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25 agosto 2021
Prefeitura de Arujá sanciona lei que dobra o valor da multa para despejo irregular de lixo
Multa será de R$ 3.470 podendo dobrar em caso de reincidência
O prefeito Luís Antonio de Camargo (PSD) sancionou em 21 de agosto a Lei Municipal nº 3.399/2021, que dobra o valor da multa às pessoas que despejam lixo de forma irregular no município. O projeto legislativo (PL 5/2021) foi proposto pelo vereador Vinícius Henrique Alberto Bernardo (Rede), o Vinícius Pateta, e aprovado pelos demais vereadores em duas votações em Plenário.
Agora, os infratores serão penalizados com a cobrança de 1 mil UFMA (Unidade Fiscal Municipal de Arujá). Considerando que cada UFMA vale R$ 3,47 em 2021, de acordo com o decreto nº 7499/2020, o valor da multa pode chegar a R$ 3.470,00, dobrando em caso de reincidência. Atualmente a multa equivale a 500 UFMA. O projeto ainda prevê a apreensão de veículos usados para o despejo dos detritos.
De acordo com Vinícius Pateta, o objetivo e nova lei é desestimular o descarte irregular de detritos tanto pelos munícipes quanto por moradores de outras cidades. “Além de deixar a cidade com o aspecto de suja e abandonada, o despejo irregular de lixo gera a proliferação de pragas e prejudica o próprio sistema de saúde”, ressaltou o parlamentar.
“Fico contente com a sanção da lei pelo Executivo, o que demonstra que os Poderes constituídos do município de Arujá atuam de forma coerente pela melhoria de nossa cidade e bem-estar dos munícipes”, comemorou Vinícius Pateta.
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