Projeto de Resolução Nº 31/2026
Tipo: Vereador
Data: 28/01/2026
Finalizado: Não
Processo: 21335/2026
Protocolo: 00100/2026
Situação: Encaminhar à Comissão
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Dispõe sobre a instituição da Procuradoria Especial da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente alterando a Resolução nº 431, de 24 de junho de 2025 e dá outras providências.
Justificativa: Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, A presente proposta visa alterar a Resolução nº 431, de 24 de junho de 2025, para instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Arujá, a Procuradoria Especial da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, reorganizando suas competências, estrutura e funcionamento, de modo a fortalecer a atuação parlamentar na defesa dos direitos desses grupos em situação de especial proteção. A ampliação do escopo institucional justifica-se pela necessidade de assegurar tratamento integrado, coordenado e efetivo às demandas referentes à pessoa idosa, à criança e ao adolescente, em consonância com o disposto no Estatuto do Idoso, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas demais normas de proteção social vigentes. A nova redação conferida aos artigos 1º e 2º da Resolução 431/2025 delimita, de forma clara, a natureza e as atribuições da Procuradoria Especial, estabelecendo como missão principal a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa, da criança e do adolescente, mediante ações de orientação, apoio, articulação institucional e participação ativa nos debates legislativos sobre as matérias correlatas. O texto também sistematiza e moderniza o rol de competências, passando a incluir atividades essenciais como: – o acompanhamento de políticas públicas setoriais; – a colaboração com Comissões Permanentes; – o incentivo à participação da sociedade civil; – a promoção de campanhas, estudos e eventos educativos; – a articulação com conselhos municipais e organismos públicos e privados. No tocante à estrutura organizacional, a proposta aprimora a definição de cargos e funções da Procuradoria Especial, fixando composição de até um(a) Procurador(a) Especial e três Procuradores(as) Adjuntos(as), com atuação não remunerada, além da previsão de suporte técnico administrativo prestado pelos setores da Casa Legislativa. Tal medida visa garantir clareza funcional, economicidade e eficiência administrativa. A criação da Coordenação da Procuradoria Especial, prevista no artigo 6º, confere maior operacionalidade ao órgão, estabelecendo mecanismos de gestão, articulação interna e acompanhamento das demandas, bem como critérios objetivos para nomeação de seus integrantes, reforçando a profissionalização e a continuidade dos trabalhos. Ademais, reforça-se a cooperação permanente entre a Procuradoria Especial e as Comissões Permanentes da Câmara, com o intuito de aprimorar a análise e o tratamento de proposições legislativas que impactem os direitos da pessoa idosa, da criança e do adolescente. A proposta também garante que todas as iniciativas da Procuradoria Especial sejam amplamente divulgadas, assegurando transparência e participação social, além de fixar sua sede e disciplinar a utilização de serviços administrativos da Casa, com previsão de execução direta ou indireta. Trata-se, portanto, de aperfeiçoamento normativo que atende aos princípios da legalidade, eficiência, moralidade administrativa e transparência, fortalecendo os mecanismos institucionais de defesa e promoção dos direitos de segmentos vulneráveis da população arujaense. Já o § 6º do artigo 5º introduz vedação expressa à participação de suplentes de vereadores(as) na estrutura organizacional da Procuradoria Especial da Mulher, assegurando que suas funções sejam exercidas por agentes com vínculo institucional não transitório ou precário com a Câmara Municipal. Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, submete-se a presente proposta para apreciação dos nobres vereadores.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 28/01/2026 | 263,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 02/02/2026 - Prazo: 02/02/2026
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 43ª Sessão Ordinária
Documento vinculado: Despacho Nº 35/2026
Resposta: 02/02/2026
Resultado: Lido
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 30/01/2026
Objetivo: Parecer Favorável
Documento vinculado: Despacho Nº 23/2026
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 28/01/2026 - Prazo: 10/02/2026
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do R.I.
Documento vinculado: Despacho Nº 13/2026
Resposta: 30/01/2026
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 2/2026 ao Projeto de Resolução Nº 31/2026
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 28/01/2026 - Prazo: 10/02/2026
Objetivo: Despachar
Resposta: 28/01/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 28/01/2026
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 28/01/2026
Resultado: Autuado
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Parecer Nº 2/2026 ao Projeto de Resolução Nº 31/2026 | 30/01/2026 |
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 31/2026 - Dispõe sobre a instituição da Procuradoria Especial da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente alterando a Resolução nº 431, de 24 de junho de 2025 e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Pauta | 43ª Sessão Ordinária de 2026 | 02/02/2026 | Leitura |
