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Tipo: Legislativo

Data: 12/12/2025

Finalizado: Não

Processo: 21277/2025

Protocolo: 03645/2025

Situação: Encaminhar à Comissão

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Dispõe a utilização de uma sala existente no Canil Municipal para funcionamento de Farmácia Veterinária de Apoio, destinada ao armazenamento e organização de medicamentos de uso animal, e dá outras providências.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ aprova: Art. 1º Fica autorizada a utilização de uma sala já existente nas dependências do Canil Municipal para instalação e funcionamento de uma Farmácia Veterinária de Apoio. Parágrafo único. A Farmácia Veterinária de Apoio será destinada exclusivamente ao armazenamento, organização e controle de medicamentos, insumos e produtos de uso veterinário utilizados nos cuidados e tratamentos dos animais sob a responsabilidade do Município. Art. 2º A implantação da Farmácia Veterinária de Apoio não implicará na criação de novos cargos, funções, contratações ou despesas adicionais, sendo realizada exclusivamente com recursos humanos, materiais e estrutura física já disponíveis no Canil Municipal. Art. 3º O controle, registro e utilização dos medicamentos serão realizados pelos servidores legalmente habilitados, já atuantes no Canil Municipal, observadas as normas técnicas de armazenamento, conservação e segurança adequadas para insumos veterinários. Art. 4º A Farmácia Veterinária de Apoio terá como objetivos: I – Garantir o adequado armazenamento e conservação dos medicamentos; II – Melhorar a eficiência no atendimento dos animais sob tutela municipal; III – Organizar o estoque e evitar desperdícios; IV – Otimizar o uso dos recursos públicos e aprimorar o manejo sanitário. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A presente proposição visa autorizar o aproveitamento de uma sala já existente no Canil Municipal para a criação de uma Farmácia Veterinária de Apoio, um espaço destinado ao armazenamento, organização e controle de medicamentos utilizados no cuidado dos animais sob responsabilidade do Município. Trata-se de medida simples, prática e totalmente viável, pois não gera qualquer custo adicional à Administração. Não haverá necessidade de contratação de novos servidores, aquisição de mobiliário extra ou ampliação da estrutura física. Todo o funcionamento será realizado com a equipe e os recursos já disponíveis, garantindo responsabilidade fiscal e respeito ao orçamento municipal. Atualmente, a ausência de um espaço padronizado para guarda de medicamentos pode gerar dificuldades de controle, risco de vencimento de insumos, menor eficiência no tratamento dos animais e até desperdícios. A criação dessa Farmácia Veterinária de Apoio melhora a logística interna, aprimora o manejo sanitário e contribui diretamente para o bem-estar animal — uma demanda crescente na sociedade. Além disso, a medida está alinhada às boas práticas de gestão pública, pois organiza o fluxo de medicamentos, estabelece maior segurança no armazenamento e promove maior eficiência no uso dos recursos públicos. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que beneficia diretamente o Canil Municipal, a causa animal e toda a população.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/12/2025 259 KB

Tramitações

5

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 05/02/2026

Objetivo: Parecer Concluído

Documento vinculado: Despacho Nº 94/2026

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 03/02/2026 - Prazo: 13/02/2026

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do R.I.

Documento vinculado: Despacho Nº 44/2026

Resposta: 05/02/2026

Resultado: Contrário

Documento vinculado: Parecer Nº 11/2026 ao Projeto de Lei Nº 100/2025

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 17/12/2025 - Prazo: 10/02/2026

Objetivo: Despachar

Resposta: 03/02/2026

Resultado: Ciente

1

Remetente: Samoel Maia de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 12/12/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 17/12/2025

Resultado: Autuado

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 11/2026 ao Projeto de Lei Nº 100/2025 05/02/2026 Parecer ao Projeto de Lei Nº 100/2025 - Dispõe a utilização de uma sala existente no Canil Municipal para funcionamento de Farmácia Veterinária de Apoio, destinada ao armazenamento e organização de medicamentos de uso animal, e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica

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