Projeto de Lei Nº 179/2018
Tipo: Legislativo
Data: 18/10/2018
Processo: 16804/2018
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Edval Barbosa Paz
Assunto: “ Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de sepultamento da pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico, no Município de Arujá e dá outras providências. ”
Texto: Art. 1º. Os doadores de órgãos ou tecidos, cujo óbito venha a ocorrer no Município de Arujá, ficam isentos do pagamento da taxa de sepultamento, nos cemitérios do Município. § 1º – Fará jus à isenção de que trata o “caput” do artigo anterior, a pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico. § 2º – Serão concedidos todos os incentivos da presente lei, independentemente de os órgãos terem sido efetivamente utilizados para os fins de transplante. Art. 2º. Os Hospitais e Unidades Básicas de Saúde, deverão afixar, nas entradas ou nas áreas de atendimento ao público, em local de fácil visualização, material informativo (placa ou cartaz), contendo a seguinte inscrição: “ISENÇÃO DE TAXA DE SEPULTAMENTO, NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS” é dispensada do pagamento de taxa de sepultamento a pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais ou tecidos para fins de transplante médico”. Art. 3º. Os hospitais e as unidades básicas de saúde acima referidas, deverão providenciar a instalação das placas de que trata o artigo anterior, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Lei. Art. 4º. Ocorrendo a doação de órgãos ou tecido corporal, a unidade hospitalar competente emitirá atestado específico confirmando a doação para fins de transplante. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Senhores Vereadores: O presente projeto de lei trata de medida que tem o intuito de ajudar as famílias de doadores de órgãos que não possuem condições de arcar com as despesas do funeral. O presente projeto vem se propor num reconhecimento que se presta ao tão belo gesto de doar os órgãos, permitindo assim, a continuidade da vida dos queridos mortos na pessoa salva pela doação de seus órgãos e incentivando mais pessoas a serem doadores.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de lei insenção da taxa do serviço funeral para famíliares de doadores de orgão e tecidos | .docx | 22/10/2018 | 111,3 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Edval Barbosa Paz
Envio: 23/01/2019
Objetivo: Restituído Ao Autor
Resposta: 25/01/2019
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 07/11/2018 - Prazo: 17/11/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 22/11/2018
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 22/10/2018 - Prazo: 02/11/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 06/11/2018
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 22/10/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 22/10/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Edval Barbosa Paz
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 22/10/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 22/10/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 179 ao Projeto de Lei Nº 179/2018 | 06/11/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 179/2018 - “ Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de sepultamento da pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico, no Município de Arujá e dá outras providências. ”
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 196 ao Projeto de Lei Nº 179/2018 | 22/11/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 179/2018 - “ Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de sepultamento da pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico, no Município de Arujá e dá outras providências. ”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |