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Notícias


04 março 2026

Prefeitura estabelece procedimento administrativo para regularização fundiária de iniciativa privada

Decreto com regras, fases e documentações exigidas foi publicado na edição de 12/2


Está em vigor, desde 12 de fevereiro em Arujá, o decreto 8686/2026 que estabelece e disciplina o procedimento administrativo para solicitação de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) de iniciativa privada. As regras implicam no cumprimento de cinco etapas e, para cada delas, a entrega dr de um conjunto de documentos.

O objetivo, de acordo com o parágrafo 1 da legislação, é “garantir a correta instrução e eficiência da análise processual”.

O decreto define cinco etapas para a Reurb:

  • Fase 1 – que trata da instauração, análise e admissibilidade;
  • Fase 2 – Análise Urbanística e Ambiental;
  • Fase 3 – Cadastro e Planta de Selagem;
  • Fase 4 – Projetos urbanísticos e estudos especiais e
  • Fase 5 – Emissão de Certidão de Regularização Fundiária.

Cada uma das fases deverá ser subsidiada com documentação específica, que vai desde um requerimento (fase 1) até o levantamento planialtimétrico e cadastral da área com georreferenciamento (fase 2). Também serão exigidos relatório técnico preliminar com informações sobre localização, acessos, detalhamento de infraestrutura existente ou ausente, além de estudo técnico ambiental (Fase 4) e a relação de ações judiciais.

O documento está disponível na íntegra no Diário Oficial da Prefeitura. Clique aqui.

 




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