Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 29/04/2025

Finalizado: Não

Processo: 20865/2025

Protocolo: 01183/2025

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Ana Lucia dos Santos

Assunto: “Dispõe sobre a adaptação dos sinais sonoros nas unidades escolares públicas e privadas do Município de Arujá visando a inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.”

Texto: Art. 1º As unidades escolares públicas e privadas localizadas no Município de Arujá deverão adotar medidas para minimizar os impactos provocados por sinais sonoros, especialmente em atenção aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições relacionadas ao processamento sensorial. Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, as instituições de ensino poderão: I – Substituir ou adaptar as sirenes tradicionais por sinais musicais suaves, sinais luminosos ou outros recursos visuais; II – Utilizar equipamentos de vibração ou outros dispositivos acessíveis que indiquem mudanças de período, início e término de aulas, intervalos e outras atividades; III – Garantir a personalização dos sinais conforme previsto nos Planos de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), sempre que houver recomendação técnica. Art. 3º A implementação das adaptações será realizada gradualmente, respeitando as condições orçamentárias e estruturais de cada instituição, podendo contar com apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º As instituições terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às novas diretrizes. Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá à Secretaria Municipal de Educação e aos conselhos escolares, com apoio de equipes multidisciplinares. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Apresento a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa promover um ambiente escolar mais inclusivo e acolhedor para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Arujá, por meio da adaptação dos sinais sonoros utilizados nas instituições de ensino. Crianças e adolescentes com TEA frequentemente apresentam hipersensibilidade auditiva, o que faz com que estímulos como sirenes tradicionais — muitas vezes altos, abruptos e inesperados — provoquem reações de estresse, medo, desorganização emocional e até crises sensoriais. Diante dessa realidade, adaptar o ambiente escolar torna-se não apenas um ato de cuidado, mas uma exigência para garantir o direito à educação inclusiva, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012). A proposta estabelece a substituição ou complementação de sirenes por sinais musicais mais suaves, estímulos luminosos ou vibrações, a serem definidos de acordo com o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) de cada estudante. Essa medida assegura o respeito às particularidades sensoriais dos alunos com TEA e contribui para a construção de um ambiente pedagógico mais seguro, confortável e equitativo. Além disso, a iniciativa está em sintonia com boas práticas já adotadas em outras cidades e estados brasileiros, reforçando o protagonismo de Arujá na promoção de políticas públicas inclusivas e baseadas em evidências. Solicito, portanto, o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta importante medida, que representa um avanço concreto na garantia dos direitos das pessoas com deficiência e no fortalecimento da educação como ferramenta de inclusão e cidadania.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 29/04/2025 259,5 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 30/04/2025 - Prazo: 10/05/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 30/04/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 30/04/2025

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 29/04/2025 - Prazo: 09/05/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 30/04/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Ana Lucia dos Santos

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 29/04/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 29/04/2025

Resultado: Autuado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!