Proposituras - Danilo da Silva Santos - Pesquisa
Indicação Nº 1344/2025
Data: 18/08/2025
Protocolo: 02322/2025
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Iluminação Pública
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: Iluminação pública em toda a extensão da Rua Melvin Jones, no bairro Jardim Modelo.
Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Arujá, que determine ao setor competente da Prefeitura a realização de estudos e providências para a instalação de iluminação pública em toda a extensão da Rua Melvin Jones, localizada no bairro Jardim Modelo.
Justificativa: A referida via carece de iluminação adequada, o que tem gerado insegurança para pedestres, motoristas e moradores locais, principalmente no período noturno. A instalação de iluminação pública trará mais segurança, visibilidade e qualidade de vida à população que utiliza a via diariamente.
Indicação Nº 1317/2025
Data: 13/08/2025
Processo: 21064/2025
Protocolo: 02257/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Transporte e Trânsito
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: Solicitação de estudo técnico para instalação de lombada na Rua Padre Atílio Garrone, Nº 195 (antiga 69), bairro Parque Rodrigo Barreto.
Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a realização de estudo técnico para instalação de lombada na Rua Padre Atílio Garrone, nº 195 (antiga 69), bairro Parque Rodrigo Barreto.
Justificativa: A solicitação atende a pedido dos moradores da rua, que relatam que muitos veículos trafegam em alta velocidade, colocando em risco a segurança de pedestres, especialmente crianças e idosos. A instalação do redutor de velocidade contribuirá para a prevenção de acidentes e maior tranquilidade para todos que utilizam a via.
Indicação Nº 1309/2025
Data: 12/08/2025
Processo: 21064/2025
Protocolo: 02244/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Não Especificada
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: Instalação de cobertura em ponto de ônibus na Avenida Dutra, altura do Nº 785, Jardim Emília.
Texto: à Prefeitura Municipal de Arujá, por meio da Secretaria competente, a instalação de cobertura no ponto de ônibus localizado na Avenida Dutra, altura do nº 785, Jardim Emília.
Justificativa: A solicitação atende às demandas dos moradores e usuários do transporte público que utilizam o referido ponto de ônibus. Atualmente, o local não possui cobertura, expondo os passageiros ao sol e à chuva enquanto aguardam o transporte. A instalação trará mais conforto, segurança e dignidade aos munícipes que dependem diariamente do transporte coletivo.
Indicação Nº 1308/2025
Data: 12/08/2025
Processo: 21064/2025
Protocolo: 02243/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Transporte e Trânsito
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: Instalação de lombada na Avenida Francisco Pedro Paulo, Nº 98 - Arujamérica.
Texto: à Prefeitura Municipal de Arujá, por meio da Secretaria competente, a instalação de lombada na Avenida Francisco Pedro Paulo, nº 98.
Justificativa: A presente solicitação visa atender aos pedidos dos moradores da região, tendo em vista que os veículos trafegam em alta velocidade no local, colocando em risco a segurança dos pedestres, especialmente das crianças, já que a rua possui grande fluxo infantil. A instalação da lombada contribuirá para a redução de velocidade e prevenção de acidentes, garantindo maior segurança a todos.
Indicação Nº 1301/2025
Data: 11/08/2025
Processo: 21064/2025
Protocolo: 02235/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Não Especificada
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: Troca da tampa de bueiro na Rua Rouxinol, altura do Nº 176 – Bairro Mirante.
Texto: Indico à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente a troca da tampa de bueiro localizada na Rua Rouxinol, altura do nº 176, no Bairro Mirante.
Justificativa: A tampa do bueiro existente no local encontra-se danificada, gerando risco de acidentes a pedestres, ciclistas e motoristas que trafegam pela via. A situação pode provocar quedas, danos a veículos e até causar obstrução da rede de drenagem devido ao acúmulo de detritos. A substituição da tampa é medida necessária para garantir a segurança da população, prevenir acidentes e manter o bom funcionamento do sistema de escoamento pluvial, contribuindo para a preservação da infraestrutura urbana e para a tranquilidade dos moradores.
Moção Nº 67/2025
Data: 11/08/2025
Processo: 21056/2025
Protocolo: 02234/2025
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pesar
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Moção de pesar em razão do falecimento de Hadassa Machado dos Santos.
Justificativa: No último dia 7 de agosto, o munícipio de Arujá perdeu uma mulher notável e uma filha exemplar. Hadassa que faleceu aos 31 anos de idade, vítima de pneumonia. Nascida em Arujá, filha de Luzia Maria Machado e Juvenil dos Santos, Hadassa estudou no Colégio Alpha desde o ensino fundamental até o ensino médio. Graduou-se em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), estava concluindo o curso de Psicologia no ENIAC, em Guarulhos, e possuía pós-graduação em Direito Previdenciário. Atuou como advogada, foi agente cultural e produtora cultural em Arujá, influenciadora digital e, em 2025, assumiu o cargo de Diretora da pasta da Diretoria da Pessoa com Deficiência, da Prefeitura Municipal de Arujá. Hadassa atuou brilhantemente como advogada, desenvolveu muitos projetos no setor cultural e implantou diversos projetos e programas para atendimento da pessoa com deficiência, em Arujá, no breve tempo que ficou à frente da pasta. Em sua trajetória, Hadassa também foi uma incansável ativista. Sabia, por experiência própria, das dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência física, condição que a impedia de andar e, com garra, persistência e liderança, esteve ao lado de grupos historicamente marginalizados: pessoas com deficiência, mulheres, comunidades negras, povos indígenas, população LGBT e outras minorias que encontraram nela não apenas uma defensora, mas uma aliada genuína. Para Hadassa, o termo “minoria” jamais foi sinônimo de fraqueza, mas sim a urgência de lutar contra desigualdades estruturais e históricas. Ela acreditava que cada conquista, por menor que fosse, representava um passo em direção a um mundo mais justo, e que cada vida tocada por sua dedicação carregava um pedacinho da transformação que ela sonhava. Seu legado permanecerá vivo na memória de muitos e na história da cidade. Neste momento, esta Casa Legislativa externa nossas condolências aos familiares e amigos, neste momento de luto. Manifestamos nosso profundo respeito, rogando a Deus para que, com sua infinita bondade e misericórdia, traga conforto aos corações enlutados. Requeiro ainda que seja dada ciência deste singelo Ato, enviando-se a cópia da presente moção para a família enlutada.
Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de pesar em razão do falecimento de Hadassa Machado dos Santos.
Moção Nº 65/2025
Data: 08/08/2025
Processo: 21056/2025
Protocolo: 02214/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Parabenização e Aplausos
Autoria: Divinei da Silva, Caio Guilherme Ferreira Melo, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Reynaldo Gregório Junior, Leandro Franco Larini
Assunto: Moção de Parabenização a Paróquia Senhor Bom Jesus de Arujá pela realização da Novena religiosa e das festividades em comemoração ao dia do Padroeiro de nossa Cidade.
Justificativa: A Paróquia Senhor Bom Jesus de Arujá completa 173 anos de fundação, e 284 anos que a imagem foi encontrada. As festividades iniciaram com o levantamento do Mastro do Bom Jesus no último dia 27/07/2025. Sob a administração do Pároco Frei Osmar dos Santos de Paulo, a novena ocorreu no período de 28/07 a 05/08, com a presença dos Padres: Patrik Fernandes, Victor Miranda Alves, Notre Dame de Sion, Padre Antônio Maria, Padre Oberdan Santana da Silva, Notre Dame de Sion, Padre Edivan de Andrade, Notre Dame de Sion, Padre Gilmar Souza da Silva, Notre Dame de Sion, Padre Cristiano de Almeida, Notre Dame de Sion, Padre Valdenício da Silva, Notre Dame de Sion, Frei Donizeti. No dia 06/08- dia do Padroeiro com a Missa das Autoridades, presidida pelo Bispo Diocesano de Mogi das Cruzes Dom Pedro Luiz Stringhini; também tive a Missa das Crianças com Pe. Maycon, e a Procissão e Missa Solene com Pe José Maria Leite, Diretor Geral da Congregação de Sion acompanhado do Bispo Francês. Teve ainda quermesse desde o dia 28/07, com comidas e bebidas, incluindo almoço no dia 03/08 e 06/08, atrações musicais e show de prêmios encerrando as festividades. Diante deste, propomos a mesa, ouvido o Soberano Plenário, nos termos regimentais, faça constar nos anais desta Casa, para que seja dada ciência do teor desta, com cópia para a Paróquia Senhor Bom Jesus de Arujá e a Diocese de Mogi das Cruzes.
Texto: Requeremos à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Parabenização a Paróquia Senhor Bom Jesus de Arujá pela realização da Novena Religiosa e das festividades em comemoração ao dia do Padroeiro de nossa Cidade.
Indicação Nº 1256/2025
Data: 07/08/2025
Processo: 21054/2025
Protocolo: 02164/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Iluminação Pública
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: Implantação de iluminação pública na Rua Armando Tenório de Araújo – Centro Residencial.
Texto: nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Arujá, que determine ao setor competente da administração a implantação e/ou substituição de pontos de iluminação pública na Rua Armando Tenório de Araújo, situada no bairro Centro Residencial.
Justificativa: Tendo em vista que a ausência de iluminação adequada na Rua Armando Tenório de Araújo representa risco à segurança dos pedestres e motoristas durante o período noturno, bem como favorece situações de insegurança e contribui com a percepção de abandono urbano, é urgente a implementação do serviço de iluminação pública nessa via. Ressalta-se que a melhoria da iluminação pública contribui significativamente para a prevenção de delitos, para a mobilidade urbana segura e para a valorização do espaço público. Agradeço desde já a atenção do Poder Executivo e coloco este mandato à disposição para colaborar no que for necessário para o atendimento desta demanda.
Indicação Nº 1253/2025
Data: 05/08/2025
Processo: 21054/2025
Protocolo: 02158/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Não Especificada
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: Criação do Cadastro Municipal de Protetores de Animais no Município de Arujá.
Texto: Nos termos regimentais, venho respeitosamente apresentar a seguinte INDICAÇÃO, para que seja instituído o Cadastro Municipal de Protetores de Animais no Município de Arujá, com o objetivo de reconhecer, apoiar e regulamentar a atuação de pessoas físicas que se dedicam voluntariamente à proteção, resgate, cuidado e encaminhamento para adoção de animais em situação de abandono ou maus-tratos
Justificativa: O município de Arujá conta com diversos cidadãos e cidadãs que atuam de forma voluntária na causa animal, muitas vezes com recursos próprios e sem apoio institucional. O reconhecimento e a regulamentação dessa atuação são fundamentais para garantir maior segurança, efetividade e parceria entre o poder público e os protetores independentes. A criação do Cadastro Municipal possibilitará ao Executivo mapear e acompanhar essas ações, estruturando políticas públicas mais eficazes e garantindo que os cuidados prestados estejam de acordo com critérios técnicos e legais. Além disso, permitirá ampliar o alcance de programas de controle populacional, prevenção de zoonoses e bem-estar animal. Trata-se de uma ação de baixo custo, mas de alto impacto social e sanitário, representando um avanço concreto nas políticas públicas voltadas à causa animal em Arujá. Diante do exposto, indico ao Executivo Municipal que analise a viabilidade de implantar o Cadastro Municipal de Protetores de Animais, nos termos aqui sugeridos.
Indicação Nº 1240/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02128/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui atendimento médico emergencial nas escolas públicas municipais.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o atendimento médico emergencial nas escolas públicas do Município de Arujá com a disponibilização de ambulância específica e canal exclusivo de comunicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade garantir pronto atendimento emergencial no ambiente escolar, oferecendo segurança adicional a alunos, professores e demais servidores das unidades escolares do município. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando a preocupação das crianças e adolescentes com o ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. Atualmente, o atendimento de emergência disponível no município atende toda a população em caráter geral, o que pode causar atrasos significativos no suporte a ocorrências escolares. Situações que envolvam acidentes, quedas, reações alérgicas, convulsões ou qualquer outra condição médica urgente requerem uma resposta rápida e estruturada. A criação de uma estrutura dedicada e exclusiva para as escolas, com ambulância própria e número telefônico direto para emergências permitirá agilidade no socorro e maior segurança à comunidade escolar. A medida está em consonância com os princípios da proteção integral à criança e ao adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos à vida e à saúde. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1239/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02126/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que trata de mobilidade sustentável e incentivo ao cicloturismo “Arujá Pedal Livre”.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que disponha sobre a mobilidade sustentável e incentivo ao cicloturismo “Arujá Pedal Livre”.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente proposta visa instituir o programa “Arujá Pedal Livre”, com o objetivo de fomentar a mobilidade sustentável, incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte seguro e saudável, e estimular o cicloturismo na cidade de Arujá. A construção de ciclovias e a promoção de infraestrutura adequada ao ciclista contribuem diretamente para a redução do uso de veículos automotores, diminuição da emissão de gases poluentes e a melhoria da qualidade de vida da população. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com a sustentabilidade, com o turismo da cidade e à prática de esporte. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. Arujá, por sua localização e beleza natural, tem grande potencial para o desenvolvimento de rotas ciclísticas urbanas e turísticas, conectando pontos comerciais, áreas de lazer e patrimônios históricos. A proposta também visa transformar o ciclismo em parte da cultura local, estimulando hábitos saudáveis e fortalecendo a economia do município por meio de incentivos a estabelecimentos como bicicletarias, cafés e pousadas que atendam a esse público. Além dos benefícios ambientais e econômicos, o projeto promove a inclusão social ao garantir acesso seguro ao transporte para diferentes faixas etárias e classes sociais, contribuindo com a democratização do espaço urbano. A mobilidade ativa também está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente no que tange à saúde, sustentabilidade urbana e redução das desigualdades. O incentivo ao cicloturismo cria oportunidades de lazer, esporte e turismo ecológico, atraindo visitantes e fortalecendo o comércio local. Ao priorizar a segurança e a interligação de ciclovias a pontos estratégicos, o município se moderniza e adota um modelo mais humano de planejamento urbano. Por fim, trata-se de uma política pública de baixo custo em comparação aos seus benefícios de longo prazo, e que pode ser implementada de forma escalonada. A proposta representa um avanço concreto na direção de uma cidade mais sustentável, acessível, moderna e comprometida com o bem-estar de sua população. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1238/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02125/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui a ampliação de recursos adaptados no transporte público às pessoas com deficiência.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institui a ampliação de recursos adaptados às pessoas com deficiência nos transportes públicos, conforme proposta anexa.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: Disponibilizar os mesmos recursos e oportunidades tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas sem deficiência é essencial para garantir a equidade e a inclusão. Pensando nos recursos já presentes no município, observa-se a necessidade de ampliação de dispositivos como áudio, telas com acessibilidade, braile e monitores especializados em atendimento PcD. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando a preocupação das crianças e adolescentes com as pessoas com deficiência. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. A proposta visa garantir maior autonomia e segurança no transporte escolar e público circular, promovendo inclusão e igualdade conforme princípios previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1237/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02120/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que institui o Dia Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o Dia Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e combate a todas as formas de violência escolar.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa enfrentar uma das maiores causas de sofrimento psicológico e exclusão entre crianças e adolescentes: o bullying. O ambiente escolar, além de ser espaço de aprendizado acadêmico, deve ser um lugar seguro, inclusivo e acolhedor para todos os alunos. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com o bem-estar no ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. O Dia Municipal de Combate ao Bullying, a ser realizado mensalmente, em todo dia 7, propõe atividades como gincanas educativas, rodas de conversa, campanhas de valorização da diversidade e depoimentos reais a fim de estimular o diálogo, a empatia e o respeito mútuo. A proposta está em consonância com a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e com os princípios da Constituição Federal que garantem a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e do adolescente (art. 227). Além disso, essa iniciativa reforça a importância de políticas públicas educativas voltadas à saúde emocional dos estudantes e à construção de uma cultura de paz nas escolas. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1236/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02119/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que institui o “Projeto Cidade Natureza Viva”, voltado à educação ambiental e ao reflorestamento dos espaços urbanos, em parceria com as escolas do município de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institui o “Projeto Cidade Natureza Viva”, em Arujá.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo encaminhar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito o anteprojeto de lei que institui o Projeto Cidade Natureza Viva, com a finalidade de promover a conscientização ambiental da juventude e da sociedade em geral, por meio de ações contínuas de reflorestamento, plantio de árvores e embelezamento de espaços públicos, com a participação ativa das unidades escolares da rede municipal e demais instituições educacionais do município de Arujá. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com as causas ambientais e o futuro sustentável da cidade. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. Em um contexto de crise ambiental global, torna-se imprescindível a adoção de iniciativas locais com caráter educativo. As escolas, enquanto espaços de formação cidadã, desempenham papel central na construção de uma cultura voltada à preservação da natureza. Nesse sentido, o Projeto Cidade Natureza Viva propõe a realização de gincanas ecológicas, campanhas de plantio, palestras educativas e mutirões ambientais, em articulação entre a Secretaria de Meio Ambiente, a Secretaria de Educação e a comunidade escolar. A iniciativa visa não apenas fortalecer a consciência ecológica e o senso de pertencimento, mas também contribuir diretamente para a melhoria da qualidade de vida urbana, o combate às ilhas de calor, a valorização dos espaços públicos e a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas. Ademais, o projeto está em consonância com os objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/1999), bem como com os princípios constitucionais da função socioambiental da cidade e da sustentabilidade previstos no art. 225 da Constituição Federal. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1139/2025
Data: 14/07/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 01995/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Não Especificada
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: Retirada de rocha que obstrui parcialmente a Rua Fenacita na altura do Nº 677 - Bairro Jardim Fazenda Rincão.
Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por meio da Secretaria de Serviços Urbanos ou órgão competente, a retirada de uma rocha localizada na Rua Fenacita, nº 677, Bairro: Jardim Fazenda Rincão - Arujá
Justificativa: Tal rocha encontra-se obstruindo cerca de 50% da via pública no sentido centro (sentido decida), prejudicando diretamente o tráfego de veículos e oferecendo riscos à segurança de motoristas e pedestres que utilizam o trecho diariamente. A permanência deste obstáculo compromete a fluidez do trânsito e pode ocasionar acidentes, especialmente em períodos de menor visibilidade ou alta demanda de veículos. Diante da importância do pedido para a mobilidade urbana e a segurança da população, solicito urgência na avaliação técnica e posterior remoção da referida rocha.