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Tipo: Vereador

Data: 13/11/2025

Finalizado: Não

Processo: 21234/2025

Protocolo: 03300/2025

Situação: Justiça e Redação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: ”Dispõe sobre a alteração dos dispositivos do Decreto Legislativo de nº 269 de 2023”.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º. Altera a redação do caput do artigo 1º, do Decreto Legislativo nº 269/2023, que passa a ser: Art. 1º. Fica instituído o Diploma de Honra ao Mérito a ser concedido aos servidores ocupantes dos empregos públicos, abaixo mencionados, com Destaque do Ano, pelos relevantes serviços prestados em prol da Segurança Pública do Município de Arujá: SERVIDOR PUBLICO/CARGO INSTITUIÇÃO POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL POSTO MUNICÍPIO DE ARUJÁ POLICIAL MILITAR POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª CIA DO 31º BPM POLICIAL MILITAR POLICIAL MILITAR RODOVIÁRIO DE SÃO PAULO POLICIAL CIVIL POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE POLÍCIA DE ARUJÁ POLICIAL CIVIL POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE POLÍCIA DA MULHER DE ARUJÁ BOMBEIRO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 4º BP CORPO DE BOMBEIROS DE ARUJÁ GUARDA CIVIL MUNICIPAL GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ AGENTE DE TRÂNSITO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ Art. 2º. Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Exposição de motivos: Senhor Presidente: Senhores (as) Vereadores (as): Trata-se de Projeto que altera o Decreto-Legislativo nº 269/2023. O Projeto tem como objetivo central homenagear e reconhecer o trabalho realizado pelas forças de segurança que atua no município de Arujá. Independente da sua lotação for no âmbito municipal, estadual ou federal. Portanto, dada a importância desse ato de homenagem, ficou fora do discricionário das forças de segurança a Polícia Militar Rodoviária de SP, não menos importante ou mais importante do que todas as outras forças de segurança já discriminados no Decreto Legislativo. Assim, após a análise e discussão dos Nobres Pares, rogo à casa de leis pela aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo, que visa essa alteração de legitima importância.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/11/2025 280,1 KB

Tramitações

6

Remetente: Ana Lucia dos Santos

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025

Envio: 26/11/2025 - Prazo: 05/12/2025

Objetivo: Exarar parecer

Documento vinculado: Despacho Nº 2159/2025

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Ana Lucia dos Santos

Envio: 25/11/2025 - Prazo: 05/12/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do R.I.

Documento vinculado: Despacho Nº 2153/2025

Resposta: 26/11/2025

Resultado: Ciente

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 25/11/2025

Objetivo: Parecer Favorável

Documento vinculado: Despacho Nº 2140/2025

Resposta: 25/11/2025

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 19/11/2025 - Prazo: 29/11/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 2092/2025

Resposta: 25/11/2025

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 159/2025 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 15/2025

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 19/11/2025 - Prazo: 29/11/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 19/11/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 13/11/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 13/11/2025

Resultado: Autuado

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