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Tipo: Vereador

Data: 04/09/2025

Finalizado: Não

Processo: 21102/2025

Protocolo: 02495/2025

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Roberto Marques da Silva, Ana Lucia dos Santos, Tiago Souza Santana, Juvenildo Barboza da Silva, Caio Guilherme Ferreira Melo

Assunto: “Altera a redação do § 1º do artigo 104 e do § 5º do artigo 144 da Resolução n° 224, de 27 de abril de 1999 – Regimento Interno.”

Texto: Art. 1º O § 1º do artigo 104 da Resolução N° 224, de 27 de abril de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 104 ................................................................................... § 1º A pauta contendo as proposições e a relação da ordem do dia correspondente serão disponibilizadas aos Vereadores em formato digital, até as 11 (onze) horas do dia da sessão. .................................................................................................” Art. 2º O § 5º do artigo 144 da Resolução N° 224, de 27 de abril de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 144 ................................................................................... ................................................................................................... § 5º Os Vereadores poderão apresentar, individualmente, emendas à matéria em pauta na Ordem do Dia até as 14 (quatorze) horas do dia da sessão, cuja Ordem do Dia, estiver a matéria incluída.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, A presente proposta é elaborada nos termos do artigo 249, I do Regimento Interno, e visa aprimorar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços legislativos, garantindo que os vereadores tenham tempo hábil para analisar as matérias que serão discutidas em Plenário, além de adequar e harmonizar a redação das normas que apresentam divergências, conforme abaixo: “Art. 104 § 1° As proposições e a relação da ordem do dia correspondente serão disponibilizadas aos Vereadores em formato digital, até o início da sessão, por determinação da presidência.” “Art. 144 § 5° Os Vereadores poderão apresentar, individualmente emendas à matéria em pauta na Ordem do Dia até as 12 (doze) horas do dia da sessão, cuja Ordem do Dia, estiver a matéria incluída. Desta forma, diante da disparidade entre as normas, requeremos a aprovação da devida alteração do § 1º do art. 104 e § 5° do art. 144, da Resolução N° 224, de 27 de abril de 1999, para que haja coesão e ambas as normas se complementem de forma a regulamentar e aprimorar os trabalhos legislativos de forma geral. Pelos motivos expostos rogamos especial análise e atenção à matéria e posterior aprovação.


Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 23/09/2025 - Prazo: 03/10/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 1645/2025

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 23/09/2025

Objetivo: Presidência - Despachar

Documento vinculado: Despacho Nº 1643/2025

Resposta: 23/09/2025

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 22/09/2025 - Prazo: 03/10/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 23/09/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Roberto Marques da Silva

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 04/09/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 22/09/2025

Resultado: Autuado

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