Indicação Nº 1548/2025
Data: 22/09/2025
Processo: 21136/2025
Protocolo: 02694/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que "Dispõe sobre a criação e implantação da Política Municipal de Saúde Natural e Biossegurança Sanitária, com foco na produção, distribuição e uso racional de medicamentos fitoterápicos e insumos naturais, bem como na integração de práticas naturopáticas no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Arujá, e dá outras providências."
Texto: Art. 1º – Da Instituição Fica instituída, no âmbito do Município de Arujá, a Política Municipal de Saúde Natural e Biossegurança Sanitária, com os seguintes objetivos: I – promover a soberania sanitária e a biossegurança municipal; II – implementar a Farmácia Viva Municipal, nos termos das diretrizes do Ministério da Saúde; III – ampliar a oferta de terapias naturais e práticas integrativas e complementares no SUS local; IV – incentivar a agricultura medicinal, o cultivo sustentável e a pesquisa científica em fitoterapia; V – garantir o acesso da população a tratamentos seguros, eficazes e de baixo custo. Art. 2º – Das Práticas a Serem Ofertadas Serão integradas gradualmente à rede municipal de saúde as seguintes práticas: I – fitoterapia; II – acupuntura; III – homeopatia; IV – aromaterapia; V – aconselhamento nutricional; VI – terapias corporais e massoterápicas; VII – hidroterapia; VIII – meditação e práticas mente-corpo; IX – aconselhamento em estilo de vida e manejo de estresse. §1º – As práticas deverão observar os protocolos técnicos e científicos da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC). §2º – A implantação dependerá de profissionais devidamente habilitados e capacitação contínua dos agentes de saúde. Art. 3º – Da Estrutura e da Execução Para a execução da Política, o Poder Executivo deverá: I – disponibilizar área para cultivo de plantas medicinais; II – estruturar espaço físico para manipulação de insumos naturais e produção de medicamentos fitoterápicos; III – firmar parcerias com universidades, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil e iniciativa privada; IV – instituir a Semana Municipal da Saúde Naturalista, a ser realizada anualmente na última semana de setembro; V – promover campanhas públicas educativas sobre saúde natural e prevenção de doenças. Art. 4º – Do Financiamento A implementação da Política poderá ocorrer por meio de: I – recursos próprios do orçamento municipal; II – captação de verbas do Governo Federal, em especial pelo Programa Nacional Farmácia Viva; III – emendas parlamentares destinadas à saúde; IV – parcerias público-privadas e convênios com instituições de ensino e pesquisa. Art. 5º – Das Garantias A Política ora instituída assegura: I – integralidade da assistência à saúde, conforme previsto no art. 7º, II, da Lei Federal nº 8.080/1990; II – preservação da autonomia do paciente na escolha de práticas terapêuticas, respeitados os princípios éticos e legais; III – fortalecimento da atenção primária, com ênfase na prevenção e na qualidade de vida; IV – resiliência sanitária do município frente a crises epidemiológicas, logísticas ou econômicas. Art. 6º – Disposições Finais O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 120 dias a contar de sua publicação, definindo etapas de implantação, critérios de credenciamento e protocolos de uso das práticas integrativas.
Justificativa: A presente proposição busca tornar Arujá referência estadual e nacional em saúde natural e biossegurança, alinhando-se às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do SUS. Trata-se de medida preventiva, sustentável e inovadora, que amplia o acesso da população a terapias seguras, fortalece a soberania sanitária municipal e contribui para a redução de custos com medicamentos convencionais. Além de responder a riscos de desabastecimento, a proposta valoriza a identidade de Arujá como 'Cidade Natureza', fomentando inclusão, bem-estar e qualidade de vida.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 22/09/2025 | 238,7 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 30/09/2025
Objetivo: Encaminhada
Resposta: 30/09/2025
Resultado: Recebida
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 29/09/2025 - Prazo: 29/09/2025
Objetivo: Plenário - Votação
Complemento: 31ª Sessão Ordinária
Resposta: 29/09/2025
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 31ª Sessão Ordinária de 2025 | 29/09/2025 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Votação
A favor (13) - Leandro Franco Larini, Samoel Maia de Oliveira, Juvenildo Barboza da Silva, Roberto Marques da Silva, Luciano Aparecido de Lima, Reynaldo Gregório Junior, Divinei da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Moisés de Oliveira Marcelo, Roberto Daniel Duarte, Tiago Souza Santana
Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Ausente (1) - Ana Lucia dos Santos
Resultado: Aprovado