Proposituras - Roberto Daniel Duarte - Pesquisa
Indicação Nº 2427/2026
Data: 31/03/2026
Protocolo: 00888/2026
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pavimentação
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Operação “Tapa-Buracos”, em toda extensão da Estrada Fazenda Velha próximo ao Nº 2.050, Arujá.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente providências, referente a Operação Tapa Buracos da Estrada Fazenda Velha nº 2050.
Justificativa: O local encontra-se em estado crítico de conservação, com diversos buracos ao longo da via, o que tem comprometido significativamente a mobilidade e a segurança de moradores, motoristas e pedestres que transitam pela região. A situação tem se agravado, aumentando o risco de acidentes, danos a veículos e dificuldades de acesso, especialmente em períodos de chuva. Diante desse cenário, torna-se indispensável a realização urgente de serviços de manutenção e reparo, a fim de restabelecer condições adequadas de tráfego e garantir a segurança e o bem-estar da população local. Ressalta-se que seguem em anexo registros fotográficos que evidenciam a gravidade da situação.
Parecer Nº 8/2026 ao Projeto de Lei Nº 50/2026
Tipo: Congresso de Comissões/2026
Data: 18/03/2026
Processo: 21460/2026
Protocolo: 00734/2026
Situação: Favorável
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2026, Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2026, Comissão de Justiça e Redação/2026, Roberto Daniel Duarte
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei Nº 50/2026 - Dispõe sobre a criação e ampliação de vagas de empregos públicos no quadro de pessoal das Secretarias da Prefeitura Municipal de Arujá e dá outras providências.
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 50/2026
Indicação Nº 2192/2026
Data: 27/02/2026
Processo: 21406/2026
Protocolo: 00440/2026
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que promove o passeio cultural em datas comemorativas.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que promove o passeio cultural em datas comemorativas.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Passeio Cultural” nas datas comemorativas do Município de Arujá, como instrumento de promoção da cultura, da inclusão social, da valorização da diversidade e do acesso democrático às atividades culturais. A realização de passeios culturais contribui de forma significativa para o enriquecimento educacional, social e histórico da população, permitindo o contato direto com manifestações culturais, espaços públicos, patrimônios históricos e eventos tradicionais. A destinação de recursos públicos para a promoção dessas atividades justifica-se pelo relevante interesse público envolvido, uma vez que a cultura constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, devendo o Poder Público incentivar e apoiar ações que ampliem o acesso da população às expressões culturais, especialmente em datas comemorativas de relevância histórica e social. O projeto também reafirma o compromisso do Município com os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação, ao vedar qualquer forma de discriminação em razão de nacionalidade. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pela Constituição Federal, assim como pelo Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010) e pela Lei do Crime Racial (Lei nº 7.716/1989). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Indicação Nº 2191/2026
Data: 27/02/2026
Processo: 21406/2026
Protocolo: 00439/2026
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que garante o bem-estar e a segurança dos moradores de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que garante o bem-estar e a segurança dos moradores de Arujá.
Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo assegurar o bem-estar, a dignidade e a qualidade de vida dos moradores do Município de Arujá, por meio da ampliação e do fortalecimento de políticas públicas essenciais nas áreas de saúde, saneamento básico, segurança pública, infraestrutura urbana e desenvolvimento social. A garantia de Unidades Básicas de Saúde em todos os bairros, aliada ao acesso ao saneamento básico, constitui medida fundamental para a promoção da saúde preventiva, a redução de doenças e a melhoria das condições sanitárias da população, especialmente nas regiões mais vulneráveis. No que se refere à segurança pública, a proposta busca contribuir para a redução da criminalidade e para o aumento da sensação de segurança da população, por meio da instalação de câmeras de monitoramento, do reforço do patrulhamento com mais viaturas, da ampliação da iluminação pública e da garantia de acessibilidade adequada nos espaços urbanos. O incentivo à implantação de projetos habitacionais, hospitais, escolas e supermercados visa atender ao crescimento populacional do município, promovendo o desenvolvimento urbano equilibrado, a inclusão social e o acesso facilitado a serviços essenciais. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pela Constituição Federal, assim como pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Indicação Nº 2190/2026
Data: 27/02/2026
Processo: 21406/2026
Protocolo: 00438/2026
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que cria o Transporte Coletivo Escolar Sustentável na cidade de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que cria o Transporte Coletivo Escolar Sustentável na cidade de Arujá.
Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei que cria o Transporte Coletivo Escolar Sustentável tem como objetivo promover a melhoria da mobilidade urbana no âmbito municipal, assegurando um transporte público mais eficiente, acessível, moderno e ambientalmente responsável, especialmente voltado às necessidades dos estudantes e da população em geral. A proposta busca enfrentar problemas recorrentes do transporte coletivo, como a superlotação, a demora nos pontos de ônibus, a falta de acessibilidade e o desconforto dos usuários. A ampliação da frota, a redução do tempo de espera e a instalação de sistemas de ar-condicionado e elevadores de acessibilidade contribuem diretamente para a dignidade, segurança e inclusão social, garantindo o direito de ir e vir em condições adequadas. A gratuidade do transporte para estudantes representa um importante instrumento de incentivo à permanência escolar, à igualdade de oportunidades e à redução da evasão, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social. A disponibilização de Wi-Fi e a modernização dos meios de pagamento acompanham a evolução tecnológica, tornando o transporte público mais atrativo, eficiente e compatível com a realidade atual. Além disso, o projeto institui medidas de mobilidade sustentável, como a implantação de ciclovias e bicicletários em toda a cidade, bem como parcerias com a iniciativa privada para o uso de patinetes elétricos. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pela Constituição Federal, assim como pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/20155) e pela Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Indicação Nº 2189/2026
Data: 27/02/2026
Processo: 21406/2026
Protocolo: 00437/2026
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que promove qualidade de vida às pessoas da terceira idade por meio da prática de atividades físicas.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que promove qualidade de vida às pessoas da terceira idade por meio do Programa Atividade Física.
Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Atividade Física para a Terceira Idade, com o objetivo de promover a qualidade de vida, a saúde e o bem-estar da população idosa por meio da prática regular de atividades físicas orientadas. É notório o crescimento da população idosa e, com ele, a necessidade de políticas públicas que assegurem um envelhecimento ativo, saudável e digno. A prática de atividades físicas, quando acompanhada por profissionais capacitados, contribui significativamente para a prevenção de doenças crônicas, melhora da mobilidade, fortalecimento muscular, equilíbrio emocional e redução do isolamento social, fatores essenciais para a autonomia e a inclusão social dos idosos. O projeto prevê a disponibilização de um espaço público adequado, acessível e adaptado às diferentes condições de mobilidade, garantindo o direito constitucional de acesso ao esporte, ao lazer e à saúde, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa e os princípios da dignidade da pessoa humana. A proposta busca ainda conscientizar a população quanto à importância da preservação dos espaços públicos, estimulando o senso de pertencimento, responsabilidade coletiva e cuidado com o patrimônio comum, fortalecendo a convivência comunitária e o uso adequado dos equipamentos oferecidos. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelos artigos 196 e 230 da Constituição Federal, assim como pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Indicação Nº 2188/2026
Data: 27/02/2026
Processo: 21406/2026
Protocolo: 00436/2026
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que amplia o investimento na área educacional com o objetivo de melhorar os recursos voltados à aprendizagem das crianças.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que estabelece maior investimento na área educacional.
Justificativa: A presente Indicação tem como objetivo fortalecer o investimento na educação, garantindo aos alunos melhores condições de aprendizado por meio do acesso a materiais adequados à sua idade e às suas necessidades pedagógicas. A proposta prevê a criação de cantinhos temáticos com livros e jogos educativos, possibilitando que todos os alunos tenham contato com a leitura e com atividades lúdicas que auxiliam no desenvolvimento cognitivo, social e emocional. O sistema de empréstimo e devolução incentiva a responsabilidade, o cuidado com os materiais e o hábito da leitura também fora do ambiente escolar. Além disso, o projeto propõe a criação de uma biblioteca de empréstimo, com prazo de uma semana para utilização dos livros, permitindo que os alunos tenham mais oportunidades de aprendizado, pesquisa e leitura em casa, ampliando o contato com o conhecimento. Outro ponto importante é a garantia do direito de cada aluno receber uma apostila individual por semestre, assegurando igualdade de acesso ao material didático, facilitando o acompanhamento das aulas e contribuindo para um melhor desempenho escolar. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelos artigos 6º, 205 e 208 da Constituição Federal, assim como pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), pelo Plano Nacional da Educação (Lei nº 13.005/2014) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Indicação Nº 2139/2026
Data: 19/02/2026
Processo: 21391/2026
Protocolo: 00337/2026
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Indicação de Anteprojeto de Lei que institui a Política Municipal de Atenção à Pessoa com Doença Renal Crônica e autoriza a implantação de Serviço de Hemodiálise no Município de Arujá.
Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei visa autorizar a implantação do Serviço Municipal de Hemodiálise no Município de Arujá, garantindo mais dignidade, qualidade de vida e segurança aos pacientes que necessitam de tratamento contínuo para insuficiência renal. Atualmente, muitos munícipes dependem do deslocamento para cidades vizinhas para realizar sessões de hemodiálise, tratamento este que, na maioria dos casos, ocorre três vezes por semana. Tal situação gera desgaste físico, emocional e financeiro tanto aos pacientes quanto às suas famílias. A implantação do serviço no próprio município representa importante avanço na política pública de saúde, ampliando o acesso ao tratamento especializado, reduzindo deslocamentos e fortalecendo a rede municipal de atendimento. Trata-se de medida de relevante interesse público, alinhada aos princípios constitucionais do direito à saúde e às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo maior eficiência e humanização no atendimento à população. Diante da relevância da matéria, espera-se o apoio dos nobres pares para o encaminhamento da presente Indicação.
Projeto de Lei Nº 108/2026
Tipo: Legislativo
Data: 19/02/2026
Finalizado: Sim
Processo: 21383/2026
Protocolo: 00325/2026
Situação: Retirado Pelo Autor
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de gravação em vídeo dos serviços de banho e tosa realizados em estabelecimentos comerciais no Município de Arujá – SP e dá outras providências.
Justificativa: Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar os mecanismos de proteção e bem-estar animal no Município de Arujá – SP, garantindo maior transparência nos serviços de banho e tosa prestados por estabelecimentos comerciais. A gravação dos procedimentos proporciona segurança tanto aos tutores quanto aos profissionais do setor, funcionando como instrumento preventivo contra maus-tratos e como meio de prova em eventuais denúncias. A medida não impõe exigências técnicas complexas, podendo ser realizada por meio de equipamentos acessíveis, respeitando a realidade dos empreendedores locais. Ademais, o prazo de armazenamento é razoável e compatível com o princípio da proporcionalidade. Dessa forma, trata-se de iniciativa de interesse público, que fortalece a proteção animal e promove maior confiança nas relações de consumo no município. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, por se tratar de medida de relevante interesse público e social.
Documentos Relacionados: Parecer Nº 27/2026 ao Projeto de Lei Nº 108/2026
Moção Nº 119/2026
Data: 23/01/2026
Processo: 21353/2026
Protocolo: 00088/2026
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Parabenização e Aplausos
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos ao Secretário de Estado, Pr. Roberto de Lucena.
Justificativa: REQUEREMOS à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Parabenização e Aplausos ao Secretário de Estado, Pr. Roberto de Lucena em reconhecimento às suas importantes contribuições para o desenvolvimento de nosso município e região. Roberto Alves de Lucena é pastor, político, escritor e conferencista. Nasceu em Santa Isabel no dia 18 de abril de 1966. É filho do casal de migrantes nordestinos Antonio Vieira de Lucena e Eunice Alves de Lucena. Casou-se com a pastora, professora e assistente social Bernadete Lucena. Dessa união nasceram dois filhos, Melissa e Renan, e três netos, Lívia, Lorena e Lorenzo. Ainda jovem, Roberto de Lucena recebeu forte influência religiosa de seu pai e de seus avós paternos, o que fez aflorar cedo a sua vocação eclesiástica. Pregador desde os seis anos de idade, Lucena começou a trabalhar aos 14 anos com carteira assinada e tornou-se pastor evangélico aos 20 anos depois de ter cursado o ensino fundamental e médio na rede pública estadual em Santa Isabel. É graduado em Ciências da Religião e Teologia pelo Instituto Ecumênico de Ensino Superior (IEES). Em 1991 fundou, em Arujá a Igreja O Brasil Para Cristo - da denominação evangélica pentecostal fundada, anos antes, pelo Missionário Manoel de Mello, em 1956 - uma das maiores igrejas pentecostais do país - da qual Roberto de Lucena foi presidente nacional. Atualmente O Brasil Para Cristo conta com quase 1 milhão de membros congregados em aproximadamente três mil templos espalhados nacionalmente. Na carreira política, em 2010, depois de atuar em movimentos cristãos e sociais em defesa dos direitos humanos, Roberto de Lucena candidatou-se a uma vaga na Câmara dos Deputados e foi eleito com a 3º maior votação do seu partido em São Paulo, lembrado nas urnas em mais de 430 municípios, para a 54ª Legislatura do Congresso Nacional. Foi reeleito em 2014 e em 2018. O entusiasmo com que representava os cidadãos paulistas mereceu elogios dos mais variados setores da sociedade, sendo reconhecido como o 5º parlamentar mais atuante do país e o deputado federal mais atuante do estado de São Paulo. Em 2015 e 2016 licenciou-se do cargo de deputado para exercer o cargo de Secretário de Estado de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo. Em 2023 foi convidado pelo governador Tarcísio de Freitas para assumir o mesmo cargo, função que desempenha até hoje, trabalhando para desenvolver ainda mais essa cadeia econômica no estado de São Paulo. Em sua primeira gestão como Secretário de Turismo e Viagens foram implantados os Municípios de Interesse Turístico, um marco importante para as cidades que dependem do turismo. Roberto de Lucena vive com sua família em nossa cidade e, enquanto deputado federal, destinou muitos recursos para o desenvolvimento de diversas áreas do nosso município, como: reestruturação da GCM, aquisição de viaturas e câmeras de monitoramento, idealização da Escola 4.0, implantação da Concha Acústica e do futuro Mirante Turístico, aquisição de veículos para o Conselho Tutelar e para a Secretaria de Turismo, compra de notebooks e tablets para professores, reforma do PAM Barreto, aquisição de ambulâncias, medicamentos e equipamentos para a Secretaria de Saúde, além dos R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) para a construção do Hospital Geral de Arujá, maior recurso público que um parlamentar já conseguiu na história da nossa cidade. Diante do exposto, esta Casa Legislativa expressa sua mais sincera admiração e reconhecimento ao Secretário de Estado, Pr. Roberto de Lucena, por sua determinação e atuação religiosa e política em prol de nosso município. Requeremos ainda que deem ciência desta Moção à Câmara dos Deputados, ao Governo do Estado de São Paulo e à Prefeitura Municipal de Arujá.
Indicação Nº 1950/2026
Data: 08/01/2026
Processo: 21351/2026
Protocolo: 00014/2026
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Revitalização Urbana
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Limpeza, retirada de entulho e remoção de lixeira na rua Benedita Maria Augusta, Nº 87 – Arujamérica.
Texto: INDICO: Solicito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Camargo, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto à limpeza, retirada de entulho e remoção da lixeira na Rua Benedita Maria Augusta, 87 – Arujá, Arujamérica.
Justificativa: Os munícipes solicitam a limpeza e retirada de entulhos da referida calçada, tanto quanto a lixeira, a fim de diminuir proliferação de insetos e roedores. Segue em anexo foto do local. Aproveito a oportunidade para renovar nossos votos de elevada consideração.
Projeto de Decreto Legislativo Nº 16/2025
Tipo: Vereador
Data: 11/12/2025
Finalizado: Não
Processo: 21275/2025
Protocolo: 03603/2025
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Qualificada
Autoria: Leandro Franco Larini, Reynaldo Gregório Junior, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Arujaense à Senhora Clau Camargo.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou, e ela decreta: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de “Cidadã Arujaense” à Sra. Clau Camargo, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município de Arujá. Art. 2º A entrega do título dar-se-á em Sessão Solene, em data a ser oportunamente fixada pela Presidência da Câmara. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa: Senhora Presidente, Senhores Vereadores, É com profundo respeito e grande satisfação que submetemos à apreciação desta Casa a concessão do Título Honorífico de “Cidadã Arujaense” à Sra. Clau Camargo. A honraria justifica-se pelos relevantes serviços prestados ao Município de Arujá, especialmente por sua dedicação incansável ao social por meio do Fundo Social de Solidariedade, onde, desde 2021, implantou iniciativas que promovem inclusão, sustentabilidade e dignidade à população mais vulnerável. Sua gestão tem sido marcada pela inovação e pela capacidade de transformar políticas sociais em ações concretas que geram impacto real na vida das pessoas. Entre suas principais realizações destaca-se a criação da Loja Vale Reciclar, projeto pioneiro e reconhecido em todo o Estado de São Paulo por aliar educação ambiental, reciclagem consciente e geração de benefícios para centenas de famílias. A iniciativa não apenas promove a destinação correta de resíduos recicláveis, como também converte esses materiais em alimentos, bens essenciais e oportunidades, fortalecendo a economia solidária e ampliando a proteção social no município. A relevância do projeto ganhou ainda mais visibilidade com o lançamento do livro “Vale Reciclar”, de autoria da própria Clau Camargo, apresentado oficialmente na Câmara Municipal de Arujá. A obra registra a experiência do programa, inspira outras cidades a adotarem práticas sustentáveis e consolida Arujá como referência estadual em inovação social e ambiental. Sua trajetória de vida, sair do interior de Minas Gerais, vencer desafios, estudar com bolsa ProUni, conquistar espaço no mercado de trabalho, formar-se em Direito, empreender e, posteriormente, dedicar-se com afinco ao serviço público, revela determinação, resiliência e profundo espírito de serviço. Clau Camargo representa aquilo que muitos almejam: a certeza de que é possível, com trabalho, fé e compromisso, transformar realidades e promover o bem comum. Dessa forma, entendemos que esta honraria é justa e absolutamente merecida, reconhecendo uma mulher que tanto já fez e continua fazendo pelo bem-estar, pela dignidade e pelo desenvolvimento social do nosso município. Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.
Emenda Nº 59 ao Projeto de Lei Nº 30/2025
Tipo: Impositiva
Data: 31/10/2025
Finalizado: Sim
Protocolo: 03020/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Subscreve: Moisés de Oliveira Marcelo, Roberto Marques da Silva, Tiago Souza Santana, Divinei da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Luciano Aparecido de Lima, Reynaldo Gregório Junior, Paulo Henrique Maiolino, Ana Lucia dos Santos, Juvenildo Barboza da Silva, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Caio Guilherme Ferreira Melo
Assunto: Realização de Passeios para os Idosos do CCI (Centro de Convivência do Idoso)
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 30/2025
Emenda Nº 58 ao Projeto de Lei Nº 30/2025
Tipo: Impositiva
Data: 31/10/2025
Finalizado: Sim
Protocolo: 03019/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Subscreve: Divinei da Silva, Roberto Marques da Silva, Tiago Souza Santana, Moisés de Oliveira Marcelo, Samoel Maia de Oliveira, Luciano Aparecido de Lima, Reynaldo Gregório Junior, Paulo Henrique Maiolino, Ana Lucia dos Santos, Juvenildo Barboza da Silva, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Caio Guilherme Ferreira Melo
Assunto: Realização Festividade Dia das Crianças nos bairros Jardim Emília, Parque Rodrigo Barreto e Cachoeira
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 30/2025
Emenda Nº 57 ao Projeto de Lei Nº 30/2025
Tipo: Impositiva
Data: 31/10/2025
Finalizado: Sim
Protocolo: 03018/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Subscreve: Divinei da Silva, Roberto Marques da Silva, Tiago Souza Santana, Samoel Maia de Oliveira, Luciano Aparecido de Lima, Danilo da Silva Santos, Reynaldo Gregório Junior, Paulo Henrique Maiolino, Ana Lucia dos Santos, Juvenildo Barboza da Silva, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Caio Guilherme Ferreira Melo
Assunto: Aquisição de medicamentos para UBS Central
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 30/2025
