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Indicação Nº 2082/2026

Data: 06/02/2026

Processo: 21368/2026

Protocolo: 00227/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Poda de Árvore localizada na Rua Antônio Pinheiro – Bairro Parque Rodrigo Barreto.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a adoção das providências necessárias para a realização da poda das árvores localizadas na Rua Antônio Pinheiro, antiga Rua Quarenta e quatro, no cruzamento com a Rua Giuseppe Antônio Maiolino – Bairro Parque Rodrigo Barreto.

Justificativa: A presente indicação faz-se extremamente necessária, considerando os riscos à segurança dos moradores da localidade, uma vez que, em períodos de intempéries, há a possibilidade de queda de galhos ou da própria árvore sobre as residências, bem como interferência na rede elétrica, o que pode ocasionar danos materiais e acidentes no local. A intervenção proposta tem como objetivo principal a preservação da saúde das árvores, aliada à garantia da segurança dos munícipes e de todos que transitam pelo entorno. Ciente da atenção e sensibilidade do nosso estimado Prefeito às demandas que impactam o bem-estar da população, solicito especial consideração para esta solicitação. Segue abaixo, imagens do local.

Documentos Relacionados: Ofício Administrativo Nº 410/2026

Indicação Nº 2081/2026

Data: 06/02/2026

Processo: 21368/2026

Protocolo: 00226/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Limpeza e retirada de entulhos da Rua José Cícero Soares - Bairro Parque Rodrigo Barreto.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a adoção das providências necessárias quanto à limpeza e retirada de entulhos da Rua José Cícero Soares, 344, antiga Rua 2 (viela) - Bairro Parque Rodrigo Barreto.

Justificativa: Os moradores do local solicitam a realização da limpeza e a retirada dos entulhos, com o objetivo de evitar a proliferação de animais peçonhentos e outros vetores que possam colocar em risco a saúde pública. Diante da situação apresentada, faz-se necessária a remoção dos resíduos, a fim de restabelecer a segurança, a salubridade e a tranquilidade dos moradores da localidade. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.

Documentos Relacionados: Ofício Administrativo Nº 410/2026

Indicação Nº 2080/2026

Data: 06/02/2026

Processo: 21368/2026

Protocolo: 00224/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Poda de Árvore localizada na Rua Vereador Edgar Vanini – Bairro Jardim Santo Antonio.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a adoção das providências necessárias para a realização da poda das árvores localizadas na Rua Vereador Edgar Vanini, n° 753, tendo como ponto de referência, atrás do Pesqueiro Gogo da Ema, na última casa – Bairro Santo Antonio.

Justificativa: A presente indicação faz-se extremamente necessária, considerando os riscos à segurança dos moradores da localidade, uma vez que, em períodos de intempéries, há a possibilidade de queda de galhos ou da própria árvore sobre as residências, bem como interferência na rede elétrica, o que pode ocasionar danos materiais e acidentes no local. A intervenção proposta tem como objetivo principal a preservação da saúde das árvores, aliada à garantia da segurança dos munícipes e de todos que transitam pelo entorno. Ciente da atenção e sensibilidade do nosso estimado Prefeito às demandas que impactam o bem-estar da população, solicito especial consideração para esta solicitação. Segue abaixo, imagens do local.

Documentos Relacionados: Ofício Administrativo Nº 410/2026

Indicação Nº 2042/2026

Data: 03/02/2026

Processo: 21368/2026

Protocolo: 00170/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Manutenção e revitalização do parque infantil localizado entre as Ruas Rondônia e Amapá – Bairro Jardim Planalto.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a adoção das providências necessárias referente à manutenção e revitalização do parque infantil, localizado entre as Ruas Rondônia e Amapá, no Bairro Jardim Planalto.

Justificativa: A manutenção do referido parque infantil é essencial para garantir a segurança das crianças e a conservação do espaço público. Em razão do uso frequente e da constante exposição às intempéries, os brinquedos e estruturas sofrem desgaste, o que pode representar riscos de acidentes. Além de prevenir incidentes, a manutenção contribui para a qualidade de vida da população, incentivando o lazer, a convivência e o pleno desenvolvimento infantil. Dessa forma, faz-se necessária a realização de reparos, substituições e melhorias, a fim de assegurar um ambiente seguro, adequado e acolhedor para toda a comunidade.

Documentos Relacionados: Ofício Administrativo Nº 410/2026

Requerimento Nº 489/2026

Data: 02/02/2026

Processo: 21369/2026

Protocolo: 00163/2026

Situação: Aguardando Resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Reitero a Indicação Nº 1.297/2025 – Poda de árvore na praça localizada na Rua Adelino Pereira da Silva, bairro Parque Rodrigo Barreto

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M, quais providências estão sendo adotadas quanto à poda da árvore localizada na praça situada na Rua Adelino Pereira da Silva, na altura do n°129, bairro Parque Rodrigo Barreto.

Justificativa: Conforme já protocolado por esta Vereadora por meio da Indicação nº 1297/2025, foi solicitado ao Executivo Municipal a poda da referida árvore, tendo em vista os riscos à segurança de pedestres e veículos, a interferência na rede elétrica, presença de galhos secos ou com riscos de queda, além da possibilidade de danos a imóveis vizinhos. A intervenção proposta visa, sobretudo, preservar a saúde da árvore e garantir a segurança de todos que circulam pelo entorno. Dessa forma, venho, reiterar a presente solicitação, por entender tratar-se de medida de suma importância. Confiantes na sensibilidade do Excelentíssimo Prefeito diante das demandas que afligem nossa população, solicitamos especial atenção ao tema.

Projeto de Lei Nº 106/2026

Tipo: Legislativo

Data: 02/02/2026

Finalizado: Não

Processo: 21346/2026

Protocolo: 00151/2026

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Estabelece regras de segurança para a posse e a condução responsável de cães no Município de Arujá.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes gerais de segurança e responsabilidade relacionadas à posse e à condução de cães em espaços públicos no Município de Arujá, visando à prevenção de acidentes e à promoção da convivência harmoniosa entre pessoas e animais. É crescente o número de ocorrências envolvendo cães soltos ou conduzidos de forma inadequada em vias públicas, o que gera riscos tanto para pedestres quanto para outros animais. A proposta não tem caráter punitivo, mas preventivo e educativo, respeitando os limites da iniciativa legislativa municipal, ao não prever sanções pecuniárias, cuja aplicação é de competência do Poder Executivo. O texto inspira-se em legislações já existentes em âmbito estadual e nacional, adaptando-as à realidade local, com foco na responsabilidade dos proprietários, na segurança coletiva e na convivência harmoniosa nos espaços públicos. Trata-se de norma de caráter preventivo, educativo e orientador, que reforça a responsabilidade dos proprietários de animais, sem interferir na organização administrativa do Município ou na atuação de seus órgãos. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, por se tratar de medida de relevante interesse público e social.

Indicação Nº 2011/2026

Data: 28/01/2026

Processo: 21351/2026

Protocolo: 00109/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Saneamento Básico e Abastecimento de Água

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Reforma do bueiro na Rua Ângelo de Araújo Franco - Bairro Parque Rodrigo Barreto.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de reforma do bueiro na Rua Ângelo de Araújo Franco, próximo ao número 469 - Bairro Parque Rodrigo.

Justificativa: Solicito a possibilidade de reforma do bueiro da rua acima citada, pois, o mesmo se encontra danificado, podendo causar acidente grave aos pedestres, crianças e transeuntes que circulam o local.

Indicação Nº 2010/2026

Data: 28/01/2026

Processo: 21351/2026

Protocolo: 00108/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Poda de Árvore localizada na Rua Silmar Montoni - Center Ville.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a adoção das providências necessárias para a realização da poda das árvores localizadas em toda extensão da Rua Silmar Montoni - Arujá Center Ville.

Justificativa: A presente indicação se faz extremamente necessária, tendo em vista os riscos à segurança de pedestres e condutores, bem como a interferência na rede elétrica. A intervenção proposta tem como objetivo principal preservar a saúde das árvores e garantir a segurança de todos que circulam no entorno.

Indicação Nº 2009/2026

Data: 28/01/2026

Processo: 21351/2026

Protocolo: 00107/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pavimentação

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Manutenção Asfáltica na Rua Firmina Maiolino Ribeiro - Vila Pilar.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente providências, referente a manutenção asfáltica em toda extensão da Rua Firmina Maiolino Ribeiro - Vila Pilar.

Justificativa: O local encontra-se bastante prejudicado, com buracos, trazendo risco aos moradores, transeuntes e motoristas da região. Portanto, solicito providências com urgência, como forma de restaurar a segurança e tranquilidade do local.

Indicação Nº 2008/2026

Data: 28/01/2026

Processo: 21351/2026

Protocolo: 00106/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Limpeza e retirada de entulhos da Rua José Eduardo da Silva - Bairro Parque Rodrigo Barreto.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente providências, quanto a limpeza e retirada de entulhos da Rua José Eduardo da Silva, em frente ao número 85 - Bairro Parque Rodrigo Barreto.

Justificativa: Os moradores do local solicitam a retirada dos entulhos, a fim de evitar a proliferação de animais peçonhentos. Levando em consideração a questão apresentada, solicito a retirada dos resíduos, para que a segurança e tranquilidade do local sejam restabelecidos.

Indicação Nº 2007/2026

Data: 28/01/2026

Processo: 21351/2026

Protocolo: 00105/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Capinação e limpeza na Rua Vereador Edgar Vanini – Bairro Jardim Santo Antonio.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente providências quanto a capinação e limpeza na Rua Vereador Edgar Vanini, próximo ao número 1045 – Bairro Jardim Santo Antonio.

Justificativa: A falta de limpeza e manutenção dessa área está causando bastante transtorno aos moradores próximos. Levando em consideração a questão apresentada, solicito com urgência a limpeza e capinação, para que a segurança e tranquilidade do local sejam restabelecidos. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.

Projeto de Resolução Nº 32/2026

Tipo: Vereador

Data: 28/01/2026

Finalizado: Não

Processo: 21336/2026

Protocolo: 00101/2026

Situação: Justiça e Redação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Dispõe sobre a instituição do Serviço de combate à violência contra a mulher ("SOS - Violência Contra a Mulher") no âmbito da Câmara Municipal de Arujá

Justificativa: Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Casa a proposta de Resolução que institui o Serviço de Combate à Violência Contra a Mulher – “SOS Violência Contra a Mulher” no âmbito da Câmara Municipal de Arujá. A iniciativa fundamenta-se na necessidade premente de reforçar, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, ações de prevenção, orientação e enfrentamento à violência doméstica e demais formas de agressão contra a mulher, conforme definido na Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, reconhecida nacional e internacionalmente como um marco jurídico no combate às violações de direitos das mulheres. Apesar dos avanços legais, os índices de violência contra a mulher permanecem elevados em todo o país, incluindo nosso município. A criação do “SOS Violência Contra a Mulher” representa um instrumento institucional que ampliará a rede de proteção existente, possibilitando que esta Câmara: • receba e encaminhe denúncias aos órgãos competentes; • promova campanhas, eventos, debates e ações educativas; • participe da articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas; • ofereça orientação psicológica e jurídica gratuita às mulheres vítimas de violência; • fortaleça o papel da Procuradoria Especial da Mulher, já prevista no ordenamento interno do Legislativo. A proposta também prevê a lotação de servidores para garantir o pleno funcionamento do serviço, bem como a utilização da estrutura administrativa da Casa, sem criar novas despesas permanentes além daquelas necessárias à execução da política pública ora instituída. Com essa medida, a Câmara Municipal de Arujá reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos, com a promoção da igualdade de gênero e com a construção de uma sociedade mais justa e segura para todas as mulheres. Diante do exposto, e considerando a relevância social e institucional da matéria, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.

Projeto de Resolução Nº 31/2026

Tipo: Vereador

Data: 28/01/2026

Finalizado: Não

Processo: 21335/2026

Protocolo: 00100/2026

Situação: Justiça e Redação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Dispõe sobre a instituição da Procuradoria Especial da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente alterando a Resolução nº 431, de 24 de junho de 2025 e dá outras providências.

Justificativa: Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, A presente proposta visa alterar a Resolução nº 431, de 24 de junho de 2025, para instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Arujá, a Procuradoria Especial da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, reorganizando suas competências, estrutura e funcionamento, de modo a fortalecer a atuação parlamentar na defesa dos direitos desses grupos em situação de especial proteção. A ampliação do escopo institucional justifica-se pela necessidade de assegurar tratamento integrado, coordenado e efetivo às demandas referentes à pessoa idosa, à criança e ao adolescente, em consonância com o disposto no Estatuto do Idoso, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas demais normas de proteção social vigentes. A nova redação conferida aos artigos 1º e 2º da Resolução 431/2025 delimita, de forma clara, a natureza e as atribuições da Procuradoria Especial, estabelecendo como missão principal a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa, da criança e do adolescente, mediante ações de orientação, apoio, articulação institucional e participação ativa nos debates legislativos sobre as matérias correlatas. O texto também sistematiza e moderniza o rol de competências, passando a incluir atividades essenciais como: – o acompanhamento de políticas públicas setoriais; – a colaboração com Comissões Permanentes; – o incentivo à participação da sociedade civil; – a promoção de campanhas, estudos e eventos educativos; – a articulação com conselhos municipais e organismos públicos e privados. No tocante à estrutura organizacional, a proposta aprimora a definição de cargos e funções da Procuradoria Especial, fixando composição de até um(a) Procurador(a) Especial e três Procuradores(as) Adjuntos(as), com atuação não remunerada, além da previsão de suporte técnico administrativo prestado pelos setores da Casa Legislativa. Tal medida visa garantir clareza funcional, economicidade e eficiência administrativa. A criação da Coordenação da Procuradoria Especial, prevista no artigo 6º, confere maior operacionalidade ao órgão, estabelecendo mecanismos de gestão, articulação interna e acompanhamento das demandas, bem como critérios objetivos para nomeação de seus integrantes, reforçando a profissionalização e a continuidade dos trabalhos. Ademais, reforça-se a cooperação permanente entre a Procuradoria Especial e as Comissões Permanentes da Câmara, com o intuito de aprimorar a análise e o tratamento de proposições legislativas que impactem os direitos da pessoa idosa, da criança e do adolescente. A proposta também garante que todas as iniciativas da Procuradoria Especial sejam amplamente divulgadas, assegurando transparência e participação social, além de fixar sua sede e disciplinar a utilização de serviços administrativos da Casa, com previsão de execução direta ou indireta. Trata-se, portanto, de aperfeiçoamento normativo que atende aos princípios da legalidade, eficiência, moralidade administrativa e transparência, fortalecendo os mecanismos institucionais de defesa e promoção dos direitos de segmentos vulneráveis da população arujaense. Já o § 6º do artigo 5º introduz vedação expressa à participação de suplentes de vereadores(as) na estrutura organizacional da Procuradoria Especial da Mulher, assegurando que suas funções sejam exercidas por agentes com vínculo institucional não transitório ou precário com a Câmara Municipal. Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, submete-se a presente proposta para apreciação dos nobres vereadores.

Projeto de Resolução Nº 30/2026

Tipo: Vereador

Data: 28/01/2026

Finalizado: Não

Processo: 21334/2026

Protocolo: 00099/2026

Situação: Justiça e Redação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Altera a Resolução nº 380, de 9 de novembro de 2021 e dá outras providências.

Justificativa: Senhora Vereadora, Senhores Vereadores A presente proposta de alteração da Resolução nº 380, de 9 de novembro de 2021, tem como objetivo aprimorar a estrutura organizacional da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Arujá, garantindo maior efetividade no cumprimento de suas finalidades institucionais e sociais. A nova redação do artigo 5º delimita, de forma mais clara e objetiva, a composição da Procuradoria Especial da Mulher, passando a prever três níveis organizacionais: a Procuradoria, a Coordenação e o Pessoal de Apoio. Essa definição visa dar maior transparência e funcionalidade à atuação do órgão. A criação do artigo 6º, por sua vez, busca institucionalizar a Coordenação da Procuradoria Especial da Mulher, vinculando-a à Presidência da Câmara, e definindo suas atribuições, especialmente no que diz respeito à articulação com a Procuradoria Especial da Mulher. Estabelece-se, ainda, os critérios para nomeação de seus integrantes, exigindo-se formação superior e possibilitando a indicação de vereadores(as) ou servidores(as) do quadro efetivo ou comissionado. O artigo 7º detalha o papel do Quadro de Apoio, que fornecerá suporte técnico às atividades da Procuradoria Especial da Mulher, sendo composto por servidores da Casa Legislativa, com previsão de gratificação pro labore, valorizando e reconhecendo o desempenho das funções de apoio. Já o artigo 9º introduz vedação expressa à participação de suplentes de vereadores(as) na estrutura organizacional da Procuradoria Especial da Mulher, assegurando que suas funções sejam exercidas por agentes com vínculo institucional não transitório ou precário com a Câmara Municipal. A medida ora proposta está em consonância com os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da eficiência, além de reforçar o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção de políticas públicas voltadas à defesa dos direitos das mulheres. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, submetemos à apreciação dos nobres pares a presente proposta de alteração da Resolução nº 380/2021.

Moção Nº 119/2026

Data: 23/01/2026

Processo: 21353/2026

Protocolo: 00088/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Parabenização e Aplausos

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos ao Secretário de Estado, Pr. Roberto de Lucena.

Justificativa: REQUEREMOS à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Parabenização e Aplausos ao Secretário de Estado, Pr. Roberto de Lucena em reconhecimento às suas importantes contribuições para o desenvolvimento de nosso município e região. Roberto Alves de Lucena é pastor, político, escritor e conferencista. Nasceu em Santa Isabel no dia 18 de abril de 1966. É filho do casal de migrantes nordestinos Antonio Vieira de Lucena e Eunice Alves de Lucena. Casou-se com a pastora, professora e assistente social Bernadete Lucena. Dessa união nasceram dois filhos, Melissa e Renan, e três netos, Lívia, Lorena e Lorenzo. Ainda jovem, Roberto de Lucena recebeu forte influência religiosa de seu pai e de seus avós paternos, o que fez aflorar cedo a sua vocação eclesiástica. Pregador desde os seis anos de idade, Lucena começou a trabalhar aos 14 anos com carteira assinada e tornou-se pastor evangélico aos 20 anos depois de ter cursado o ensino fundamental e médio na rede pública estadual em Santa Isabel. É graduado em Ciências da Religião e Teologia pelo Instituto Ecumênico de Ensino Superior (IEES). Em 1991 fundou, em Arujá a Igreja O Brasil Para Cristo - da denominação evangélica pentecostal fundada, anos antes, pelo Missionário Manoel de Mello, em 1956 - uma das maiores igrejas pentecostais do país - da qual Roberto de Lucena foi presidente nacional. Atualmente O Brasil Para Cristo conta com quase 1 milhão de membros congregados em aproximadamente três mil templos espalhados nacionalmente. Na carreira política, em 2010, depois de atuar em movimentos cristãos e sociais em defesa dos direitos humanos, Roberto de Lucena candidatou-se a uma vaga na Câmara dos Deputados e foi eleito com a 3º maior votação do seu partido em São Paulo, lembrado nas urnas em mais de 430 municípios, para a 54ª Legislatura do Congresso Nacional. Foi reeleito em 2014 e em 2018. O entusiasmo com que representava os cidadãos paulistas mereceu elogios dos mais variados setores da sociedade, sendo reconhecido como o 5º parlamentar mais atuante do país e o deputado federal mais atuante do estado de São Paulo. Em 2015 e 2016 licenciou-se do cargo de deputado para exercer o cargo de Secretário de Estado de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo. Em 2023 foi convidado pelo governador Tarcísio de Freitas para assumir o mesmo cargo, função que desempenha até hoje, trabalhando para desenvolver ainda mais essa cadeia econômica no estado de São Paulo. Em sua primeira gestão como Secretário de Turismo e Viagens foram implantados os Municípios de Interesse Turístico, um marco importante para as cidades que dependem do turismo. Roberto de Lucena vive com sua família em nossa cidade e, enquanto deputado federal, destinou muitos recursos para o desenvolvimento de diversas áreas do nosso município, como: reestruturação da GCM, aquisição de viaturas e câmeras de monitoramento, idealização da Escola 4.0, implantação da Concha Acústica e do futuro Mirante Turístico, aquisição de veículos para o Conselho Tutelar e para a Secretaria de Turismo, compra de notebooks e tablets para professores, reforma do PAM Barreto, aquisição de ambulâncias, medicamentos e equipamentos para a Secretaria de Saúde, além dos R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) para a construção do Hospital Geral de Arujá, maior recurso público que um parlamentar já conseguiu na história da nossa cidade. Diante do exposto, esta Casa Legislativa expressa sua mais sincera admiração e reconhecimento ao Secretário de Estado, Pr. Roberto de Lucena, por sua determinação e atuação religiosa e política em prol de nosso município. Requeremos ainda que deem ciência desta Moção à Câmara dos Deputados, ao Governo do Estado de São Paulo e à Prefeitura Municipal de Arujá.

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