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Tipo: Legislativo

Data: 24/02/2026

Finalizado: Não

Processo: 21394/2026

Protocolo: 00388/2026

Situação: Justiça e Redação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa "Sinal de Proteção" no Município de Arujá, visando ao auxílio de mulheres em situação de violência, e dá outras providências.”

Justificativa: Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores, Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que estabelece as diretrizes para a implementação do Programa "Sinal de Proteção" no Município de Arujá. A iniciativa visa oferecer um canal de socorro silencioso, discreto e seguro para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Infelizmente, a violência contra a mulher permanece como um desafio crítico de saúde pública e segurança. Dados oficiais revelam que a vigilância constante do agressor e o medo de represálias são as principais barreiras que impedem a vítima de buscar ajuda pelos canais tradicionais. O "Sinal de Proteção" (inspirado na campanha internacional Signal for Help) permite que a mulher, através de um gesto ou código simples em estabelecimentos parceiros, rompa o ciclo de violência sem se expor a riscos imediatos. A proposta não demanda a criação de novas estruturas administrativas ou gastos vultosos. Seu sucesso reside na mobilização e integração da rede já existente — farmácias, supermercados e repartições públicas — transformando o comércio local e os órgãos municipais em "pontos de apoio" estratégicos. Trata-se de uma política de alto impacto social com custo orçamentário reduzido, focada na capacitação e na disseminação de informações. A presente propositura foi redigida em estrita observância à Separação dos Poderes. Ao estabelecer "diretrizes" e utilizar caráter autorizativo, o projeto preserva a discricionariedade do Poder Executivo, que poderá implementar as ações conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária. Ademais, a matéria encontra amparo no Art. 226, § 8º da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, e está em plena consonância com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei Federal nº 14.188/2021, que incentiva a cooperação entre o Poder Público e entes privados na proteção à mulher. Legislar sobre a proteção à vida e à dignidade da pessoa humana é dever deste Legislativo. A aprovação deste projeto sinaliza que Arujá está na vanguarda do combate à violência de gênero, oferecendo esperança e segurança às cidadãs arujaenses. Pela relevância da matéria e pelo alcance social da medida, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 24/02/2026 243,7 KB

Tramitações

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Samoel Maia de Oliveira

Envio: 12/03/2026 - Prazo: 22/03/2026

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do R.I.

Documento vinculado: Despacho Nº 394/2026

5

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 12/03/2026

Objetivo: Parecer Concluído

Documento vinculado: Despacho Nº 384/2026

Resposta: 12/03/2026

Resultado: Recebido

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 27/02/2026 - Prazo: 09/03/2026

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do R.I.

Documento vinculado: Despacho Nº 259/2026

Resposta: 12/03/2026

Resultado: Contrário

Documento vinculado: Parecer Nº 29/2026 ao Projeto de Lei Nº 112/2026

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 27/02/2026

Objetivo: Presidência - Despachar

Documento vinculado: Despacho Nº 257/2026

Resposta: 27/02/2026

Resultado: Ciente

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 26/02/2026 - Prazo: 08/03/2026

Objetivo: Despachar

Resposta: 27/02/2026

Resultado: Ciente

1

Remetente: Samoel Maia de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 26/02/2026

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 26/02/2026

Resultado: Autuado

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 29/2026 ao Projeto de Lei Nº 112/2026 12/03/2026 Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 112/2026 - Estabelece diretrizes para a instituição do Programa "Sinal de Proteção" no Município de Arujá, visando ao auxílio de mulheres em situação de violência, e dá outras providências.”
Autoria: Secretaria Jurídica

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