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17 abril 2018

Legislativo altera lei sobre uso de vagas de Zona Azul por idosos e deficientes

Legislativo altera lei sobre uso de vagas de Zona Azul por idosos e deficientes


Foi aprovado por 13 votos em 1ª discussão e votação o projeto de Lei nº 92/2018 de autoria do vereador Sebastião Vieira de Lira (PSDC), o Paraíba Car, que altera as regras de utilização do estacionamento rotativo - a conhecida Zona Azul - por idosos e deficientes. A propostas modifica novamente o inciso VIII do artigo 4º da Lei Municipal nº 2765/15 que dispõe sobre a regulamentação do serviço. Se passar em segunda discussão e votação e for sancionada pelo prefeito, a nova redação proposta pela Câmara à Lei permitirá a idosos e deficientes utilizar qualquer vaga de Zona Azul – reservada ou comum – pelo período de duas horas. Atualmente, a Lei autoriza apenas o uso das vagas identificadas.

“A revisão da Lei garantirá que idosos e deficientes tenham resguardado o direito ao estacionamento rotativo”, acredita Paraíba Car ao agradecer o apoio do colegas.

Ainda que tenha passado pelo crivo dos parlamentares sem grandes dificuldades, a mudança foi bastante debatida em Plenário (Veja abaixo íntegra do vídeo). Isso porque, quando aprovada em 2015, a Lei previa uso irrestrito das vagas por idosos ou deficientes – eles poderiam estacionar em qualquer lugar, por tempo indeterminado. O benefício foi garantido por meio de emenda de autoria do então vereador Wilson Ferreira da Silva (PSB), o Dr. Wilson.

Após dois anos de vigência da Lei, a Prefeitura propôs uma mudança ao artigo 4º que trata das isenções (projeto de Lei nº 07/2017), restringindo o estacionamento de veículos de idosos e/ou deficientes às vagas reservadas e por tempo determinado.

Na justificativa, o atual prefeito José Luiz Monteiro (MDB) explicava que, da forma como estava funcionando, o sistema não cumpria a função de “democratizar as vagas”, ferindo o princípio da rotatividade. Além disso, em Arujá, a Zona Azul disponibilizava 825 vagas, mas o número de cartões expedidos para idosos e deficientes pelo Departamento de Trânsito superaria os 3 mil.

O chefe do Executivo também chamou a atenção para as determinações já contidas nas Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 10.098/2000 que estabelecem como obrigatórias a reserva de 5% e 2% das vagas da Zona Azul para idosos, deficientes e/ou pessoas com dificuldade de locomoção, respectivamente. O Plenário aprovou a alteração por 13 votos. O PL foi sancionado, tornando-se a Lei Municipal nº 2957/17 .  

O projeto deverá entrar em segunda discussão e votação na sessão da próxima quarta-feira (18/4).

Veja íntegra do vídeo:

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Publicado em 17/04/2018

Fotos: Imprensa/CMA

 




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