Projeto de Lei Nº 33/2025
Tipo: Legislativo
Data: 29/04/2025
Finalizado: Não
Processo: 20865/2025
Protocolo: 01183/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Ana Lucia dos Santos
Assunto: “Dispõe sobre a adaptação dos sinais sonoros nas unidades escolares públicas e privadas do Município de Arujá visando a inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.”
Texto: Art. 1º As unidades escolares públicas e privadas localizadas no Município de Arujá deverão adotar medidas para minimizar os impactos provocados por sinais sonoros, especialmente em atenção aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições relacionadas ao processamento sensorial. Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, as instituições de ensino poderão: I – Substituir ou adaptar as sirenes tradicionais por sinais musicais suaves, sinais luminosos ou outros recursos visuais; II – Utilizar equipamentos de vibração ou outros dispositivos acessíveis que indiquem mudanças de período, início e término de aulas, intervalos e outras atividades; III – Garantir a personalização dos sinais conforme previsto nos Planos de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), sempre que houver recomendação técnica. Art. 3º A implementação das adaptações será realizada gradualmente, respeitando as condições orçamentárias e estruturais de cada instituição, podendo contar com apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º As instituições terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às novas diretrizes. Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá à Secretaria Municipal de Educação e aos conselhos escolares, com apoio de equipes multidisciplinares. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Apresento a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa promover um ambiente escolar mais inclusivo e acolhedor para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Arujá, por meio da adaptação dos sinais sonoros utilizados nas instituições de ensino. Crianças e adolescentes com TEA frequentemente apresentam hipersensibilidade auditiva, o que faz com que estímulos como sirenes tradicionais — muitas vezes altos, abruptos e inesperados — provoquem reações de estresse, medo, desorganização emocional e até crises sensoriais. Diante dessa realidade, adaptar o ambiente escolar torna-se não apenas um ato de cuidado, mas uma exigência para garantir o direito à educação inclusiva, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012). A proposta estabelece a substituição ou complementação de sirenes por sinais musicais mais suaves, estímulos luminosos ou vibrações, a serem definidos de acordo com o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) de cada estudante. Essa medida assegura o respeito às particularidades sensoriais dos alunos com TEA e contribui para a construção de um ambiente pedagógico mais seguro, confortável e equitativo. Além disso, a iniciativa está em sintonia com boas práticas já adotadas em outras cidades e estados brasileiros, reforçando o protagonismo de Arujá na promoção de políticas públicas inclusivas e baseadas em evidências. Solicito, portanto, o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta importante medida, que representa um avanço concreto na garantia dos direitos das pessoas com deficiência e no fortalecimento da educação como ferramenta de inclusão e cidadania.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 29/04/2025 | 259,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 30/04/2025 - Prazo: 10/05/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 30/04/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 30/04/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 29/04/2025 - Prazo: 09/05/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 30/04/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Ana Lucia dos Santos
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 29/04/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 29/04/2025
Resultado: Autuado