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06 março 2018

Vereadores definem critérios para pedido de prorrogação de prazo de resposta a requerimentos

Vereadores definem critérios para pedido de prorrogação de prazo de resposta a requerimentos


Os vereadores aprovaram em 1ª discussão e votação durante a 43ª Sessão Ordinária realizada em 21/2, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município 03/2017  que altera o parágrafo 2º do artigo 7º da legislação municipal. O objetivo da proposta de autoria do Poder Legislativo é estabelecer critérios para prorrogação de prazo de resposta a requerimentos.

A nova redação exige formalização do pedido pelo Prefeito, justificativa e deliberação do Plenário sobre o assunto. Atualmente, a Lei Orgânica determina apenas o prazo de resposta – 15 dias – e a possibilidade de prorrogação por igual período.

Também foi acrescida à LOM, em seu artigo 7º, o parágrafo 4º com a seguinte redação: “A não aprovação da prorrogação, conforme o parágrafo 2º, e a expiração do prazo regimental, obrigará o Prefeito a encaminhar resposta ao Legislativo em até 48 (quarenta e oito horas).”

As mudanças também deverão constar do Regimento Interno da Casa. Para tanto, os presidentes das Comissões Permanentes propuseram alterações no artigo 140 da respectiva Lei, por meio do projeto de Resolução nº 09/2017, aprovado em 1º discussão e votação na 43ª Sessão Ordinária em 21/2.

A propositura ainda recebeu uma emenda (nº 99/2018) que amplia os prazos para análise e emissão de parecer pelas Comissões em projetos de autoria do Prefeito para os quais foi solicitado regime de urgência. Nestes casos, o Presidente da Comissão terá cinco dias (e não apenas dois dias) para emitir parecer sobre a matéria, a contar da data de seu recebimento, e o relator dois dias – e não 24 horas como é atualmente – para se manifestar. Caso não o faça, o Presidente poderá avocar o processo e exarar o parecer.

A emenda foi aprovada na 43ª Sessão Ordinária de 21/2.

 

 

 

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(11) 4652-7015

Publicado em 06/03/2018

Fotos: Imprensa/CMA

 




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