Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  




Notícias


28 setembro 2018

Votação de projeto que propõe atendimento preferencial a doadores de sangue e medula é adiada

Votação de projeto que propõe atendimento preferencial a doadores de sangue e medula é adiada


O vereador Paulo Henrique Maiolino (PSB), o Paulinho Maiolino, quer garantir atendimento prioritário em filas de estabelecimentos públicos e privados pelo período de um ano a quem doar sangue ou medula óssea. Para viabilizar o benefício, propôs o Projeto de Lei nº 124/2018 que entrou para discussão e votação na Sessão Ordinária de 26/09. Contudo, a deliberação não prosseguiu devido a um pedido de vistas formulado pelo vereador Sebastião Vieira de Lira (PSDC), o Paraíba Car, que justificou a necessidade de aperfeiçoamento do projeto.

Na discussão do PL, o primeiro a comentar o mérito da propositura foi Rafael dos Santos Laranjeira (PSB). “Legalmente, o projeto não tem vício de iniciativa, então pode tramitar na Casa. Porém, na questão do voto, serei contrário porque ele cria mais uma obrigação aos comerciantes de Arujá, que terão que dispor de um caixa para atendimento preferencial mesmo nos empreendimentos pequenos”, ponderou. “Poderíamos fomentar essa atitude [de doação] através de campanhas e palestras, mas impor esse projeto aos comerciantes só penalizaria uma categoria que já tem sofrido com a crise econômica”, observou.

Diante das questões pontuadas por Laranjeira, Paraíba Car solicitou e teve aprovada vistas à propositura para que pudesse sugerir uma emenda restringindo as exigências da Lei a lotéricas e bancos, de forma que não penalize pequenos comércios.

Suposta omissão

Durante a discussão sobre a concessão de vistas ao PL nº 124/2018, o vereador Edvaldo de Oliveira Paula (PSC), o Castelo Alemão, questionou uma suposta abstenção de parecer por parte do Departamento Jurídico da Casa de Leis. “Nós, vereadores, temos três opções durante uma votação: as de ser favorável, contrário ou se abster. Eu queria saber se o Departamento Jurídico também pode se abster de emitir parecer técnico, pois foi isso que ocorreu. Não fica claro se é favorável ou contrário”, disse o parlamentar.

E Castelo continuou: “Diz [no parecer do Jurídico] que o departamento não faz juízo de valor, mas faz, sim, pois recomenda alteração. No meu entendimento o setor deve dizer se o projeto tem condições de tramitar ou não”, disse, sugerindo ainda que o Jurídico “matasse no peito e tomasse decisões”.

No entanto, uma leitura atenciosa do parecer nº 88/2018 assinado pela Secretaria Jurídica demonstra que, na verdade, não houve abstenção quanto à análise da constitucionalidade do Projeto de Lei. Pelo contrário, o texto afirma expressamente que a propositura tinha condições de tramitar, desde que suprimido o inciso II do artigo 4º do PL, pois o mesmo instituía obrigatoriedades aos órgãos públicos, invadindo assim a esfera do Poder Executivo no que tange sua organização interna. Para comprovar a tese, o parecer ainda juntou jurisprudência de Ações Diretas de Inconstitucionalidades contra projetos com dispositivos de natureza semelhante.

“No que concerne a competência material não vislumbramos, por ora, quaisquer traços de ilegalidade ou inconstitucionalidade na proposição analisada”, diz ainda o documento, que foi “lido rapidamente” por Castelo Alemão, conforme ele mesmo admitiu em Plenário.

O texto do parecer jurídico finaliza abstendo-se – agora sim – de emitir juízo de valor com relação ao mérito da proposição, “bem como as razões que levaram à sua formulação”, pois esta análise está fora do escopo de competência institucional do setor, cabendo tão somente aos vereadores a avaliarem.

Tal análise foi acompanhada pela Comissão de Justiça e Redação (CJR), que a elogiou e decidiu devolver o Projeto de Lei ao autor para as devidas alterações. Enfim, após a supressão do inciso II do artigo 4º por Paulinho Maiolino, a CJR voltou a opinar sobre a matéria, em 12/9, dessa vez autorizando sua tramitação por “não haverem óbices” (obstáculos) do ponto de vista constitucional.

Outros direitos

Os doadores de sangue e medula óssea já tem outros direitos assegurados pelo município. A Lei Municipal nº 117/2018, por exemplo, assegura a este público isenção da taxa de inscrição em concursos públicos. A Lei de autoria do vereador Marcelo José de Oliveira (PRB), o Dr. Marcelo Oliveira, vigora desde 16/06, quando foi sancionada pelo prefeito.

O projeto de Lei nº 04/2017 – de autoria de Paulinho Maiolino – altera a Lei Municipal nº 1672/2003 e inclui a doação de plaquetas na Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, Tecidos e Sangue. O vereador também foi o autor da Lei Municipal nº 2888/17 que cria a Semana Municipal de Incentivo à Doação da Medula Óssea.

 

 

Câmara Municipal de Arujá

Assessoria de Comunicação

www.camaraaruja.sp.gov.br

imprensa.camaraaruja@gmail.com

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

(11) 4652-7015

Texto: Renan Xavier

Fotos: Imprensa/CMA




Cadastre-se e receba nossas notícias diretamente em seu e-mail. Confira!


Boletim Informativo

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!