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Data: 29/09/2025

Protocolo: 02752/2025

Situação: Não Especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Sinalização, Transporte e Trânsito

Autoria: Tiago Souza Santana

Assunto: Pintura de Faixa de Pedestre na Avenida Armando Colângelo, em frente ao número 1051,Barreto.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto ao Faixa de Pedestre, Avenida Armando Colangelo, em frente ao número 1051, Barreto.

Justificativa: O local apresenta grande fluxo de pedestres, especialmente em horários de entrada e saída de trabalhadores, estudantes e frequentadores de comércios e serviços próximos. A travessia da avenida, atualmente, é feita de forma insegura, devido ao tráfego intenso de veículos e à ausência de sinalização adequada para a travessia de pedestres. Além disso, destaca-se que nas proximidades existem residências, pontos comerciais e paradas de transporte coletivo, o que intensifica o movimento de pessoas atravessando a via em diferentes horários do dia. A instalação da faixa de pedestre contribuirá significativamente para a redução de riscos de acidentes, promovendo mobilidade urbana segura e respeitosa com os pedestres, em conformidade com os princípios do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 29/09/2025 256,5 KB

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