Moção Nº 91/2025
Data: 22/09/2025
Processo: 21138/2025
Protocolo: 02695/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Repúdio
Autoria: Juvenildo Barboza da Silva
Assunto: Repúdio à implantação da praça de pedágio no Município de Arujá, sob concessão da Concessionária Novo Litoral (CNL).
Justificativa: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção deRepúdio em relação à implantação da praça de pedágio no Município de Arujá, sob a responsabilidade da Concessionária Novo Litoral (CNL). Senhora Presidente: Considerando que todo cidadão tem o direito constitucional de ir e vir, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, o qual vem sendo prejudicado pela cobrança abusiva das tarifas de pedágio; Considerando que, embora seja necessária a cobrança de pedágios para manutenção das rodovias, nenhum retorno financeiro será destinado ao Município de Arujá e tampouco aos bairros diretamente impactados, situados próximos à futura praça de pedágio; Considerando que os moradores dos bairros Parque dos Arantes, Vertentes, Jardim São Jorge e Jardim Josely serão demasiadamente prejudicados, em razão da inexistência de estradas alternativas para acesso ao centro da cidade, obrigando-os a pagar tarifas diárias para ter acesso ao estudo, ao trabalho, à saúde e a serviços básicos; Considerando que tais bairros não dispõem de infraestrutura mínima como farmácias, supermercados, postos de saúde, hospital, indústrias e comércios, fazendo com que os moradores tenham de se deslocar constantemente até o centro da cidade, ficando reféns da cobrança do pedágio; Considerando ainda que a decisão pela instalação da praça de pedágio não respeitou adequadamente o consenso popular, sendo alvo de diversos protestos organizados pela população antes mesmo do início das obras; Diante de todo o exposto, esta Casa de Leis manifesta repúdio à implantação da praça de pedágio no Município de Arujá, sob concessão da Concessionária Novo Litoral (CNL), por tratar-se de medida onerosa, injusta e abusiva contra os cidadãos arujaenses. Assim, submeto ao plenário, na forma regimental, a presente MOÇÃO DE REPÚDIO, e, uma vez aprovada, que seja encaminhada à Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), à Concessionária Novo Litoral (CNL) e às demais autoridades competentes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Moção de Repúdio - Pedágio | 29/09/2025 | 326,8 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 29/09/2025 - Prazo: 29/09/2025
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 31ª Sessão Ordinária
Resposta: 29/09/2025
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Pauta | 31ª Sessão Ordinária de 2025 | 29/09/2025 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Leitura, Unica Discussão
A favor (14) - Reynaldo Gregório Junior, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Leandro Franco Larini, Caio Guilherme Ferreira Melo, Roberto Daniel Duarte, Juvenildo Barboza da Silva, Luciano Aparecido de Lima, Divinei da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Danilo da Silva Santos, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Tiago Souza Santana, Moisés de Oliveira Marcelo
Ausente (1) - Ana Lucia dos Santos
Resultado: Aprovado