Projeto de Lei Nº 51/2025
Tipo: Legislativo
Data: 25/06/2025
Finalizado: Não
Processo: 20985/2025
Protocolo: 01875/2025
Situação: Justiça e Redação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a desenvolver e implementar um aplicativo digital para a Saúde Municipal e dá outras providências.
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a desenvolver e implantar um aplicativo digital de saúde pública municipal, como instrumento de modernização da gestão e ampliação do acesso da população aos serviços do SUS em Arujá. A medida está em perfeita consonância com a Constituição Federal, especialmente com o disposto nos artigos 6º, que assegura a saúde como direito social, e 30, I e II, que conferem ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Importante destacar que o projeto não impõe obrigação ao Executivo, tratando-se de autorização legislativa, conforme entendimento pacificado de que a Câmara pode apresentar projetos autorizativos quando não violarem a separação de poderes nem criarem despesas obrigatórias. Além da segurança jurídica, o projeto se alinha aos princípios da eficiência e economicidade, previstos no artigo 37 da Constituição, ao propor o uso de tecnologia para melhorar o atendimento ao cidadão, diminuir filas, garantir transparência nas filas de espera, facilitar agendamentos e ampliar o controle social sobre a rede pública de saúde. Diversos municípios brasileiros já implementaram soluções semelhantes com resultados positivos, como São José dos Campos (SP), Curitiba (PR) e Recife (PE), demonstrando a viabilidade técnica e os benefícios concretos para a população. Considerando que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 já contempla dotações específicas para as áreas de Saúde e Inovação, este projeto encontra respaldo financeiro e técnico para ser viabilizado, inclusive por meio de parcerias com instituições de ensino ou com apoio de emendas parlamentares. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto, que representa um passo concreto em direção à modernização da administração pública e ao fortalecimento da cidadania em Arujá.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei - App de Saude | 25/06/2025 | 300,4 KB |
Tramitações
Remetente: Ana Lucia dos Santos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025
Envio: 30/07/2025 - Prazo: 10/08/2025
Objetivo: Exarar parecer
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Ana Lucia dos Santos
Envio: 15/07/2025 - Prazo: 10/08/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 30/07/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 08/07/2025
Objetivo: Parecer Concluído
Resposta: 15/07/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 26/06/2025 - Prazo: 06/08/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 08/07/2025
Resultado: Contrário
Documento vinculado: Parecer Nº 92/2025 ao Projeto de Lei Nº 51/2025
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 26/06/2025
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 26/06/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 25/06/2025 - Prazo: 06/08/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 26/06/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Moisés de Oliveira Marcelo
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 25/06/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 25/06/2025
Resultado: Autuado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 92/2025 ao Projeto de Lei Nº 51/2025 | 08/07/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 51/2025 - Autoriza o Poder Executivo a desenvolver e implementar um aplicativo digital para a Saúde Municipal e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Emenda Nº 30 ao Projeto de Lei Nº 51/2025 | 11/07/2025 |
Acrescenta ao art. 6 dispositivo de observância de disponibilidade orçamentária, insere dispositivo de regulamentação pelo Executivo e altera a ementa do Projeto de Lei nº51/2025
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo |