Projeto de Lei Nº 55/2025
Tipo: Legislativo
Data: 30/06/2025
Finalizado: Não
Processo: 21001/2025
Protocolo: 01952/2025
Situação: Justiça e Redação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Tiago Souza Santana
Assunto: “Institui o Dia Municipal de Combate ao Crime no Município de Arujá e dá outras providências.”
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa instituir o "Dia Municipal de Combate ao Crime", a ser celebrado anualmente no dia 15 de novembro, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e enfrentamento à criminalidade no município de Arujá. A segurança pública é uma das principais preocupações da sociedade contemporânea. A criminalidade afeta diretamente a qualidade de vida dos cidadãos, comprometendo a liberdade, a integridade física e o patrimônio das pessoas. Nesse contexto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que visem não apenas a repressão, mas também a prevenção e a conscientização da população sobre a importância do combate ao crime. A escolha do dia 15 de novembro para a celebração desta data simbólica se justifica por ser um feriado nacional, o que facilita a mobilização da comunidade em torno de atividades educativas e preventivas. Além disso, a data remete à Proclamação da República, um marco histórico que simboliza a luta por justiça, liberdade e cidadania — valores que devem nortear as ações de combate à criminalidade. A instituição do "Dia Municipal de Combate ao Crime" permitirá a realização de campanhas publicitárias, seminários, palestras e cursos voltados à prevenção da violência e à promoção da cultura de paz. Essas atividades poderão ser desenvolvidas em parceria com escolas, organizações da sociedade civil, forças de segurança e demais órgãos públicos, fortalecendo a rede de proteção social e incentivando a participação ativa da população na construção de uma cidade mais segura. É importante destacar que outras iniciativas semelhantes já foram adotadas em Arujá, como a instituição do "Agosto Lilás", dedicado à conscientização sobre a violência contra a mulher, demonstrando o compromisso do município com a promoção dos direitos humanos e a prevenção da violência . Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo significativo na construção de uma sociedade mais justa, segura e consciente de seus direitos e deveres.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 30/06/2025 | 260,6 KB |
Tramitações
Remetente: Ana Lucia dos Santos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025
Envio: 30/07/2025 - Prazo: 10/08/2025
Objetivo: Exarar parecer
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Ana Lucia dos Santos
Envio: 15/07/2025 - Prazo: 10/08/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 30/07/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 11/07/2025
Objetivo: Parecer Favorável
Resposta: 15/07/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 07/07/2025 - Prazo: 10/08/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico, para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI
Resposta: 11/07/2025
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 96/2025 ao Projeto de Lei Nº 55/2025
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 04/07/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 07/07/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 02/07/2025 - Prazo: 10/08/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 04/07/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Tiago Souza Santana
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 30/06/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 02/07/2025
Resultado: Autuado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 96/2025 ao Projeto de Lei Nº 55/2025 | 11/07/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 55/2025 - “Institui o Dia Municipal de Combate ao Crime no Município de Arujá e dá outras providências.”
Autoria: Secretaria Jurídica |