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Tipo: Legislativo

Data: 09/04/2026

Finalizado: Não

Processo: 21517/2026

Protocolo: 00986/2026

Situação: Direitos das Mulheres, dos Idosos, da Criança e do Adolescente

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: “Institui, no âmbito do Município de Arujá, o Programa “Pontos Seguros para Mulheres”, e dá outras providências’’.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o Programa “Pontos Seguros para Mulheres”, de caráter autorizativo e programático, com a finalidade de incentivar a adoção de medidas voltadas à ampliação da proteção e do acolhimento de mulheres em situação de risco. Parágrafo único. O Programa de que trata esta Lei poderá ser implementado pelo Poder Executivo, conforme critérios de conveniência e oportunidade, observadas as diretrizes das políticas públicas já existentes, especialmente na área de segurança, assistência social e proteção à mulher. Art. 2º O Programa de que trata esta Lei tem como diretriz contemplar a adoção de medidas voltadas à ampliação de pontos de apoio e acolhimento para mulheres em situação de risco, observadas as características e necessidades locais. § 1º A definição das estratégias, locais e formas de implementação ficará a cargo do Poder Executivo, conforme critérios de conveniência e oportunidade, em consonância com o planejamento administrativo e as políticas públicas existentes. § 2º As iniciativas eventualmente adotadas deverão observar, sempre que possível, condições de visibilidade, acessibilidade e adequação à finalidade de acolhimento e proteção. Art. 3º As iniciativas relacionadas ao Programa de que trata objetivam contemplar medidas de divulgação e identificação de sua finalidade. Parágrafo único. A definição das formas de comunicação e eventual identificação ficará a cargo do Poder Executivo, observados os critérios de conveniência e oportunidade, bem como o planejamento da Administração Pública. Art. 4º A participação de estabelecimentos privados no Programa de que trata esta Lei será facultativa, podendo, mediante adesão voluntária, colaborar com iniciativas de apoio e orientação a mulheres em situação de risco. § 1º Os estabelecimentos que aderirem ao Programa poderão, sempre que possível, adotar medidas de apoio compatíveis com sua capacidade e natureza, inclusive quanto à orientação inicial e ao encaminhamento para os canais competentes. § 2º A forma de adesão, bem como as diretrizes gerais de participação, poderão ser definidas pelo Poder Executivo, conforme critérios de conveniência e oportunidade. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A violência contra a mulher permanece como um dos maiores desafios sociais enfrentados pelos municípios brasileiros, manifestando-se de diversas formas e impactando diretamente a segurança, a saúde e a dignidade das vítimas. No âmbito local, é fundamental que o Poder Público adote medidas que fortaleçam a rede de proteção e ampliem os mecanismos de acolhimento imediato às mulheres em situação de risco, especialmente em espaços urbanos onde muitas vezes elas se encontram desassistidas ou vulneráveis. A criação do Programa “Pontos Seguros para Mulheres” surge como uma estratégia de prevenção e proteção, baseada na disponibilização de locais identificados e acessíveis, capazes de oferecer apoio inicial e encaminhamento rápido às autoridades competentes. A proposta se fundamenta na construção de uma rede colaborativa entre o Poder Público e a sociedade, envolvendo estabelecimentos comerciais, unidades de saúde e demais espaços de circulação, que passam a atuar como pontos de apoio em situações emergenciais. Além de proporcionar um ambiente de acolhimento, a iniciativa contribui para ampliar a sensação de segurança das mulheres no município, especialmente em áreas de maior circulação ou em regiões com menor presença de equipamentos públicos de proteção. Importante destacar que a presente proposição possui caráter essencialmente orientativo e preventivo, respeitando os limites da atuação do Poder Legislativo, ao não impor obrigações diretas à Administração Pública, mas sim estabelecer diretrizes que poderão ser implementadas conforme critérios de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, alinhada às políticas de proteção à mulher e ao fortalecimento da rede de enfrentamento à violência, contribuindo para a construção de uma cidade mais segura, acolhedora e comprometida com a dignidade feminina. Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 09/04/2026 269,9 KB

Tramitações

11

Remetente: Ana Lucia dos Santos

Destinatário: Comissão dos Direitos das Mulheres, dos Idosos, da Criança e do Adolescente/2026

Envio: 27/04/2026 - Prazo: 07/05/2026

Objetivo: Exarar parecer

Documento vinculado: Despacho Nº 900/2026

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 27/04/2026 - Prazo: 27/04/2026

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 54ª Sessão Ordinária

Documento vinculado: Despacho Nº 872/2026

Resposta: 27/04/2026

Resultado: Lido

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Ana Lucia dos Santos

Envio: 27/04/2026 - Prazo: 07/05/2026

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Presidente da CDMICA para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 858/2026

Resposta: 27/04/2026

Resultado: Ciente

8

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2026

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 27/04/2026 - Prazo: 27/04/2026

Objetivo: Ciência

Documento vinculado: Despacho Nº 851/2026

Resposta: 27/04/2026

Resultado: Recebido

7

Remetente: Samoel Maia de Oliveira

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2026

Envio: 23/04/2026 - Prazo: 27/04/2026

Objetivo: Exarar parecer

Documento vinculado: Despacho Nº 839/2026

Resposta: 27/04/2026

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 41/2026 ao Projeto de Lei Nº 133/2026

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Samoel Maia de Oliveira

Envio: 13/04/2026 - Prazo: 23/04/2026

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 730/2026

Resposta: 23/04/2026

Resultado: Ciente

5

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 10/04/2026

Objetivo: Parecer Favorável

Documento vinculado: Despacho Nº 725/2026

Resposta: 13/04/2026

Resultado: Ciente

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 10/04/2026 - Prazo: 20/04/2026

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 722/2026

Resposta: 10/04/2026

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 51/2026 ao Projeto de Lei Nº 133/2026

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 10/04/2026

Objetivo: Despachar

Documento vinculado: Despacho Nº 719/2026

Resposta: 10/04/2026

Resultado: Ciente

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 09/04/2026 - Prazo: 19/04/2026

Objetivo: Despachar

Resposta: 10/04/2026

Resultado: Ciente

1

Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 09/04/2026

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 09/04/2026

Resultado: Autuado

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2026

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 54ª Sessão Ordinária de 2026 27/04/2026 Leitura

Votações

54ª Sessão Ordinária de 2026

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Não vota (15) - Caio Guilherme Ferreira Melo, Divinei da Silva, Reynaldo Gregório Junior, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, Leandro Franco Larini, Danilo da Silva Santos, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Roberto Marques da Silva, Ana Lucia dos Santos, Juvenildo Barboza da Silva

Resultado: Lido

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