Lei Ordinária Nº 3365/2021
Data: 11/03/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Não Especificada
Autoria: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Assunto: "Altera e acrescenta dispositivos à Lei 2.963, de 17 de novembro de 2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura em vias públicas no município de Arujá, a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que se estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, notificar as demais empresas que utiliza, os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providencias".
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho | 
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| LEI 3.365_2021_OCR | 26/04/2021 | 111,9 KB | 
| Documento | Data | Resumo | Arquivos | 
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 2963/2017 | 17/11/2017 | Art. 1º, paragrafo único; Art.4º, § 2º; Art. 5º, § 2º e § 3º; Art. 8º, inciso I, II e parágrafo único; Art. 8º-A, inciso I e parágrafo único. | 
| Documento | Data | Assunto | Arquivos | 
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 343/2020 | 21/08/2020 | 
                            "Altera e acrescenta dispositivos à Lei 2.963, de 17 de novembro de 2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura em vias públicas no município de Arujá, a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que se estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, notificar as demais empresas que utiliza, os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providencias".
                                 Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá  | 
                        
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento | 
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| Diário Oficial (D.O.) | 13/03/2021 | 376 | 4 | 
                                
        