Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 29/04/2025

Finalizado: Não

Processo: 20864/2025

Protocolo: 01182/2025

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Ana Lucia dos Santos

Assunto: “Institui a Política Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência e Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva de Adolescentes no Município de Arujá e dá outras providências.”

Texto: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Arujá, a Política Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência, com o objetivo de promover a saúde sexual e reprodutiva de adolescentes, incentivar o planejamento familiar, prevenir gestações não planejadas e garantir o apoio educacional, psicológico e social aos jovens e suas famílias. Art. 2º São diretrizes da política instituída por esta Lei: I – A promoção de programas de educação sexual e reprodutiva nas escolas públicas e privadas, de forma clara, científica e adequada à faixa etária dos estudantes; II – A capacitação continuada de profissionais da educação, da saúde e da assistência social para atuarem na orientação, prevenção e acolhimento de adolescentes; III – A ampliação do acesso gratuito e facilitado a métodos contraceptivos, incluindo a distribuição de preservativos e contraceptivos orais, nos postos de saúde, unidades escolares e outros equipamentos públicos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde; IV – A realização de campanhas permanentes nos meios de comunicação, redes sociais, escolas e unidades de saúde, voltadas à conscientização sobre sexualidade, prevenção, relações afetivas saudáveis e planejamento familiar; V – O estímulo ao diálogo entre escola, família e adolescente, com a promoção de rodas de conversa, palestras e encontros formativos que incentivem a participação ativa dos pais ou responsáveis no desenvolvimento dos jovens; VI – O acolhimento e encaminhamento de adolescentes grávidas aos serviços públicos de saúde, assistência social e educação, visando à garantia dos seus direitos, à continuidade dos estudos e à proteção integral de mãe e filho; VII – O monitoramento e avaliação das ações implementadas, com coleta de dados e análise de indicadores que permitam ajustes e aprimoramento das políticas públicas. Art. 3º As ações previstas nesta Lei serão desenvolvidas de forma intersetorial, com a articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, além da participação de conselhos municipais, organizações da sociedade civil e demais atores sociais. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Apresento a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, tem como propósito instituir uma política pública efetiva e estruturada de prevenção à gravidez na adolescência, promovendo a saúde sexual e reprodutiva de adolescentes no Município de Arujá. A gravidez precoce continua sendo um dos maiores desafios enfrentados por famílias e comunidades em todo o país. Dados do Ministério da Saúde revelam que, apesar dos avanços nos últimos anos, o Brasil ainda apresenta índices elevados de gestações na faixa etária entre 10 e 19 anos. Esse fenômeno impacta diretamente a vida das adolescentes, comprometendo sua saúde física e emocional, sua escolarização, suas oportunidades profissionais futuras e seu pleno desenvolvimento. Entre os fatores que contribuem para esse cenário estão a ausência de informação clara e acessível, o limitado acesso a métodos contraceptivos, a falta de diálogo entre adolescentes, escolas e famílias, bem como a invisibilidade do tema no cotidiano das políticas públicas locais. Este projeto propõe uma abordagem intersetorial e humanizada, que une educação, saúde e assistência social para garantir que os adolescentes de Arujá tenham acesso à informação de qualidade, atendimento acolhedor e oportunidades para tomar decisões conscientes sobre sua sexualidade e seu futuro. Além de proteger as juventudes mais vulneráveis, a implementação desta política representa um investimento estratégico na redução dos custos com saúde, no enfrentamento à evasão escolar, e na promoção da igualdade de gênero e da cidadania plena dos adolescentes. Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste importante Projeto de Lei, que representa um avanço significativo na construção de uma cidade mais justa, inclusiva e preparada para cuidar das novas gerações.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 29/04/2025 260,1 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 30/04/2025 - Prazo: 10/05/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 30/04/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 30/04/2025

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 29/04/2025 - Prazo: 09/05/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 30/04/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Ana Lucia dos Santos

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 29/04/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 29/04/2025

Resultado: Autuado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!