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Notícias


03 março 2026

Caio Mãos Solidárias propõe criação do Estatuto da Pessoa com TEA em Arujá

Proposta foi enviada como anteprojeto ao prefeito, após aprovação na Sessão Ordinária de 23/2


O vereador Caio Mãos Solidárias (União) apresentou um anteprojeto que prevê a instituição do Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Tea) no município de Arujá. A proposta foi enviada ao prefeito Luís Camargo, por meio da indicação 2092/2026, aprovada na Sessão Ordinária de 23/2.

O Estatuto, de acordo com artigo 1º, é destinado “a assegurar e promover, em condições de igualdade,  o acesso ao tratamento adequado, bem como o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com TEA, visando garantir o respeito à dignidade humana, à cidadania e à inclusão social”.

O documento contempla os princípios, diretrizes e objetivos essenciais à garantia dos direitos da pessoa com TEA.

O artigo 2º trata dos princípios norteadores, entre os quais, o do incentivo ao diagnóstico precoce, à capacitação de profissionais envolvidos e a humanização da atenção à pessoa com TEA e sua família.

Em seguida, o Estatuto detalha seus objetivos, discorrendo em nove tópicos, a que se propõe a legislação. Uma das metas é, por exemplo, viabilizar métodos para levantamento de dados e indicadores sobre a população TEA do Município.

O artigo 4º trata dos direitos fundamentais das pessoas com TEA. O artigo 5º determina que é dever “da família, da sociedade e do Poder Público assegurar às pessoas com TEA a efetivação de seus direitos fundamentais”. No artigo 6º, o Estatuto veda quaisquer tipo de negligência ou discriminação, indicando a necessidade de aplicação de sanções nos casos em que essas situações forem identificadas assim como nas que revelarem violência ou violação de direitos.

Por fim, o Estatuto indica a importância da realização de campanhas de conscientização e apoio às famílias e cuidadores, entre outras medidas.

Anteprojeto

Um anteprojeto de Lei é elaborado pela Câmara Municipal quando a criação de uma política pública e sua execução é de competência exclusiva do Poder Executivo (prefeito) e a apresentação de projeto de Lei, por iniciativa do vereador, ainda que aprovado em Plenário, poderá incorrer em inconstitucionalidade.

Para ler o Estatuto na íntegra, clique aqui.

 




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