Projeto de Lei Nº 112/2026
Tipo: Legislativo
Data: 24/02/2026
Finalizado: Não
Processo: 21394/2026
Protocolo: 00388/2026
Situação: Justiça e Redação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Samoel Maia de Oliveira
Assunto: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa "Sinal de Proteção" no Município de Arujá, visando ao auxílio de mulheres em situação de violência, e dá outras providências.”
Justificativa: Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores, Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que estabelece as diretrizes para a implementação do Programa "Sinal de Proteção" no Município de Arujá. A iniciativa visa oferecer um canal de socorro silencioso, discreto e seguro para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Infelizmente, a violência contra a mulher permanece como um desafio crítico de saúde pública e segurança. Dados oficiais revelam que a vigilância constante do agressor e o medo de represálias são as principais barreiras que impedem a vítima de buscar ajuda pelos canais tradicionais. O "Sinal de Proteção" (inspirado na campanha internacional Signal for Help) permite que a mulher, através de um gesto ou código simples em estabelecimentos parceiros, rompa o ciclo de violência sem se expor a riscos imediatos. A proposta não demanda a criação de novas estruturas administrativas ou gastos vultosos. Seu sucesso reside na mobilização e integração da rede já existente — farmácias, supermercados e repartições públicas — transformando o comércio local e os órgãos municipais em "pontos de apoio" estratégicos. Trata-se de uma política de alto impacto social com custo orçamentário reduzido, focada na capacitação e na disseminação de informações. A presente propositura foi redigida em estrita observância à Separação dos Poderes. Ao estabelecer "diretrizes" e utilizar caráter autorizativo, o projeto preserva a discricionariedade do Poder Executivo, que poderá implementar as ações conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária. Ademais, a matéria encontra amparo no Art. 226, § 8º da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, e está em plena consonância com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei Federal nº 14.188/2021, que incentiva a cooperação entre o Poder Público e entes privados na proteção à mulher. Legislar sobre a proteção à vida e à dignidade da pessoa humana é dever deste Legislativo. A aprovação deste projeto sinaliza que Arujá está na vanguarda do combate à violência de gênero, oferecendo esperança e segurança às cidadãs arujaenses. Pela relevância da matéria e pelo alcance social da medida, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 24/02/2026 | 243,7 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Samoel Maia de Oliveira
Envio: 12/03/2026 - Prazo: 22/03/2026
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do R.I.
Documento vinculado: Despacho Nº 394/2026
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 12/03/2026
Objetivo: Parecer Concluído
Documento vinculado: Despacho Nº 384/2026
Resposta: 12/03/2026
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 27/02/2026 - Prazo: 09/03/2026
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do R.I.
Documento vinculado: Despacho Nº 259/2026
Resposta: 12/03/2026
Resultado: Contrário
Documento vinculado: Parecer Nº 29/2026 ao Projeto de Lei Nº 112/2026
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 27/02/2026
Objetivo: Presidência - Despachar
Documento vinculado: Despacho Nº 257/2026
Resposta: 27/02/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 26/02/2026 - Prazo: 08/03/2026
Objetivo: Despachar
Resposta: 27/02/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Samoel Maia de Oliveira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 26/02/2026
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 26/02/2026
Resultado: Autuado
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Parecer Nº 29/2026 ao Projeto de Lei Nº 112/2026 | 12/03/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 112/2026 - Estabelece diretrizes para a instituição do Programa "Sinal de Proteção" no Município de Arujá, visando ao auxílio de mulheres em situação de violência, e dá outras providências.”
Autoria: Secretaria Jurídica |
