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Tipo: Legislativo

Data: 30/10/2025

Finalizado: Não

Processo: 21208/2025

Protocolo: 02974/2025

Situação: Justiça e Redação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo

Assunto: Reconhece às pessoas diagnosticadas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência no município de Arujá.

Texto: Art. 1º Fica estabelecido que as pessoas com diagnóstico de fibromialgia são consideradas pessoas com impedimento de longo prazo de natureza física, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 2º Assegura-se às pessoas diagnosticadas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A fibromialgia, incluída no Catálogo Internacional de Doenças em 2004, é uma síndrome caracterizada por dor generalizada no corpo, fadiga, distúrbios do sono e sensibilidade aumentada em várias partes do corpo. Embora não seja uma doença física visível, a condição pode ter impactos significativos na qualidade de vida e na capacidade funcional das pessoas afetadas, sobretudo, pelas limitações significativas nas atividades diárias, como trabalhar, dormir e até mesmo realizar tarefas simples. Algumas pessoas com fibromialgia apresentam dificuldades de concentração, o que pode afetar negativamente o desempenho em atividades intelectuais e profissionais. A dor e a rigidez nos músculos podem levar a restrições na mobilidade, dificultando a execução de tarefas simples, como caminhar por longos períodos. Diante de tantas limitações impostas à uma vida cotidiana saudável, a pessoa com fibromialgia deve ser considerada pessoa com deficiência e desfrutar dos mesmos direitos que uma pessoa reconhecida deficiente em nosso município. Diante o exposto, rogo aos nobres pares especial análise e atenção à matéria para posterior aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 30/10/2025 242,4 KB

Tramitações

7

Remetente: Ana Lucia dos Santos

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025

Envio: 12/11/2025 - Prazo: 21/11/2025

Objetivo: Exarar parecer

Documento vinculado: Despacho Nº 2042/2025

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Ana Lucia dos Santos

Envio: 11/11/2025 - Prazo: 21/11/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 2039/2025

Resposta: 12/11/2025

Resultado: Ciente

5

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 11/11/2025

Objetivo: Parecer Concluído

Documento vinculado: Despacho Nº 2036/2025

Resposta: 11/11/2025

Resultado: Recebido

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 04/11/2025 - Prazo: 14/11/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 1994/2025

Resposta: 11/11/2025

Resultado: Contrário

Documento vinculado: Parecer Nº 150/2025 ao Projeto de Lei Nº 85/2025

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 31/10/2025

Objetivo: Presidência - Despachar

Documento vinculado: Despacho Nº 1957/2025

Resposta: 04/11/2025

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 30/10/2025 - Prazo: 09/11/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 31/10/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Moisés de Oliveira Marcelo

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 30/10/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 30/10/2025

Resultado: Autuado

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 150/2025 ao Projeto de Lei Nº 85/2025 11/11/2025 Parecer ao Projeto de Lei Nº 85/2025 - Reconhece às pessoas diagnosticadas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência no município de Arujá.
Autoria: Secretaria Jurídica

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