Projeto de Lei Nº 85/2025
Tipo: Legislativo
Data: 30/10/2025
Finalizado: Não
Processo: 21208/2025
Protocolo: 02974/2025
Situação: Justiça e Redação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Reconhece às pessoas diagnosticadas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência no município de Arujá.
Texto: Art. 1º Fica estabelecido que as pessoas com diagnóstico de fibromialgia são consideradas pessoas com impedimento de longo prazo de natureza física, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 2º Assegura-se às pessoas diagnosticadas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A fibromialgia, incluída no Catálogo Internacional de Doenças em 2004, é uma síndrome caracterizada por dor generalizada no corpo, fadiga, distúrbios do sono e sensibilidade aumentada em várias partes do corpo. Embora não seja uma doença física visível, a condição pode ter impactos significativos na qualidade de vida e na capacidade funcional das pessoas afetadas, sobretudo, pelas limitações significativas nas atividades diárias, como trabalhar, dormir e até mesmo realizar tarefas simples. Algumas pessoas com fibromialgia apresentam dificuldades de concentração, o que pode afetar negativamente o desempenho em atividades intelectuais e profissionais. A dor e a rigidez nos músculos podem levar a restrições na mobilidade, dificultando a execução de tarefas simples, como caminhar por longos períodos. Diante de tantas limitações impostas à uma vida cotidiana saudável, a pessoa com fibromialgia deve ser considerada pessoa com deficiência e desfrutar dos mesmos direitos que uma pessoa reconhecida deficiente em nosso município. Diante o exposto, rogo aos nobres pares especial análise e atenção à matéria para posterior aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 30/10/2025 | 242,4 KB |
Tramitações
Remetente: Ana Lucia dos Santos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025
Envio: 12/11/2025 - Prazo: 21/11/2025
Objetivo: Exarar parecer
Documento vinculado: Despacho Nº 2042/2025
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Ana Lucia dos Santos
Envio: 11/11/2025 - Prazo: 21/11/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 2039/2025
Resposta: 12/11/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 11/11/2025
Objetivo: Parecer Concluído
Documento vinculado: Despacho Nº 2036/2025
Resposta: 11/11/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 04/11/2025 - Prazo: 14/11/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 1994/2025
Resposta: 11/11/2025
Resultado: Contrário
Documento vinculado: Parecer Nº 150/2025 ao Projeto de Lei Nº 85/2025
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 31/10/2025
Objetivo: Presidência - Despachar
Documento vinculado: Despacho Nº 1957/2025
Resposta: 04/11/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 30/10/2025 - Prazo: 09/11/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 31/10/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Moisés de Oliveira Marcelo
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 30/10/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 30/10/2025
Resultado: Autuado
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Parecer Nº 150/2025 ao Projeto de Lei Nº 85/2025 | 11/11/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 85/2025 - Reconhece às pessoas diagnosticadas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência no município de Arujá.
Autoria: Secretaria Jurídica |
