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Tipo: Legislativo

Data: 30/06/2025

Finalizado: Não

Processo: 21001/2025

Protocolo: 01952/2025

Situação: Justiça e Redação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Tiago Souza Santana

Assunto: “Institui o Dia Municipal de Combate ao Crime no Município de Arujá e dá outras providências.”

Justificativa: O presente Projeto de Lei visa instituir o "Dia Municipal de Combate ao Crime", a ser celebrado anualmente no dia 15 de novembro, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e enfrentamento à criminalidade no município de Arujá. A segurança pública é uma das principais preocupações da sociedade contemporânea. A criminalidade afeta diretamente a qualidade de vida dos cidadãos, comprometendo a liberdade, a integridade física e o patrimônio das pessoas. Nesse contexto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que visem não apenas a repressão, mas também a prevenção e a conscientização da população sobre a importância do combate ao crime. A escolha do dia 15 de novembro para a celebração desta data simbólica se justifica por ser um feriado nacional, o que facilita a mobilização da comunidade em torno de atividades educativas e preventivas. Além disso, a data remete à Proclamação da República, um marco histórico que simboliza a luta por justiça, liberdade e cidadania — valores que devem nortear as ações de combate à criminalidade. A instituição do "Dia Municipal de Combate ao Crime" permitirá a realização de campanhas publicitárias, seminários, palestras e cursos voltados à prevenção da violência e à promoção da cultura de paz. Essas atividades poderão ser desenvolvidas em parceria com escolas, organizações da sociedade civil, forças de segurança e demais órgãos públicos, fortalecendo a rede de proteção social e incentivando a participação ativa da população na construção de uma cidade mais segura. É importante destacar que outras iniciativas semelhantes já foram adotadas em Arujá, como a instituição do "Agosto Lilás", dedicado à conscientização sobre a violência contra a mulher, demonstrando o compromisso do município com a promoção dos direitos humanos e a prevenção da violência . Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo significativo na construção de uma sociedade mais justa, segura e consciente de seus direitos e deveres.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 30/06/2025 260,6 KB

Tramitações

7

Remetente: Ana Lucia dos Santos

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025

Envio: 30/07/2025 - Prazo: 10/08/2025

Objetivo: Exarar parecer

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Ana Lucia dos Santos

Envio: 15/07/2025 - Prazo: 10/08/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.

Resposta: 30/07/2025

Resultado: Ciente

5

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 11/07/2025

Objetivo: Parecer Favorável

Resposta: 15/07/2025

Resultado: Ciente

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 07/07/2025 - Prazo: 10/08/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico, para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI

Resposta: 11/07/2025

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 96/2025 ao Projeto de Lei Nº 55/2025

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 04/07/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 07/07/2025

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 02/07/2025 - Prazo: 10/08/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 04/07/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Tiago Souza Santana

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 30/06/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 02/07/2025

Resultado: Autuado

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 96/2025 ao Projeto de Lei Nº 55/2025 11/07/2025 Parecer ao Projeto de Lei Nº 55/2025 - “Institui o Dia Municipal de Combate ao Crime no Município de Arujá e dá outras providências.”
Autoria: Secretaria Jurídica

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