Projeto de Lei Nº 133/2026
Tipo: Legislativo
Data: 09/04/2026
Finalizado: Não
Processo: 21517/2026
Protocolo: 00986/2026
Situação: Direitos das Mulheres, dos Idosos, da Criança e do Adolescente
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: “Institui, no âmbito do Município de Arujá, o Programa “Pontos Seguros para Mulheres”, e dá outras providências’’.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o Programa “Pontos Seguros para Mulheres”, de caráter autorizativo e programático, com a finalidade de incentivar a adoção de medidas voltadas à ampliação da proteção e do acolhimento de mulheres em situação de risco. Parágrafo único. O Programa de que trata esta Lei poderá ser implementado pelo Poder Executivo, conforme critérios de conveniência e oportunidade, observadas as diretrizes das políticas públicas já existentes, especialmente na área de segurança, assistência social e proteção à mulher. Art. 2º O Programa de que trata esta Lei tem como diretriz contemplar a adoção de medidas voltadas à ampliação de pontos de apoio e acolhimento para mulheres em situação de risco, observadas as características e necessidades locais. § 1º A definição das estratégias, locais e formas de implementação ficará a cargo do Poder Executivo, conforme critérios de conveniência e oportunidade, em consonância com o planejamento administrativo e as políticas públicas existentes. § 2º As iniciativas eventualmente adotadas deverão observar, sempre que possível, condições de visibilidade, acessibilidade e adequação à finalidade de acolhimento e proteção. Art. 3º As iniciativas relacionadas ao Programa de que trata objetivam contemplar medidas de divulgação e identificação de sua finalidade. Parágrafo único. A definição das formas de comunicação e eventual identificação ficará a cargo do Poder Executivo, observados os critérios de conveniência e oportunidade, bem como o planejamento da Administração Pública. Art. 4º A participação de estabelecimentos privados no Programa de que trata esta Lei será facultativa, podendo, mediante adesão voluntária, colaborar com iniciativas de apoio e orientação a mulheres em situação de risco. § 1º Os estabelecimentos que aderirem ao Programa poderão, sempre que possível, adotar medidas de apoio compatíveis com sua capacidade e natureza, inclusive quanto à orientação inicial e ao encaminhamento para os canais competentes. § 2º A forma de adesão, bem como as diretrizes gerais de participação, poderão ser definidas pelo Poder Executivo, conforme critérios de conveniência e oportunidade. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A violência contra a mulher permanece como um dos maiores desafios sociais enfrentados pelos municípios brasileiros, manifestando-se de diversas formas e impactando diretamente a segurança, a saúde e a dignidade das vítimas. No âmbito local, é fundamental que o Poder Público adote medidas que fortaleçam a rede de proteção e ampliem os mecanismos de acolhimento imediato às mulheres em situação de risco, especialmente em espaços urbanos onde muitas vezes elas se encontram desassistidas ou vulneráveis. A criação do Programa “Pontos Seguros para Mulheres” surge como uma estratégia de prevenção e proteção, baseada na disponibilização de locais identificados e acessíveis, capazes de oferecer apoio inicial e encaminhamento rápido às autoridades competentes. A proposta se fundamenta na construção de uma rede colaborativa entre o Poder Público e a sociedade, envolvendo estabelecimentos comerciais, unidades de saúde e demais espaços de circulação, que passam a atuar como pontos de apoio em situações emergenciais. Além de proporcionar um ambiente de acolhimento, a iniciativa contribui para ampliar a sensação de segurança das mulheres no município, especialmente em áreas de maior circulação ou em regiões com menor presença de equipamentos públicos de proteção. Importante destacar que a presente proposição possui caráter essencialmente orientativo e preventivo, respeitando os limites da atuação do Poder Legislativo, ao não impor obrigações diretas à Administração Pública, mas sim estabelecer diretrizes que poderão ser implementadas conforme critérios de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, alinhada às políticas de proteção à mulher e ao fortalecimento da rede de enfrentamento à violência, contribuindo para a construção de uma cidade mais segura, acolhedora e comprometida com a dignidade feminina. Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 09/04/2026 | 269,9 KB |
Tramitações
Remetente: Ana Lucia dos Santos
Destinatário: Comissão dos Direitos das Mulheres, dos Idosos, da Criança e do Adolescente/2026
Envio: 27/04/2026 - Prazo: 07/05/2026
Objetivo: Exarar parecer
Documento vinculado: Despacho Nº 900/2026
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 27/04/2026 - Prazo: 27/04/2026
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 54ª Sessão Ordinária
Documento vinculado: Despacho Nº 872/2026
Resposta: 27/04/2026
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Ana Lucia dos Santos
Envio: 27/04/2026 - Prazo: 07/05/2026
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CDMICA para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 858/2026
Resposta: 27/04/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2026
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 27/04/2026 - Prazo: 27/04/2026
Objetivo: Ciência
Documento vinculado: Despacho Nº 851/2026
Resposta: 27/04/2026
Resultado: Recebido
Remetente: Samoel Maia de Oliveira
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2026
Envio: 23/04/2026 - Prazo: 27/04/2026
Objetivo: Exarar parecer
Documento vinculado: Despacho Nº 839/2026
Resposta: 27/04/2026
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 41/2026 ao Projeto de Lei Nº 133/2026
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Samoel Maia de Oliveira
Envio: 13/04/2026 - Prazo: 23/04/2026
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 730/2026
Resposta: 23/04/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 10/04/2026
Objetivo: Parecer Favorável
Documento vinculado: Despacho Nº 725/2026
Resposta: 13/04/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 10/04/2026 - Prazo: 20/04/2026
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 722/2026
Resposta: 10/04/2026
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 51/2026 ao Projeto de Lei Nº 133/2026
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 10/04/2026
Objetivo: Despachar
Documento vinculado: Despacho Nº 719/2026
Resposta: 10/04/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 09/04/2026 - Prazo: 19/04/2026
Objetivo: Despachar
Resposta: 10/04/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 09/04/2026
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 09/04/2026
Resultado: Autuado
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Parecer Nº 51/2026 ao Projeto de Lei Nº 133/2026 | 10/04/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 133/2026 - “Institui, no âmbito do Município de Arujá, o Programa “Pontos Seguros para Mulheres”, e dá outras providências’’.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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| Parecer Nº 41/2026 ao Projeto de Lei Nº 133/2026 | 27/04/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 133/2026 - “Institui, no âmbito do Município de Arujá, o Programa “Pontos Seguros para Mulheres”, e dá outras providências’’.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2026 |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Pauta | 54ª Sessão Ordinária de 2026 | 27/04/2026 | Leitura |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Leitura
Não vota (15) - Caio Guilherme Ferreira Melo, Divinei da Silva, Reynaldo Gregório Junior, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, Leandro Franco Larini, Danilo da Silva Santos, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Roberto Marques da Silva, Ana Lucia dos Santos, Juvenildo Barboza da Silva
Resultado: Lido
