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28 agosto 2018
Projeto Caçamba Social é aprovado em 2ª discussão e votação
Projeto Caçamba Social é aprovado em 2ª discussão e votação
O projeto de Lei nº 147/2018 que viabiliza convênio entre a Prefeitura de Arujá e a iniciativa privada para instalação de caçambas metálicas nos bairros foi aprovado em 2ª discussão e votação durante a Sessão Ordinária de 22/08. A propositura, que é de autoria do vereador Marcelo José de Oliveira (PRB), o Dr. Marcelo Oliveira, recebeu voto favorável de todos os parlamentares.
Na prática, o projeto estabelece a possibilidade de a administração pública receber doações de caçambas metálicas de empresas privadas. Os equipamentos seriam instalados em pontos viciados de descarte de lixo e entulho no município, especialmente nos bairros mais distantes, conforme avaliação de demanda pela Secretaria Municipal de Serviços.
Após a aprovação do projeto, Dr. Marcelo Oliveira agradeceu o apoio dos colegas e salientou que, para a iniciativa vigorar, a proposição ainda será remetida ao Poder Executivo. “Quero deixar bem claro que não será a partir de amanhã, de um dia para o outro, que serão instaladas caçambas para recolhimento de entulho nas ruas”, frisou.
Imbróglio
Apesar da aprovação por unanimidade na 66ª Sessão Ordinária, a legalidade do Projeto de Lei que institui a Caçamba Social foi alvo de contestação pela Secretaria Jurídica da Câmara e, posteriormente, pela Comissão de Justiça e Redação (CJR).
No parecer da CJR, o relator Renato Bispo Caroba (PT) pontuou que o projeto recebeu parecer contrário do Jurídico da Casa por invadir competência legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, “não havendo condições legais para sua tramitação”. O voto do relator foi seguido, respectivamente, pelos Presidente e Vice-Presidente da Comissão, Rogério Gonçalves Pereira (PSD), o Rogério da Padaria, e Rafael Santos Laranjeira (PSB).
A decisão, contudo, desagradou o autor do projeto, o Dr. Marcelo Oliveira, que na Sessão Ordinária de 08/08 questionou o entendimento da Comissão e propôs à Mesa Diretora que submetesse ao Plenário o relatório, abrindo a possibilidade de derrubá-lo – caso a maioria assim deliberasse.
Rogério da Padaria, por outro lado, rebateu as queixas salientando que submeter o relatório da CJR ao Plenário da Casa abriria precedente para que as decisões fossem contestadas sempre que um autor se sentisse contrariado. “Seria melhor destituir a Comissão”, enfatizou. “Sou a favor do mérito do projeto, mas, infelizmente, veio com vício [de iniciativa]. Se aprovada, teremos, mais uma vez, uma Lei no município de Arujá que não será cumprida”, ponderou o Presidente da Comissão.
Após o imbróglio, a CJR encaminhou o ofício nº 10/2018 à Presidência da Casa Legislativa, defendendo que o Parecer nº 110 referente ao PL nº 147/2018 tivesse seu efeito anulado. No documento, a Comissão argumentou que “diante da celeuma criada na Sessão Ordinária de 08/08” e “no intuito de evitar qualquer desgaste a esta Presidência, bem como ao autor da propositura” fosse designado um relator especial para exaurir novo parecer.
O vereador Edimar do Rosário (PRB), o Pastor Edimar de Jesus, foi o designado, emitindo, enfim, parecer favorável à tramitação do PL em 14/08. Posteriormente, o projeto foi aprovado pela totalidade dos presentes em votações nas Sessões de 15/08 e 22/08.
Câmara Municipal de Arujá
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Texto: Renan Xavier
Fotos: Imprensa/CMA
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