Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 08/09/2025

Finalizado: Não

Processo: 21107/2025

Protocolo: 02563/2025

Situação: Educação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Roberto Marques da Silva

Assunto: “Dispõe sobre a autorização de uso das dependências das Escolas Municipais aos finais de semana por Entidades Cadastradas”.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º. Fica autorizado o uso das quadras esportivas e demais espaços das dependências das escolas municipais aos sábados e domingos, por entidades sem fins lucrativos previamente cadastradas para prática de esportes, atividades culturais e de convivência. Art. 2º. É vedado o uso dos espaços para fins comerciais, religiosos ou político-partidários. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo legal. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente projeto de Lei visa ampliar o uso social dos espaços públicos escolares, promovendo a inclusão, o incentivo ao esporte, saúde e cultura, permitindo que entidades devidamente cadastradas utilizem esses espaços aos finais de semana, fortalecendo os vínculos comunitários e oferecendo a possibilidade da prática de esportes, atividades culturais, recreativas e de integração social entre os munícipes especialmente os participantes de projetos sociais promovidos por essas entidades, quais sejam: - Associações culturais, de bairro e esportivas; - Fundações ligadas à educação, cultura ou esporte; - Cooperativas educacionais e comunitárias; - Sindicatos educacionais e comunitários; - ONGs e OSCs com atuação no Município; A utilização dos espaços poderá ser analisada após prévio cadastro com a apresentação do plano de atividades e a devida identificação dos responsáveis e estimativa de público, comprometendo-se com a preservação do patrimônio público e a segurança dos participantes. Assim, pelos motivos ora expostos rogo especial análise e atenção à matéria aos nobres pares para posterior aprovação ao Projeto de Lei ora apresentado.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/09/2025 283,2 KB

Tramitações

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 29/09/2025 - Prazo: 29/09/2025

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 31ª Sessão Ordinária

Documento vinculado: Despacho Nº 1681/2025

Resposta: 29/09/2025

Resultado: Lido

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Divinei da Silva

Envio: 29/09/2025 - Prazo: 09/10/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Presidente da CE para manifestação nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 1667/2025

8

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2025

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 26/09/2025

Objetivo: Despachar

Documento vinculado: Despacho Nº 1661/2025

Resposta: 29/09/2025

Resultado: Recebido

7

Remetente: Ana Lucia dos Santos

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025

Envio: 17/09/2025 - Prazo: 21/09/2025

Objetivo: Exarar parecer

Documento vinculado: Despacho Nº 1598/2025

Resposta: 26/09/2025

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 105/2025 ao Projeto de Lei Nº 69/2025

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Ana Lucia dos Santos

Envio: 11/09/2025 - Prazo: 21/09/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Presidente da CJR para manifestação nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 1539/2025

Resposta: 17/09/2025

Resultado: Ciente

5

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 10/09/2025

Objetivo: Parecer Concluído

Documento vinculado: Despacho Nº 1538/2025

Resposta: 11/09/2025

Resultado: Recebido

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 09/09/2025 - Prazo: 19/09/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 1532/2025

Resposta: 10/09/2025

Resultado: Contrário

Documento vinculado: Parecer Nº 117/2025 ao Projeto de Lei Nº 69/2025

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 09/09/2025

Objetivo: Presidência - Despachar

Documento vinculado: Despacho Nº 1531/2025

Resposta: 09/09/2025

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 08/09/2025 - Prazo: 19/09/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 09/09/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Roberto Daniel Duarte

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 08/09/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 08/09/2025

Resultado: Autuado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 117/2025 ao Projeto de Lei Nº 69/2025 10/09/2025 Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 69/2025 - “Dispõe sobre a autorização de uso das dependências das Escolas Municipais aos finais de semana por Entidades Cadastradas”.
Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 105/2025 ao Projeto de Lei Nº 69/2025 26/09/2025 Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 69/2025 - “Dispõe sobre a autorização de uso das dependências das Escolas Municipais aos finais de semana por Entidades Cadastradas”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2025

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 31ª Sessão Ordinária de 2025 29/09/2025 Leitura

Votações

31ª Sessão Ordinária de 2025

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Não vota (15) - Divinei da Silva, Moisés de Oliveira Marcelo, Tiago Souza Santana, Leandro Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, Reynaldo Gregório Junior, Danilo da Silva Santos, Roberto Marques da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Luciano Aparecido de Lima

Resultado: Lido

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!