes de estacionarem, em qualquer vaga, e por tempo indeterminado. No ano passado, a Prefeitura decidiu alterar o dispositivo legal, restringindo o uso por este público das vagas identificadas e no tempo máximo de duas horas (Lei Municipal nº 2957/17). Em 2018, por iniciativa de Paraíba Car, outra modificação foi proposta e aprovada pelos vereadores: o direito de estacionar em qualquer vaga, mas respeitando o tempo determinado em Lei. Agora, até que se julgue o mérito da ação, caberá a deficientes e idosos estacionar somente em vagas a eles reservadas.
Em cumprimento ao trâmite processual, a Câmara Municipal prestará as devidas informações ao Tribunal de Justiça.
Câmara Municipal de Arujá
Assessoria de Comunicação
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(11) 4652-7015
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
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