Proposituras - Pesquisa
Indicação Nº 1240/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02128/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui atendimento médico emergencial nas escolas públicas municipais.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o atendimento médico emergencial nas escolas públicas do Município de Arujá com a disponibilização de ambulância específica e canal exclusivo de comunicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade garantir pronto atendimento emergencial no ambiente escolar, oferecendo segurança adicional a alunos, professores e demais servidores das unidades escolares do município. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando a preocupação das crianças e adolescentes com o ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. Atualmente, o atendimento de emergência disponível no município atende toda a população em caráter geral, o que pode causar atrasos significativos no suporte a ocorrências escolares. Situações que envolvam acidentes, quedas, reações alérgicas, convulsões ou qualquer outra condição médica urgente requerem uma resposta rápida e estruturada. A criação de uma estrutura dedicada e exclusiva para as escolas, com ambulância própria e número telefônico direto para emergências permitirá agilidade no socorro e maior segurança à comunidade escolar. A medida está em consonância com os princípios da proteção integral à criança e ao adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos à vida e à saúde. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1239/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02126/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que trata de mobilidade sustentável e incentivo ao cicloturismo “Arujá Pedal Livre”.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que disponha sobre a mobilidade sustentável e incentivo ao cicloturismo “Arujá Pedal Livre”.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente proposta visa instituir o programa “Arujá Pedal Livre”, com o objetivo de fomentar a mobilidade sustentável, incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte seguro e saudável, e estimular o cicloturismo na cidade de Arujá. A construção de ciclovias e a promoção de infraestrutura adequada ao ciclista contribuem diretamente para a redução do uso de veículos automotores, diminuição da emissão de gases poluentes e a melhoria da qualidade de vida da população. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com a sustentabilidade, com o turismo da cidade e à prática de esporte. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. Arujá, por sua localização e beleza natural, tem grande potencial para o desenvolvimento de rotas ciclísticas urbanas e turísticas, conectando pontos comerciais, áreas de lazer e patrimônios históricos. A proposta também visa transformar o ciclismo em parte da cultura local, estimulando hábitos saudáveis e fortalecendo a economia do município por meio de incentivos a estabelecimentos como bicicletarias, cafés e pousadas que atendam a esse público. Além dos benefícios ambientais e econômicos, o projeto promove a inclusão social ao garantir acesso seguro ao transporte para diferentes faixas etárias e classes sociais, contribuindo com a democratização do espaço urbano. A mobilidade ativa também está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente no que tange à saúde, sustentabilidade urbana e redução das desigualdades. O incentivo ao cicloturismo cria oportunidades de lazer, esporte e turismo ecológico, atraindo visitantes e fortalecendo o comércio local. Ao priorizar a segurança e a interligação de ciclovias a pontos estratégicos, o município se moderniza e adota um modelo mais humano de planejamento urbano. Por fim, trata-se de uma política pública de baixo custo em comparação aos seus benefícios de longo prazo, e que pode ser implementada de forma escalonada. A proposta representa um avanço concreto na direção de uma cidade mais sustentável, acessível, moderna e comprometida com o bem-estar de sua população. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1238/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02125/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui a ampliação de recursos adaptados no transporte público às pessoas com deficiência.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institui a ampliação de recursos adaptados às pessoas com deficiência nos transportes públicos, conforme proposta anexa.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: Disponibilizar os mesmos recursos e oportunidades tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas sem deficiência é essencial para garantir a equidade e a inclusão. Pensando nos recursos já presentes no município, observa-se a necessidade de ampliação de dispositivos como áudio, telas com acessibilidade, braile e monitores especializados em atendimento PcD. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando a preocupação das crianças e adolescentes com as pessoas com deficiência. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. A proposta visa garantir maior autonomia e segurança no transporte escolar e público circular, promovendo inclusão e igualdade conforme princípios previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1237/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02120/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que institui o Dia Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o Dia Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e combate a todas as formas de violência escolar.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa enfrentar uma das maiores causas de sofrimento psicológico e exclusão entre crianças e adolescentes: o bullying. O ambiente escolar, além de ser espaço de aprendizado acadêmico, deve ser um lugar seguro, inclusivo e acolhedor para todos os alunos. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com o bem-estar no ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. O Dia Municipal de Combate ao Bullying, a ser realizado mensalmente, em todo dia 7, propõe atividades como gincanas educativas, rodas de conversa, campanhas de valorização da diversidade e depoimentos reais a fim de estimular o diálogo, a empatia e o respeito mútuo. A proposta está em consonância com a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e com os princípios da Constituição Federal que garantem a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e do adolescente (art. 227). Além disso, essa iniciativa reforça a importância de políticas públicas educativas voltadas à saúde emocional dos estudantes e à construção de uma cultura de paz nas escolas. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1236/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02119/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que institui o “Projeto Cidade Natureza Viva”, voltado à educação ambiental e ao reflorestamento dos espaços urbanos, em parceria com as escolas do município de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institui o “Projeto Cidade Natureza Viva”, em Arujá.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo encaminhar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito o anteprojeto de lei que institui o Projeto Cidade Natureza Viva, com a finalidade de promover a conscientização ambiental da juventude e da sociedade em geral, por meio de ações contínuas de reflorestamento, plantio de árvores e embelezamento de espaços públicos, com a participação ativa das unidades escolares da rede municipal e demais instituições educacionais do município de Arujá. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com as causas ambientais e o futuro sustentável da cidade. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. Em um contexto de crise ambiental global, torna-se imprescindível a adoção de iniciativas locais com caráter educativo. As escolas, enquanto espaços de formação cidadã, desempenham papel central na construção de uma cultura voltada à preservação da natureza. Nesse sentido, o Projeto Cidade Natureza Viva propõe a realização de gincanas ecológicas, campanhas de plantio, palestras educativas e mutirões ambientais, em articulação entre a Secretaria de Meio Ambiente, a Secretaria de Educação e a comunidade escolar. A iniciativa visa não apenas fortalecer a consciência ecológica e o senso de pertencimento, mas também contribuir diretamente para a melhoria da qualidade de vida urbana, o combate às ilhas de calor, a valorização dos espaços públicos e a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas. Ademais, o projeto está em consonância com os objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/1999), bem como com os princípios constitucionais da função socioambiental da cidade e da sustentabilidade previstos no art. 225 da Constituição Federal. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Requerimento Nº 264/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21050/2025
Protocolo: 02118/2025
Situação: Aguardando Resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Possibilidade de se fazer um estudo para implantação de uma Feira Livre Noturna no espaço de eventos no Centro Residencial
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M. SOLICITO INFORMAÇÕES ACERCA DA POSSIBILIDADE DE SE FAZER UM ESTUDO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA FEIRA LIVRE NOTURNA NO ESPAÇO DE EVENTOS (CENTRO RESIDENCIAL).
Justificativa: Solicito informação sobre a possibilidade de um estudo para implantação de uma feira livre noturna no espaço de eventos, com intuito de fomentar o comercio em nossa cidade. Vale ressaltar seria uma grande valia para os feirantes apresentarem seus produtos, onde traria muitos benefícios para a população, pois tornaria mais acessível aos moradores que não conseguem frequentar as feiras diurnas.
Moção Nº 52/2025
Data: 05/06/2025
Processo: 20956/2025
Protocolo: 01597/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Parabenização e Aplausos
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Moção de Parabenização à Atuação e Investigação da Polícia Civil de Arujá no caso de Latrocínio (GL544-4/2025)
Justificativa: Requeiro, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja consignada e conste nos anais desta Casa Moção de parabenização à Atuação e Investigação da Polícia Civil de Arujá ao caso de Latrocínio (GL544-4/2025) que atuaram de forma diligente e estratégica nas apurações do caso. No dia 03 de maio de 2025 foi ocorrido um assalto do caso (GL5444-4/2025) no município de Arujá onde o cidadão Carlos Cruz de Oliveira Motociclista de aplicativo, foi vítima durante o crime de latrocínio. Os Investigadores de Polícia da Delegacia de Arujá, André A, de Souza e Rafael C. T. Correa, no mesmo momento atuaram de forma rápida, estratégica e muito exemplar nas apurações que resultaram na identificação do autor do crime. De imediato houve instauração de diligências investigativas, executando com o levantamento dos fatos, coletas de imagens e análise minuciosa do local do crime. Logo após realizaram a localização da motocicleta subtraída, com o apoio da empresa de rastreamento, onde foi iniciada a investigação de campo a partir do endereço de abandono do veículo. Destaca-se também a Campana velada e inteligência de campo, realizadas no Jardim Arujá (Guarulhos/SP), resultando na identificação do possível autor, a partir de informações obtidas junto à comunidade. Levantamento de imagens e análise de vestígios digitais onde permitir rastrear o trajeto do autor do início ao fim da ação criminosa por meio dos sistemas de muralha e câmeras públicas. Foi realizado a elaboração do relatório completo onde obteve a confirmação da autoria com base na identificação por redes sociais, análise dos dados cadastrais da empresa onde o suspeito trabalhava, confirmando o vínculo com a região do crime e ausência injustificada ao serviço após os fatos. Juntamente com todos os dados coletados foi encaminhado à autoridade Policial, com todos os elementos de prova organizados de forma meticulosa e eficiente. Diante disso, eu vereador Renan de Arujá parabenizo calorosamente o reconhecimento público, e dedicação dos Investigadores: André Alves e Souza e Rafael Coutinho de Toledo Correa, Delegado Titular: Rogerio Alves Pereira, Chefe dos Investigadores: Alberto de Jesus Pais Rodrigues Filho, por demonstra o compromisso da Polícia Civil de Arujá com a elucidação de crimes graves e com a promoção da justiça e segurança da população. Pois trata-se de uma atuação exemplar que merece ser formalmente reconhecida por esta Casa Legislativa.
Texto: Requeiro, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja consignada e conste nos anais desta Casa Moção de parabenização à Atuação e Investigação da Polícia Civil de Arujá ao caso de Latrocínio (GL544-4/2025) que atuaram de forma diligente e estratégica nas apurações do caso. No dia 03 de maio de 2025 foi ocorrido um assalto do caso (GL5444-4/2025) no município de Arujá onde o cidadão Carlos Cruz de Oliveira Motociclista de aplicativo, foi vítima durante o crime de latrocínio. Os Investigadores de Polícia da Delegacia de Arujá, André A, de Souza e Rafael C. T. Correa, no mesmo momento atuaram de forma rápida, estratégica e muito exemplar nas apurações que resultaram na identificação do autor do crime. De imediato houve instauração de diligências investigativas, executando com o levantamento dos fatos, coletas de imagens e análise minuciosa do local do crime. Logo após realizaram a localização da motocicleta subtraída, com o apoio da empresa de rastreamento, onde foi iniciada a investigação de campo a partir do endereço de abandono do veículo. Destaca-se também a Campana velada e inteligência de campo, realizadas no Jardim Arujá (Guarulhos/SP), resultando na identificação do possível autor, a partir de informações obtidas junto à comunidade. Levantamento de imagens e análise de vestígios digitais onde permitir rastrear o trajeto do autor do início ao fim da ação criminosa por meio dos sistemas de muralha e câmeras públicas. Foi realizado a elaboração do relatório completo onde obteve a confirmação da autoria com base na identificação por redes sociais, análise dos dados cadastrais da empresa onde o suspeito trabalhava, confirmando o vínculo com a região do crime e ausência injustificada ao serviço após os fatos. Juntamente com todos os dados coletados foi encaminhado à autoridade Policial, com todos os elementos de prova organizados de forma meticulosa e eficiente. Diante disso, eu vereador Renan de Arujá parabenizo calorosamente o reconhecimento público, e dedicação dos Investigadores: André Alves e Souza e Rafael Coutinho de Toledo Correa, Delegado Titular: Rogerio Alves Pereira, Chefe dos Investigadores: Alberto de Jesus Pais Rodrigues Filho, por demonstra o compromisso da Polícia Civil de Arujá com a elucidação de crimes graves e com a promoção da justiça e segurança da população. Pois trata-se de uma atuação exemplar que merece ser formalmente reconhecida por esta Casa Legislativa.
Indicação Nº 805/2025
Data: 22/05/2025
Processo: 20926/2025
Protocolo: 01438/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Revitalização Urbana
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Limpeza de fossa na Rua antiga 54, Nº 45 – Parque Rodrigo Barreto.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto à Limpeza de fossa na Rua antiga 54 n° 45 – Parque Rodrigo Barreto.
Justificativa: O pedido se faz necessário porque os moradores reclamam do forte cheiro da fossa que se espalha pelo bairro. Com o risco de transbordar, fazendo-se necessário a limpeza imediata
Indicação Nº 606/2025
Data: 24/04/2025
Processo: 20856/2025
Protocolo: 01111/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Revitalização Urbana
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Limpeza e Roçagem de Mato no Parquinho e entorno da quadra - Rua Benedito do Prado - Bairro Cachoeira / Arujá.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto à Limpeza e Roçagem de Mato no Parquinho e entorno da quadra - Rua Benedito do Prado - Bairro Cachoeira / Arujá.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: Diversos Munícipes procuraram este vereador solicitando providências no sentido de executar a limpeza e roçagem do mato na área acima mencionada, pois há grande acúmulo de mato, podendo se tornar um criadouro de insetos e animais peçonhentos (escorpiões, cobras, ratos e baratas) e do Aedes aegypti (mosquito da dengue).
Moção Nº 30/2025
Data: 04/04/2025
Processo: 20815/2025
Protocolo: 00897/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Agradecimento e Aplausos
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Fábio Messias Viana Ferreira, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Moção de Agradecimentos e Parabenização ao Lions Club de Arujá.
Justificativa: A Câmara Municipal de Arujá, no uso de suas atribuições, apresenta esta Moção de Agradecimento e Parabenização ao Lions Clube de Arujá, em reconhecimento à nobre iniciativa de doação dos aparelhos de ultrassom e uma cabine de audiometria às Unidades Básicas de Saúde do município, realizada no dia 02 de abril de 2025. A doação desses equipamentos representa um avanço significativo para a saúde pública de Arujá e região, proporcionando à população acesso facilitado a exames essenciais, reduzindo filas de espera e evitando deslocamentos para grandes centros urbanos. O projeto, desenvolvido em parceria com a Fundação de Lions Clubs International, que é a maior organização humanitária do mundo, evidencia o compromisso da instituição com o bem-estar social e a melhoria das condições de atendimento médico. O Lions Clube de Arujá tem sido, ao longo de décadas, um pilar essencial para o desenvolvimento social e humanitário de nossa cidade. Fundado em 04 de maio de 1963, em uma cerimônia realizada no Restaurante Arujazinho, o clube teve sua ata de fundação registrada em cartório em 30 de agosto de 1963 e publicada no Diário Oficial em 06 de agosto de 1971. Desde então, a instituição vem se dedicando a inúmeras ações solidárias, promovendo a melhoria da qualidade de vida da população arujaense. O Lions Clube Internacional foi fundado em 07 de junho de 1917, em Chicago, por Melvin Jones, com o propósito de unir líderes comunitários para atuar em benefício da sociedade. No Brasil, a instituição teve sua primeira sede inaugurada em 1952, consolidando-se como uma das maiores organizações de serviços humanitários do mundo. Em Arujá, o Lions Clube não apenas ajudou na construção de importantes equipamentos sociais, como também se manteve atuante em diversas frentes, sempre com o lema "Nós Servimos". A doação dos equipamentos médicos reforça o compromisso inabalável da entidade com a saúde e o bem-estar da comunidade, beneficiando inúmeros cidadãos e fortalecendo a infraestrutura do sistema de saúde local. Diante desse gesto de solidariedade e compromisso social, a Câmara Municipal de Arujá expressa seu mais profundo reconhecimento e gratidão ao Lions Clube de Arujá, parabenizando seus membros, colaboradores e apoiadores pelo trabalho incansável e pela dedicação ao próximo, reconhecendo o espírito de solidariedade e os valores fundamentais que norteiam a atuação desta prestigiada instituição.
Moção Nº 29/2025
Data: 04/04/2025
Processo: 20815/2025
Protocolo: 00895/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Congratulações e Louvor
Autoria: Divinei da Silva, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Fábio Messias Viana Ferreira, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Moção de Congratulações em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo.
Justificativa: O Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado anualmente em 2 de abril, foi criado pela Organização das Nações Unidas em 18 de dezembro de 2007 para a conscientização e reflexão sobre esta data. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) afeta aproximadamente uma em cada 100 crianças no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, estima-se que cerca de seis milhões de pessoas sejam autistas, tornando essencial a criação de políticas públicas eficazes, o acesso a tratamentos adequados e o apoio às famílias. A sociedade desempenha um papel fundamental na inclusão e no respeito às pessoas autistas. A informação é a chave para desconstruir estigmas, garantindo que esses indivíduos possam desenvolver suas habilidades e exercer sua cidadania plenamente. Escolas, empresas e espaços públicos devem ser preparados para oferecer acessibilidade, acolhimento e oportunidades reais. Reforçamos, portanto, a necessidade de conscientizar a população e sensibilizar o poder público para a criação de políticas inclusivas, garantindo apoio às famílias e dignidade para todos os indivíduos no espectro autista. Por meio desta moção, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, buscamos enaltecer a diversidade, compreender a singularidade e promover a inclusão dos autistas, além de reconhecer e agradecer os serviços prestados pelas instituições, que, com dedicação, contribuem para uma sociedade mais justa e inclusiva para as pessoas com autismo e suas famílias.
Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Congratulações em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, instituído no dia 02 de abril.
Moção Nº 27/2025
Data: 03/04/2025
Processo: 20815/2025
Protocolo: 00872/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Apelo
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Fábio Messias Viana Ferreira, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Moção de Apelo ao Governo do Estado de São Paulo, em especial à Secretaria de Estado da Saúde, para a regionalização do sistema CROSS.
Texto: Requeremos à Douta Mesa, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que faça consignar nos anais desta Casa de Leis a presente Moção de Apelo ao Governo do Estado de São Paulo, em especial à Secretaria de Estado da Saúde, para a regionalização do sistema CROSS. A Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS) é um sistema criado pela Secretaria Estadual de Saúde. A ferramenta auxilia na distribuição, regulação e controle dos recursos disponíveis nos âmbitos pré-hospitalar, ambulatorial e regulação entre regiões. Atualmente, em razão do número de pessoas enfermas ser superior ao número de vagas oferecidas, o sistema apresenta uma longa fila de espera, fazendo pacientes esperarem meses por uma vaga. Cumpre salientar que a Lei Estadual Nº 17.745/2023 obriga o Governo do Estado a dar publicidade à ordem de espera de pacientes que aguardam procedimentos regulados pelo Cross. Para isso, o Estado deve disponibilizar as listas em um portal para consulta, pela internet ou presencialmente, nas unidades de saúde. A regionalização do sistema CROSS permitirá que cada região do estado tenha autonomia para administrar as vagas do SUS disponíveis nos municípios. Tal medida ampliaria o uso da estrutura regional, encaminhando o paciente de forma mais rápida à unidade especializada próxima de sua casa. Além disso, a regionalização pode contribuir com a transparência e acessibilidade em relação às filas e agendamentos, permitindo a compreensão sobre as limitações e exigências de cada região. Por esse motivo, esta Casa Legislativa defende, veementemente, a regionalização do sistema CROSS a fim de mitigar os efeitos danosos do longo período de espera por vagas da nossa população. Ressaltamos que esta é uma demanda de outras cidades do Alto Tietê. Requeremos ainda que seja dada ciência desta Moção de Apelo ao Governador do Estado de São Paulo, ao Secretário de Estado da Saúde de São Paulo e ao Secretário Municipal de Governo para que avaliem a solicitação relativa ao sistema CROSS.
Requerimento Nº 73/2025
Data: 27/03/2025
Processo: 20804/2025
Protocolo: 00778/2025
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Serviço de ambulância prestado pela empresa MAX Emergências Médicas no município
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M. SOLICITO INFORMAÇÕES A RESPEITO DA PRESTADORA DE AMBULANCIA MAX QUE ATENDE AO MUNICIPIO
Justificativa: Solicito informação sobre a prestadora de ambulância MAX que no momento presta serviços para a prefeitura. Solicito Esclarecimento sobre a quantidade de ambulância? Devido a reclamação de alguns munícipes, sobre horários, tempo de percurso e dificuldade de acesso a prestadora informada, solicito mais esclarecimento.
Documentos Relacionados: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 73/2025
Moção Nº 19/2025
Data: 26/03/2025
Processo: 20805/2025
Protocolo: 00758/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Agradecimento e Aplausos
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Fábio Messias Viana Ferreira, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos ao aniversário de 36 anos da APAE de Arujá.
Justificativa: A Câmara Municipal de Arujá, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio desta, expressar seus mais sinceros votos de parabenização à “APAE de Arujá” pelos seus 36 anos de dedicação e serviço à comunidade arujaense. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arujá (APAE), desde sua fundação, tem se destacado como uma instituição essencial no apoio à inclusão social e ao desenvolvimento de pessoas com deficiência, oferecendo educação, saúde e assistência social de qualidade. Ao longo desses 36 anos, a APAE de Arujá se consolidou como um verdadeiro pilar para muitas famílias, proporcionando oportunidades, apoio e desenvolvimento para seus atendidos. O trabalho incansável da equipe, formada por profissionais comprometidos e dedicados, é um exemplo de amor e respeito à vida, tornando a APAE um modelo de excelência em serviços de inclusão e educação especial. A atuação dessa instituição é de extrema importância para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Dessa forma, a Câmara Municipal de Arujá parabeniza todos os envolvidos, desde os fundadores até os atuais colaboradores, pela história de conquistas, superações e pelo impacto positivo que a APAE tem causado na vida de tantas pessoas e famílias da nossa cidade. Que os próximos anos tragam ainda mais sucesso, reconhecimento e realizações para esta notável instituição, que se tornou um verdadeiro símbolo de transformação e esperança para a comunidade arujaense. Plenário Vereador João Godoy, 26 de março de 2025. PODER LEGISLATIVO ANA LUCIA DOS SANTOS CAIO GUILHERME FERREIRA MELO CRISTIANE ARAUJO PEDRO DE OLIVEIRA DANILO DA SILVA SANTOS DIVINEI DA SILVA FÁBIO MESSIAS VIANA FERREIRA JUVENILDO BARBOZA DA SILVA LEANDRO FRANCO LARINI LUCIANO APARECIDO DE LIMA MOISÉS DE OLIVEIRA MARCELO PAULO HENRIQUE MAIOLINO ROBERTO DANIEL DUARTE ROBERTO MARQUES DA SILVA SAMOEL MAIA DE OLIVEIRA TIAGO SOUZA SANTANA
Texto: à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Parabenização e Aplausos ao aniversário de 36 anos da APAE de Arujá.
Requerimento Nº 63/2025
Data: 19/03/2025
Processo: 20781/2025
Protocolo: 00682/2025
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Manutenção e colocação de grade no Playground do Bairro Cachoeira
Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M. SOLICITO MANUTENÇÃO E COLOCAÇÃO DE GRADE NO PLAYGROUD – BAIRRO: CACHOEIRA - ARUJÁ
Justificativa: Solicito informação sobre a manutenção e colocação de grade no playground do bairro cachoeira. Munícipes necessitam, desta melhoria para conforto, segurança e higienização, no espaço onde as crianças do bairro, utilizam para seu momento de lazer.
Documentos Relacionados: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 63/2025