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17 julho 2018
Lei de autoria de Laranjeira amplia Transparência sobre doações ao Executivo
Lei de autoria de Laranjeira amplia Transparência sobre doações ao Executivo
De aparelhos eletrônicos e móveis de escritório, como microcomputadores, ares-condicionados e cadeiras giratórias, a equipamentos hospitalares: são diversos os objetos recebidos pela Prefeitura de Arujá, anualmente, na forma de doações - seja da iniciativa privada ou de outros órgãos públicos. O que nem todos sabem é que desde o ano passado o Executivo é obrigado a dar publicidade a essas vantagens por meio de seu Portal de Transparência, conforme regulamenta a Lei municipal nº 2.934/2017, de autoria da Câmara. A administração tem atendido a norma.
Aprovada pelo Legislativo em agosto de 2017, a Lei intitulada Programa de Transparência Pública das doações é de autoria do vereador Rafael Santos Laranjeira (PSB). O parlamentar avalia que a regra reduz o espaço para questionamentos sobre vantagens indevidas pelo Poder Público ou pela empresa/pessoa física que faz a doação.
“Essa legislação amplia o acesso das informações de interesse público. Mesmo sendo um objeto ou recurso doado, é preciso que haja a devida publicidade para que os munícipes tomem conhecimento de seu uso”, salienta Laranjeira. Segundo ele, apesar de positivas, as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas ao governo devem respeitar os princípios de Transparência e moralidade. "É fundamental dar à população as ferramentas para fiscalizar o governo", destacou.
Lei na prática
O parágrafo primeiro do artigo 2º da Lei estabelece que as doações recebidas devem ser disponibilizadas de forma pormenorizada, contendo informações do valor ou do objeto doado, identificação do doador, destino da verba/objeto e data de entrada do recurso.
O último relatório disponível no Portal do Executivo abrange os meses de janeiro e fevereiro deste ano. Embora a Lei tenha sido aprovada somente em agosto de 2017, o Executivo disponibilizou o relatório completo de todas as doações recebidas no decorrer do ano passado, mesmo as de meses anteriores à obrigação.
Câmara Municipal de Arujá
Assessoria de Comunicação
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(11) 4652-7015
Texto: Renan Xavier
Fotos: Imprensa/CMA
Publicado em 17/07/2018
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