Assunto: Acrescenta-Se O Artigo 3-A E O Inciso Iii No Artigo 4º Do Projeto De Resolução Nº 24/2025, De Autoria Do Poder Legislativo Que Altera Os Art’s. 8º, 111 E Revoga O § 1º Do Art. 81 E §6º Do Art. 8º Da Resolução Nº 224, De 27 De Abril De 1999.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui atendimento médico emergencial nas escolas públicas municipais.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o atendimento médico emergencial nas escolas públicas do Município de Arujá com a disponibilização de ambulância específica e canal exclusivo de comunicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade garantir pronto atendimento emergencial no ambiente escolar, oferecendo segurança adicional a alunos, professores e demais servidores das unidades escolares do município.
Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando a preocupação das crianças e adolescentes com o ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas.
Atualmente, o atendimento de emergência disponível no município atende toda a população em caráter geral, o que pode causar atrasos significativos no suporte a ocorrências escolares. Situações que envolvam acidentes, quedas, reações alérgicas, convulsões ou qualquer outra condição médica urgente requerem uma resposta rápida e estruturada.
A criação de uma estrutura dedicada e exclusiva para as escolas, com ambulância própria e número telefônico direto para emergências permitirá agilidade no socorro e maior segurança à comunidade escolar.
A medida está em consonância com os princípios da proteção integral à criança e ao adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos à vida e à saúde.
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que trata de mobilidade sustentável e incentivo ao cicloturismo “Arujá Pedal Livre”.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que disponha sobre a mobilidade sustentável e incentivo ao cicloturismo “Arujá Pedal Livre”.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente proposta visa instituir o programa “Arujá Pedal Livre”, com o objetivo de fomentar a mobilidade sustentável, incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte seguro e saudável, e estimular o cicloturismo na cidade de Arujá. A construção de ciclovias e a promoção de infraestrutura adequada ao ciclista contribuem diretamente para a redução do uso de veículos automotores, diminuição da emissão de gases poluentes e a melhoria da qualidade de vida da população.
Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com a sustentabilidade, com o turismo da cidade e à prática de esporte. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas.
Arujá, por sua localização e beleza natural, tem grande potencial para o desenvolvimento de rotas ciclísticas urbanas e turísticas, conectando pontos comerciais, áreas de lazer e patrimônios históricos. A proposta também visa transformar o ciclismo em parte da cultura local, estimulando hábitos saudáveis e fortalecendo a economia do município por meio de incentivos a estabelecimentos como bicicletarias, cafés e pousadas que atendam a esse público.
Além dos benefícios ambientais e econômicos, o projeto promove a inclusão social ao garantir acesso seguro ao transporte para diferentes faixas etárias e classes sociais, contribuindo com a democratização do espaço urbano. A mobilidade ativa também está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente no que tange à saúde, sustentabilidade urbana e redução das desigualdades.
O incentivo ao cicloturismo cria oportunidades de lazer, esporte e turismo ecológico, atraindo visitantes e fortalecendo o comércio local. Ao priorizar a segurança e a interligação de ciclovias a pontos estratégicos, o município se moderniza e adota um modelo mais humano de planejamento urbano.
Por fim, trata-se de uma política pública de baixo custo em comparação aos seus benefícios de longo prazo, e que pode ser implementada de forma escalonada. A proposta representa um avanço concreto na direção de uma cidade mais sustentável, acessível, moderna e comprometida com o bem-estar de sua população.
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui a ampliação de recursos adaptados no transporte público às pessoas com deficiência.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institui a ampliação de recursos adaptados às pessoas com deficiência nos transportes públicos, conforme proposta anexa.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: Disponibilizar os mesmos recursos e oportunidades tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas sem deficiência é essencial para garantir a equidade e a inclusão. Pensando nos recursos já presentes no município, observa-se a necessidade de ampliação de dispositivos como áudio, telas com acessibilidade, braile e monitores especializados em atendimento PcD.
Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando a preocupação das crianças e adolescentes com as pessoas com deficiência. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas.
A proposta visa garantir maior autonomia e segurança no transporte escolar e público circular, promovendo inclusão e igualdade conforme princípios previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que institui o Dia Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o Dia Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e combate a todas as formas de violência escolar.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa enfrentar uma das maiores causas de sofrimento psicológico e exclusão entre crianças e adolescentes: o bullying. O ambiente escolar, além de ser espaço de aprendizado acadêmico, deve ser um lugar seguro, inclusivo e acolhedor para todos os alunos.
Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com o bem-estar no ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas.
O Dia Municipal de Combate ao Bullying, a ser realizado mensalmente, em todo dia 7, propõe atividades como gincanas educativas, rodas de conversa, campanhas de valorização da diversidade e depoimentos reais a fim de estimular o diálogo, a empatia e o respeito mútuo.
A proposta está em consonância com a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e com os princípios da Constituição Federal que garantem a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e do adolescente (art. 227).
Além disso, essa iniciativa reforça a importância de políticas públicas educativas voltadas à saúde emocional dos estudantes e à construção de uma cultura de paz nas escolas.
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que institui o “Projeto Cidade Natureza Viva”, voltado à educação ambiental e ao reflorestamento dos espaços urbanos, em parceria com as escolas do município de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institui o “Projeto Cidade Natureza Viva”, em Arujá.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo encaminhar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito o anteprojeto de lei que institui o Projeto Cidade Natureza Viva, com a finalidade de promover a conscientização ambiental da juventude e da sociedade em geral, por meio de ações contínuas de reflorestamento, plantio de árvores e embelezamento de espaços públicos, com a participação ativa das unidades escolares da rede municipal e demais instituições educacionais do município de Arujá.
Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com as causas ambientais e o futuro sustentável da cidade. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas.
Em um contexto de crise ambiental global, torna-se imprescindível a adoção de iniciativas locais com caráter educativo. As escolas, enquanto espaços de formação cidadã, desempenham papel central na construção de uma cultura voltada à preservação da natureza. Nesse sentido, o Projeto Cidade Natureza Viva propõe a realização de gincanas ecológicas, campanhas de plantio, palestras educativas e mutirões ambientais, em articulação entre a Secretaria de Meio Ambiente, a Secretaria de Educação e a comunidade escolar.
A iniciativa visa não apenas fortalecer a consciência ecológica e o senso de pertencimento, mas também contribuir diretamente para a melhoria da qualidade de vida urbana, o combate às ilhas de calor, a valorização dos espaços públicos e a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
Ademais, o projeto está em consonância com os objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/1999), bem como com os princípios constitucionais da função socioambiental da cidade e da sustentabilidade previstos no art. 225 da Constituição Federal.
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Assunto: Instalação de Espaço Pet e Bicicletário na Av. Amazonas entre os números 471 e 487 – Centro
Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M., a instalação de Espaço Pet e Bicicletário na área pertencente a Prefeitura, localizada na Av. Amazonas entre os números 471 e 487 – Centro.
Justificativa: O pedido se faz necessário, devido ao grande público que frequentam clínicas, academias e quadras locais, com a instalação de espaço pet e bicicletário proporcionara mais comodidade para nossos munícipes.
No intuito de que o Poder Executivo preze pela segurança e bem-estar dos
nossos contribuintes, pede-se.
*Segue croqui do local.
Assunto: Instalação de placa de identificação de lombada na Rua Padre Leonardo Switzar
Texto: Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após deliberação favorável do E. Plenário, que sejam tomadas as providências necessárias para a instalação de placa de identificação de lombada na Rua Padre Leonardo Switzar, na altura do número 12, nesta municipalidade.
Justificativa: A ausência da placa de identificação de lombada tem causado transtornos aos motoristas que utilizam a via pública. A instalação da placa de identificação é essencial para garantir a mobilidade urbana e segurança dos usuários.
Diante do exposto, solicito a instalação da referida placa.
Antecipando agradecimentos pela atenção e sensibilidade, envio meus sinceros cumprimentos.
Assunto: Instalação de placa de identificação de rua na esquina da Rua Antônia Manoel Fernandes com a Rua Padre Leonardo Switzar
Texto: Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após deliberação favorável do E. Plenário, que sejam tomadas as providências necessárias para a instalação de placa de identificação de rua na esquina da Rua Antônia Manoel Fernandes com a Rua Padre Leonardo Switzar, na altura do número 311, nesta municipalidade.
Justificativa: A ausência da placa supracitada tem causado transtornos aos que utilizam as vias públicas. A instalação da placa de identificação é essencial para facilitar a localização, além de contribuir para a segurança e a mobilidade urbana.
Diante do exposto, solicito a instalação da referida placa.
Antecipando agradecimentos pela atenção e sensibilidade, envio meus sinceros cumprimentos.
Assunto: Instalação de faixas de pedestre na Avenida Railda Alves de Oliveira, na altura dos números 398 e 368, e uma faixa de pedestre na Rua José Pereira de Aquino, na altura do número 343, no bairro Parque Rodrigo Barreto.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a instalação de duas faixas de pedestre na Avenida Railda Alves de Oliveira, na altura dos números 398 e 368, e uma faixa de pedestre na Rua José Pereira de Aquino, na altura do número 343, ambos no bairro Parque Rodrigo Barreto, nesta municipalidade.
Justificativa: Esta indicação atende à reinvindicação dos moradores, que enfrentam dificuldades para caminhar com segurança neste trecho da via, especialmente em dias chuvosos, em razão da inexistência de calçada e da irregularidade do solo. A situação expõe os pedestres a riscos e dificulta o deslocamento de pessoas com deficiência, idosos e crianças.
Diante do exposto, solicito especial atenção do Poder Executivo para que providencie a execução do serviço mencionado.
Assunto: Troca de Lâmpadas Queimadas na Avenida Antônio Armando Justiça – Bairro Pq. Rodrigo Barreto.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competente, no sentido de proceder vistoria e troca de lâmpada queimada do poste de iluminação na Avenida Antônio Armando Justiça, altura dos números 753, 765b, 810 e na viela ao lado do n°765b – Bairro Pq Rodrigo Barreto.
Justificativa: JUSTIFICATIVA Os Bairros da cidade precisam ter uma boa iluminação pública, pois isso contribui diretamente na segurança da população. Ressaltando que as lâmpadas queimadas não isentam os contribuintes de pagarem a taxa de iluminação pública, de modo que estariam pagando por um serviço que não estão recebendo. Diante do exposto rogo urgência solicitação.
Antecipando agradecimentos pela gentil atenção e sensibilidade, aproveito para enviar meus sinceros cumprimentos. Sabedores que somos da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas dos moradores do nosso município, é que rogo especial atenção.
Assunto: Instalação de faixas de pedestre na Avenida Railda Alves de Oliveira, na altura dos números 398 e 368, e uma faixa de pedestre na Rua José Pereira de Aquino, na altura do número 343, ambos no bairro Parque Rodrigo Barreto,
Texto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a instalação de duas faixas de pedestre na Avenida Railda Alves de Oliveira, na altura dos números 398 e 368, e uma faixa de pedestre na Rua José Pereira de Aquino, na altura do número 343, ambos no bairro Parque Rodrigo Barreto, nesta municipalidade.
Justificativa: Esta indicação se faz necessária, pois nas proximidades encontra-se o terminal de ônibus do bairro, e o trajeto supracitado é intensamente utilizado por ônibus, que trafegam em alta velocidade, colocando em risco a segurança dos pedestres que circulam pela região.
A instalação de sinalização adequada se faz urgente para garantir a travessia segura dos munícipes, especialmente crianças, idosos e trabalhadores que utilizam a via.
Dessa forma, reitero a importância da medida como forma de prevenção de acidentes e proteção à vida.
Assunto: Instalação de faixas de pedestre na Avenida Antônio Armando Justiça, sendo duas na esquina da CMEI e duas nas proximidades do número 952, no bairro Parque Rodrigo Barreto e sinalização com placa “PARE” nos pontos de travessia.
Texto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a instalação de uma faixa de pedestre na Rua Prof. Luiz Gonzaga Colangelo Nóbrega, na esquina da CMEI Dona Maria Benedita Garcia; quatro faixas de pedestre na Avenida Antônio Armando Justiça, sendo duas na esquina da referida CMEI e duas nas proximidades do número 952, no bairro Parque Rodrigo Barreto, nesta municipalidade; e uma sinalização com placa “PARE” nos pontos de travessia, como medida de orientação e advertência aos motoristas.
Justificativa: A presente solicitação visa garantir a segurança dos pedestres, especialmente crianças e responsáveis que transitam diariamente nas imediações da creche CMEI Dona Maria Benedita Garcia.
O fluxo de veículos nas vias mencionadas é intenso, o que torna essencial a implementação de sinalização adequada, para prevenir acidentes e preservar a integridade física da população, promovendo um ambiente mais seguro e acessível.
Classificação: Saneamento Básico e Abastecimento de Água
Autoria: Leandro Franco Larini
Assunto: Manutenção na tampa de bueiro localizada na altura do número 378 da Rua João Mariano no Centro Residencial.
Texto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a realização de manutenção na tampa de bueiro localizada na altura do número 378 da Rua João Mariano, nas proximidades da padaria do bairro Centro Residencial, nesta municipalidade.
Justificativa: A tampa do referido bueiro encontra-se quebrada, oferecendo risco de acidentes a pedestres e veículos que trafegam pelo local. A situação tem gerado preocupação entre os moradores e comerciantes da região, especialmente considerando o fluxo constante de pessoas na área.
Diante do exposto é que se pede o serviço supracitado.
Assunto: Manutenção asfáltica na Avenida Antônio Afonso de Lima - Centro.
Texto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a realização de manutenção na via Antônio Afonso de Lima, em frente ao comércio Farinha Pura, nesta municipalidade.
Justificativa: No local há um buraco entre a sarjeta e a rua, que tem acumulado sujeira e água suja, causando mau cheiro e risco à saúde pública, além de prejuízos à drenagem e ao tráfego de veículos e pedestres.
Diante do exposto, é que se pede o serviço supracitado.
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