Notícias
23 agosto 2018
Zona Azul: empresa descumpre Lei Federal que garante 5% das vagas a idosos, admite Prefeitura
Zona Azul: empresa descumpre Lei Federal que garante 5% das vagas a idosos, admite Prefeitura
O número de vagas disponíveis para idosos no sistema de estacionamento rotativo – a conhecida Zona Azul – de Arujá é inferior ao exigido pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03). Ou seja, a empresa concessionária descumpre a legislação que obriga a reserva de percentual mínimo de 5% do total de vagas a pessoas com idade acima de 60 anos.
Atualmente, há 29 vagas disponíveis para idosos, mas o número correto – considerando o total de 825 existentes – seria de 42. A informação consta de resposta enviada pela Prefeitura ao requerimento nº 992/2018 de autoria da vereadora Ana Cristina Poli (PR).
No documento, a Secretaria de Serviços admite ter notificado a Merlos Jr. Empreendimentos – empresa responsável pelo serviço - por meio de ofício, para que regularizasse a situação. O ofício data de novembro de 2017.
“Esta é uma questão que muito me preocupa, pois acompanho os debates junto ao Conselho Municipal do Idoso e são recorrentes as queixas sobre o estacionamento rotativo”, declarou a vereadora em Tribuna durante a Sessão Ordinária de 22/08.
Para ela, é uma evidente injustiça obrigar pessoas com mais de 60 anos – muitas vezes com mobilidade reduzida – a circular mais para achar um ponto de estacionamento. “A Prefeitura precisa aumentar o número de vagas para idosos”, reivindicou.
Por meio de sua Assessoria de Imprensa, a Prefeitura informou que há um compromisso da empresa em regularizar a situação até final de setembro. Ainda não é possível estipular em quais vias serão criadas as vagas.
Controvérsia
Apesar de o município disponibilizar apenas 70% do total de vagas necessárias aos idosos, a Prefeitura solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a suspensão dos efeitos da Lei nº 3015/2018, de autoria do vereador Sebastião Vieira de Lira (PSDC), o Paraíba Car, que garantia às pessoas com mais de 60 anos o direito de estacionar em qualquer vaga (reservada ou comum). O TJ concedeu liminar à administração municipal e suspendeu os efeitos da Lei. Até que seja julgado o mérito da Adin, idosos e deficientes somente poderão estacionar nas vagas reservadas.
Nestes casos, conforme determina o rito processual, cabe à Secretaria Jurídica da Câmara Municipal prestar informações ao TJ.
Câmara Municipal de Arujá
Assessoria de Comunicação
imprensa.camaraaruja@gmail.com
imprensa@camaraaruja.sp.gov.br
(11) 4652-7015
Texto: Renan Xavier
Foto em destaque: Jornal da Cidade de Arujá
Últimas Notícias
O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Arujá pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | 1.0.1.26 |
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!