Proposituras - Paulo Henrique Maiolino - Pesquisa
Indicação Nº 1240/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02128/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui atendimento médico emergencial nas escolas públicas municipais.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o atendimento médico emergencial nas escolas públicas do Município de Arujá com a disponibilização de ambulância específica e canal exclusivo de comunicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade garantir pronto atendimento emergencial no ambiente escolar, oferecendo segurança adicional a alunos, professores e demais servidores das unidades escolares do município. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando a preocupação das crianças e adolescentes com o ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. Atualmente, o atendimento de emergência disponível no município atende toda a população em caráter geral, o que pode causar atrasos significativos no suporte a ocorrências escolares. Situações que envolvam acidentes, quedas, reações alérgicas, convulsões ou qualquer outra condição médica urgente requerem uma resposta rápida e estruturada. A criação de uma estrutura dedicada e exclusiva para as escolas, com ambulância própria e número telefônico direto para emergências permitirá agilidade no socorro e maior segurança à comunidade escolar. A medida está em consonância com os princípios da proteção integral à criança e ao adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos à vida e à saúde. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1239/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02126/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que trata de mobilidade sustentável e incentivo ao cicloturismo “Arujá Pedal Livre”.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que disponha sobre a mobilidade sustentável e incentivo ao cicloturismo “Arujá Pedal Livre”.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente proposta visa instituir o programa “Arujá Pedal Livre”, com o objetivo de fomentar a mobilidade sustentável, incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte seguro e saudável, e estimular o cicloturismo na cidade de Arujá. A construção de ciclovias e a promoção de infraestrutura adequada ao ciclista contribuem diretamente para a redução do uso de veículos automotores, diminuição da emissão de gases poluentes e a melhoria da qualidade de vida da população. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com a sustentabilidade, com o turismo da cidade e à prática de esporte. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. Arujá, por sua localização e beleza natural, tem grande potencial para o desenvolvimento de rotas ciclísticas urbanas e turísticas, conectando pontos comerciais, áreas de lazer e patrimônios históricos. A proposta também visa transformar o ciclismo em parte da cultura local, estimulando hábitos saudáveis e fortalecendo a economia do município por meio de incentivos a estabelecimentos como bicicletarias, cafés e pousadas que atendam a esse público. Além dos benefícios ambientais e econômicos, o projeto promove a inclusão social ao garantir acesso seguro ao transporte para diferentes faixas etárias e classes sociais, contribuindo com a democratização do espaço urbano. A mobilidade ativa também está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente no que tange à saúde, sustentabilidade urbana e redução das desigualdades. O incentivo ao cicloturismo cria oportunidades de lazer, esporte e turismo ecológico, atraindo visitantes e fortalecendo o comércio local. Ao priorizar a segurança e a interligação de ciclovias a pontos estratégicos, o município se moderniza e adota um modelo mais humano de planejamento urbano. Por fim, trata-se de uma política pública de baixo custo em comparação aos seus benefícios de longo prazo, e que pode ser implementada de forma escalonada. A proposta representa um avanço concreto na direção de uma cidade mais sustentável, acessível, moderna e comprometida com o bem-estar de sua população. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1238/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02125/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui a ampliação de recursos adaptados no transporte público às pessoas com deficiência.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institui a ampliação de recursos adaptados às pessoas com deficiência nos transportes públicos, conforme proposta anexa.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: Disponibilizar os mesmos recursos e oportunidades tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas sem deficiência é essencial para garantir a equidade e a inclusão. Pensando nos recursos já presentes no município, observa-se a necessidade de ampliação de dispositivos como áudio, telas com acessibilidade, braile e monitores especializados em atendimento PcD. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando a preocupação das crianças e adolescentes com as pessoas com deficiência. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. A proposta visa garantir maior autonomia e segurança no transporte escolar e público circular, promovendo inclusão e igualdade conforme princípios previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1237/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02120/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que institui o Dia Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o Dia Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e combate a todas as formas de violência escolar.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa enfrentar uma das maiores causas de sofrimento psicológico e exclusão entre crianças e adolescentes: o bullying. O ambiente escolar, além de ser espaço de aprendizado acadêmico, deve ser um lugar seguro, inclusivo e acolhedor para todos os alunos. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com o bem-estar no ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. O Dia Municipal de Combate ao Bullying, a ser realizado mensalmente, em todo dia 7, propõe atividades como gincanas educativas, rodas de conversa, campanhas de valorização da diversidade e depoimentos reais a fim de estimular o diálogo, a empatia e o respeito mútuo. A proposta está em consonância com a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e com os princípios da Constituição Federal que garantem a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e do adolescente (art. 227). Além disso, essa iniciativa reforça a importância de políticas públicas educativas voltadas à saúde emocional dos estudantes e à construção de uma cultura de paz nas escolas. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1236/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02119/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que institui o “Projeto Cidade Natureza Viva”, voltado à educação ambiental e ao reflorestamento dos espaços urbanos, em parceria com as escolas do município de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institui o “Projeto Cidade Natureza Viva”, em Arujá.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo encaminhar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito o anteprojeto de lei que institui o Projeto Cidade Natureza Viva, com a finalidade de promover a conscientização ambiental da juventude e da sociedade em geral, por meio de ações contínuas de reflorestamento, plantio de árvores e embelezamento de espaços públicos, com a participação ativa das unidades escolares da rede municipal e demais instituições educacionais do município de Arujá. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com as causas ambientais e o futuro sustentável da cidade. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. Em um contexto de crise ambiental global, torna-se imprescindível a adoção de iniciativas locais com caráter educativo. As escolas, enquanto espaços de formação cidadã, desempenham papel central na construção de uma cultura voltada à preservação da natureza. Nesse sentido, o Projeto Cidade Natureza Viva propõe a realização de gincanas ecológicas, campanhas de plantio, palestras educativas e mutirões ambientais, em articulação entre a Secretaria de Meio Ambiente, a Secretaria de Educação e a comunidade escolar. A iniciativa visa não apenas fortalecer a consciência ecológica e o senso de pertencimento, mas também contribuir diretamente para a melhoria da qualidade de vida urbana, o combate às ilhas de calor, a valorização dos espaços públicos e a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas. Ademais, o projeto está em consonância com os objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/1999), bem como com os princípios constitucionais da função socioambiental da cidade e da sustentabilidade previstos no art. 225 da Constituição Federal. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1123/2025
Data: 01/07/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 01954/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que declara de Utilidade Pública a Associação Be Hope.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine os estudos necessários visando o envio a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que declara de Utilidade Pública a Associação Be Hope.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A Associação Be Hope é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que desenvolve ações de impacto social voltadas à promoção da dignidade humana, inclusão social, educação, saúde e bem-estar de populações em situação de vulnerabilidade. Desde sua fundação, a Be Hope tem se destacado pelo seu compromisso ético e pela transparência na gestão de recursos, atuando diretamente em projetos sociais que contribuem de forma concreta para o desenvolvimento humano e comunitário. A associação realiza: • Projetos de assistência social e humanitária voltados a crianças, adolescentes, famílias e pessoas em situação de rua; • Ações educativas e culturais, como oficinas, cursos e palestras de capacitação profissional e formação cidadã; • Campanhas de arrecadação e distribuição de alimentos, roupas e itens de higiene, atendendo a comunidades carentes; • Parcerias com o poder público e outras entidades sociais, promovendo a cooperação entre setores para ampliar o alcance de suas iniciativas. A Be Hope cumpre rigorosamente os requisitos legais exigidos para a concessão do título de utilidade pública, incluindo a regularidade fiscal, atuação contínua e comprovada há mais de um ano, e a inexistência de remuneração a seus diretores pelos cargos que ocupam. Dada a relevância e o impacto social do trabalho desenvolvido, a concessão do título de utilidade pública permitirá à entidade ampliar parcerias e acessar novos mecanismos de apoio institucional, fortalecendo ainda mais sua capacidade de atuação em benefício da coletividade. Assim, justifica-se plenamente o reconhecimento oficial da Associação Be Hope como entidade de utilidade pública, por seu inestimável serviço à sociedade e pela promoção dos direitos sociais fundamentais.
Moção Nº 37/2025
Data: 30/04/2025
Protocolo: 01194/2025
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Parabenização e Aplausos
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Moção de Parabenização à Casa Rosa e Azul
Texto: Requeiro, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja consignada e conste nos anais desta Casa Moção de parabenização ao 01 ano de Casa Rosa e Azul, pelo seu primeiro ano de funcionamento como o primeiro centro de apoio e acolhimento a pacientes oncológicos da cidade de Arujá. Inaugurada com o compromisso de proporcionar acolhimento humanizado e atendimento de qualidade, a Casa Rosa e Azul se tornou referência no cuidado com pacientes oncológicos, oferecendo um ambiente totalmente acessível, com atendimento multidisciplinar e integrativo, incluindo serviços psicossociais e atividades terapêuticas. Com o apoio fundamental da Prefeitura de Arujá, a unidade tem garantido acesso imediato e descomplicado a pacientes diagnosticados com câncer, funcionando de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Rua Espanha, 705 – Jardim Rincão. Fundada com o propósito de oferecer amparo, carinho e dignidade aos pacientes em tratamento contra o câncer, a Casa Rosa e Azul tem desempenhado um papel fundamental ao proporcionar não apenas suporte físico e psicológico, mas também um ambiente de acolhimento humanizado para os pacientes e seus familiares. A sensibilidade e o compromisso social demonstrados pela equipe responsável pela Casa Rosa e Azul merecem o reconhecimento público, pois representam um marco na luta pela saúde, pelo bem-estar e pela valorização da vida em nossa cidade. Neste primeiro ano de existência e com mais de 1.600 atendimentos, a Casa já beneficiou diversas famílias arujaenses, demonstrando, com ações concretas, o impacto positivo que o cuidado e o amor ao próximo podem gerar na sociedade. Os atendimentos podem ser realizados tanto por encaminhamento da rede de saúde quanto por demanda espontânea, mediante apresentação de laudo médico que comprove a condição oncológica. Entre os serviços oferecidos estão: assistência social, psicologia, fisioterapia, nutrição, além de oficinas integrativas, como acupuntura, reiki, yoga. Destaca-se também o cuidado com a autoestima dos pacientes, através de um espaço integrado de beleza, que oferece maquiagem, manicure, pedicure e podologia, promovendo bem-estar físico e emocional. Diante disso, parabenizamos calorosamente a todos os idealizadores, colaboradores, voluntários e parceiros da Casa Rosa e Azul, pela dedicação e pelo exemplo inspirador de solidariedade e empatia. Que este seja apenas o primeiro de muitos anos de sucesso e serviço à população de Arujá. Por todo o trabalho desenvolvido, pelo carinho, atenção e dedicação aos pacientes e suas famílias, esta Casa Legislativa externa votos de reconhecimento e gratidão à Casa Rosa e Azul, parabenizando sua equipe e colaboradores por esse primeiro ano de relevantes serviços prestados à nossa comunidade. Que desta Moção se dê ciência à coordenação da Casa Rosa e Azul e à Prefeitura Municipal de Arujá.
Indicação Nº 591/2025
Data: 16/04/2025
Processo: 20856/2025
Protocolo: 01075/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Transporte e Trânsito
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Instalação de Farol de Pedestre na Av. Armando Colângelo, Nº 173 - Centro Residencial.
Texto: INDICO na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por meio do setor competente da Prefeitura, que seja estudada e viabilizada a instalação de um farol de pedestre na Avenida Armando Colângelo, altura do nº 173, em frente ao Mercado Semar e ao Posto de Gasolina Mega.
Justificativa: A solicitação tem como objetivo garantir mais segurança aos pedestres que diariamente atravessam a via naquele ponto, o qual é de grande fluxo de veículos e movimentação intensa de pessoas, especialmente em horários de pico. O local conta com estabelecimentos de grande porte e circulação frequente de famílias, idosos e crianças, o que aumenta a necessidade de um sinalizador adequado para travessia segura. A ausência de um farol de pedestre coloca em risco a integridade dos cidadãos e pode ser causa de acidentes. Sendo assim, a presente indicação busca preservar vidas e melhorar a mobilidade urbana. Conto com a atenção do Executivo Municipal para que esta medida seja adotada com a devida urgência.
Requerimento Nº 125/2025
Data: 16/04/2025
Processo: 20857/2025
Protocolo: 01076/2025
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Previsão de instalação de semáforo na Rua Armando Colângelo, Nº 173, em frente ao posto de gasolina Mega e ao supermercado Semar
Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M. que seja oficiado ao setor competente da Prefeitura Municipal, para que sejam prestadas as seguintes informações: 1. Existe previsão para a instalação de um semáforo na Rua Armando Colângelo, nº 173, nas proximidades do posto de gasolina Mega e do supermercado Semar? 2. Em caso positivo, qual o prazo estimado para a execução do projeto? 3. Em caso negativo, existe estudo técnico que avalie a viabilidade da instalação neste local?
Justificativa: A solicitação se faz necessária tendo em vista o intenso fluxo de veículos e pedestres no referido trecho, agravado pelo fato de haver comércios de grande movimento, como o posto de combustível e o supermercado. A ausência de um semáforo tem gerado transtornos à mobilidade urbana, além de oferecer riscos à segurança dos pedestres e motoristas. Assim, a instalação de um equipamento de controle de tráfego no local visa preservar vidas, ordenar o trânsito e garantir mais segurança à população.
Documentos Relacionados: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 125/2025
Moção Nº 33/2025
Data: 10/04/2025
Processo: 20834/2025
Protocolo: 00982/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Congratulações e Louvor
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Moção de Congratulação ao Sr. César Rodrigues, pelo excelente trabalho e dedicação à frente do 7º Distrito Policial
Texto: Requeiro, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja consignada nos anais desta Casa Moção de Congratulação ao Sr. César Rodrigues, pelo excelente trabalho e dedicação à frente do 7º Distrito Policial. Queremos agradecer a presença dos irmãos da Loja Mario Covas essa noite aqui na Câmara Municipal de Arujá e em especial ao Sr. César Rodrigues Alves do Nascimento, nascido no dia 29 de setembro de 1972 no hospital da Mooca, filho de Ana Maria Rodrigues Alves e José Luiz do Nascimento Filho, casado com Nátaly Monaro, moradores de Vargem Grande Paulista. Sua infância não foi nada fácil aos 5 anos de idade viu sua própria mãe atear fogo em sua própria casa e morrer queimada, desde então passou a morar com seu pai que nunca o aceitou como filho e só aos seus 18 anos de idade é que seu pai veio a falar com o filho, mas durou apenas 6 meses esse contato onde o mesmo veio a falecer de um infarto fulminante. Mas nada o fez desistir de seguir seus sonhos. Em 1990 César entrou no CPOR, atuou como segundo Tenente, em 2000 prestou concurso com apenas 330 vagas e 88 mil inscritos para investigador de polícia, e passou em 55 lugar e recebeu seu distintivo das mãos do então Governador Mário Covas no Palácio dos Bandeirantes. De 2001 á 2004 trabalho no GOE- que na época era uma unidade de elite da Polícia Civil. Em 2008 trabalhou no Denarc, 2021 e 2022 trabalho na DHPP e na antissequestro, há 10 anos trabalha na 7 Delegacia da Lapa. Nós da Cidade de Arujá queremos agradecer você profundamente por sua dedicação, coragem e serviços incansáveis". O VEREADOR PAULINHO MAIOLINO, por meio desta Moção de Congratulação, manifesta o reconhecimento e a gratidão pela dedicação do Sr. César Rodrigues, desejando-lhe contínuo sucesso em suas atividades e parabenizando-o pelo trabalho exemplar à frente da instituição. Que esta Moção de Congratulação seja amplamente divulgada, a fim de que a população tenha conhecimento da importância do trabalho do Sr. César Rodrigues no fortalecimento da segurança pública e da paz social.
Moção Nº 30/2025
Data: 04/04/2025
Processo: 20815/2025
Protocolo: 00897/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Agradecimento e Aplausos
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Fábio Messias Viana Ferreira, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Moção de Agradecimentos e Parabenização ao Lions Club de Arujá.
Justificativa: A Câmara Municipal de Arujá, no uso de suas atribuições, apresenta esta Moção de Agradecimento e Parabenização ao Lions Clube de Arujá, em reconhecimento à nobre iniciativa de doação dos aparelhos de ultrassom e uma cabine de audiometria às Unidades Básicas de Saúde do município, realizada no dia 02 de abril de 2025. A doação desses equipamentos representa um avanço significativo para a saúde pública de Arujá e região, proporcionando à população acesso facilitado a exames essenciais, reduzindo filas de espera e evitando deslocamentos para grandes centros urbanos. O projeto, desenvolvido em parceria com a Fundação de Lions Clubs International, que é a maior organização humanitária do mundo, evidencia o compromisso da instituição com o bem-estar social e a melhoria das condições de atendimento médico. O Lions Clube de Arujá tem sido, ao longo de décadas, um pilar essencial para o desenvolvimento social e humanitário de nossa cidade. Fundado em 04 de maio de 1963, em uma cerimônia realizada no Restaurante Arujazinho, o clube teve sua ata de fundação registrada em cartório em 30 de agosto de 1963 e publicada no Diário Oficial em 06 de agosto de 1971. Desde então, a instituição vem se dedicando a inúmeras ações solidárias, promovendo a melhoria da qualidade de vida da população arujaense. O Lions Clube Internacional foi fundado em 07 de junho de 1917, em Chicago, por Melvin Jones, com o propósito de unir líderes comunitários para atuar em benefício da sociedade. No Brasil, a instituição teve sua primeira sede inaugurada em 1952, consolidando-se como uma das maiores organizações de serviços humanitários do mundo. Em Arujá, o Lions Clube não apenas ajudou na construção de importantes equipamentos sociais, como também se manteve atuante em diversas frentes, sempre com o lema "Nós Servimos". A doação dos equipamentos médicos reforça o compromisso inabalável da entidade com a saúde e o bem-estar da comunidade, beneficiando inúmeros cidadãos e fortalecendo a infraestrutura do sistema de saúde local. Diante desse gesto de solidariedade e compromisso social, a Câmara Municipal de Arujá expressa seu mais profundo reconhecimento e gratidão ao Lions Clube de Arujá, parabenizando seus membros, colaboradores e apoiadores pelo trabalho incansável e pela dedicação ao próximo, reconhecendo o espírito de solidariedade e os valores fundamentais que norteiam a atuação desta prestigiada instituição.
Moção Nº 29/2025
Data: 04/04/2025
Processo: 20815/2025
Protocolo: 00895/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Congratulações e Louvor
Autoria: Divinei da Silva, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Fábio Messias Viana Ferreira, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Moção de Congratulações em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo.
Justificativa: O Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado anualmente em 2 de abril, foi criado pela Organização das Nações Unidas em 18 de dezembro de 2007 para a conscientização e reflexão sobre esta data. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) afeta aproximadamente uma em cada 100 crianças no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, estima-se que cerca de seis milhões de pessoas sejam autistas, tornando essencial a criação de políticas públicas eficazes, o acesso a tratamentos adequados e o apoio às famílias. A sociedade desempenha um papel fundamental na inclusão e no respeito às pessoas autistas. A informação é a chave para desconstruir estigmas, garantindo que esses indivíduos possam desenvolver suas habilidades e exercer sua cidadania plenamente. Escolas, empresas e espaços públicos devem ser preparados para oferecer acessibilidade, acolhimento e oportunidades reais. Reforçamos, portanto, a necessidade de conscientizar a população e sensibilizar o poder público para a criação de políticas inclusivas, garantindo apoio às famílias e dignidade para todos os indivíduos no espectro autista. Por meio desta moção, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, buscamos enaltecer a diversidade, compreender a singularidade e promover a inclusão dos autistas, além de reconhecer e agradecer os serviços prestados pelas instituições, que, com dedicação, contribuem para uma sociedade mais justa e inclusiva para as pessoas com autismo e suas famílias.
Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Congratulações em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, instituído no dia 02 de abril.
Moção Nº 27/2025
Data: 03/04/2025
Processo: 20815/2025
Protocolo: 00872/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Apelo
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Fábio Messias Viana Ferreira, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Moção de Apelo ao Governo do Estado de São Paulo, em especial à Secretaria de Estado da Saúde, para a regionalização do sistema CROSS.
Texto: Requeremos à Douta Mesa, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que faça consignar nos anais desta Casa de Leis a presente Moção de Apelo ao Governo do Estado de São Paulo, em especial à Secretaria de Estado da Saúde, para a regionalização do sistema CROSS. A Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS) é um sistema criado pela Secretaria Estadual de Saúde. A ferramenta auxilia na distribuição, regulação e controle dos recursos disponíveis nos âmbitos pré-hospitalar, ambulatorial e regulação entre regiões. Atualmente, em razão do número de pessoas enfermas ser superior ao número de vagas oferecidas, o sistema apresenta uma longa fila de espera, fazendo pacientes esperarem meses por uma vaga. Cumpre salientar que a Lei Estadual Nº 17.745/2023 obriga o Governo do Estado a dar publicidade à ordem de espera de pacientes que aguardam procedimentos regulados pelo Cross. Para isso, o Estado deve disponibilizar as listas em um portal para consulta, pela internet ou presencialmente, nas unidades de saúde. A regionalização do sistema CROSS permitirá que cada região do estado tenha autonomia para administrar as vagas do SUS disponíveis nos municípios. Tal medida ampliaria o uso da estrutura regional, encaminhando o paciente de forma mais rápida à unidade especializada próxima de sua casa. Além disso, a regionalização pode contribuir com a transparência e acessibilidade em relação às filas e agendamentos, permitindo a compreensão sobre as limitações e exigências de cada região. Por esse motivo, esta Casa Legislativa defende, veementemente, a regionalização do sistema CROSS a fim de mitigar os efeitos danosos do longo período de espera por vagas da nossa população. Ressaltamos que esta é uma demanda de outras cidades do Alto Tietê. Requeremos ainda que seja dada ciência desta Moção de Apelo ao Governador do Estado de São Paulo, ao Secretário de Estado da Saúde de São Paulo e ao Secretário Municipal de Governo para que avaliem a solicitação relativa ao sistema CROSS.
Moção Nº 25/2025
Data: 31/03/2025
Processo: 20805/2025
Protocolo: 00834/2025
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pesar
Autoria: Caio Guilherme Ferreira Melo, Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Moção de pesar pelo falecimento do Senhor Marcelo Santos Cruz
Justificativa: O Senhor Marcelo Santos Cruz nasceu em Coaraci, no estado da Bahia, no dia 7 de fevereiro de 1987, e mudou-se para Arujá ainda jovem. Motorista de profissão, era muito querido pela comunidade. Pai de dois filhos, Diogo Brizola e Guilherme Brizola, sendo o último um atleta reconhecido em nosso município. Tornou-se uma figura marcante em nossa cidade, especialmente pelo seu envolvimento em ações sociais. Sua vida foi marcada pelo trabalho árduo, pela generosidade e pela dedicação à família. Seu falecimento deixa um legado de amor e compromisso com o próximo. Nesta oportunidade, prestamos nossas mais sinceras condolências à família enlutada, desejando força e conforto neste momento de dor.
Texto: Requeremos, nos termos regimentais, que seja registrada nos anais desta Casa a presente Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Marcelo Santos Cruz, ocorrido no último domingo (30), em Arujá – SP.
Moção Nº 24/2025
Data: 28/03/2025
Processo: 20805/2025
Protocolo: 00810/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Repúdio
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Moção de Repúdio ao Sistema de Cross (Rede Hebe Camargo)
Texto: viemos, por meio desta moção, manifestar nosso repúdio ao sistema de cross (Rede Hebe Camargo), sob a auditoria de Paulinho Maiolino, que, de maneira irresponsável, tem inserido pacientes com diagnóstico de câncer ao início do tratamento em prazos superiores ao estabelecido pela Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012. A referida Lei Federal determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve iniciar o tratamento de pacientes diagnosticados com câncer em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico. No entanto, o que tem ocorrido, conforme apontam diversas denúncias e queixas de pacientes e profissionais da saúde, é uma demora excessiva no início do tratamento, o que coloca em risco a vida de milhares de cidadãos brasileiros que dependem do SUS para o tratamento de doenças graves. A Lei nº 12.732/2012 foi criada com o intuito de garantir a celeridade no início do tratamento oncológico, uma vez que a rapidez no tratamento do câncer pode fazer a diferença entre a vida e a morte. O não cumprimento dessa legislação por parte do sistema de saúde, em especial no que tange à atuação do sistema de cross (Rede Hebe Camargo), sob a responsabilidade da auditoria de Paulinho Maiolino, demonstra uma falha grave e irresponsável na aplicação das políticas públicas voltadas para a saúde da população. A morosidade na execução dos tratamentos e a não observância do prazo legal têm gerado grande sofrimento aos pacientes e suas famílias, que, muitas vezes, enfrentam um cenário de angústia e incertezas, agravado pela demora no atendimento. Diante do exposto, rejeitamos veementemente a atuação do sistema de cross (Rede Hebe Camargo) e da auditoria Paulinho Maiolino, que têm causado prejuízos à saúde e à vida de muitos brasileiros. Exigimos que as autoridades competentes tomem as devidas providências para garantir que os pacientes com câncer recebam o tratamento necessário no prazo estipulado pela Lei nº 12.732/2012, sem mais demora, e que a gestão do sistema de saúde seja realizada com responsabilidade, respeito e zelo pela vida humana. Solicitamos: 1. A imediata correção do sistema de inserção de pacientes no tratamento oncológico, garantindo que o início do tratamento seja realizado dentro dos 60 dias estabelecidos pela Lei nº 12.732/2012. 2. A responsabilização dos gestores que não cumprem as determinações legais, prejudicando o acesso à saúde de pacientes com câncer. 3. A adoção de medidas para aumentar a eficiência e transparência dos processos administrativos na área da saúde, a fim de garantir que a população tenha acesso rápido e eficaz aos tratamentos de que necessita. Contamos com a união de todos para que possamos construir um sistema de saúde mais justo, eficiente e que respeite a vida de cada cidadão brasileiro, Requeiro ainda que seja encaminha cópia desta Moção de Repúdio, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arujá e ao secretário estadual de saúde autoridades competentes para ciência e adoção das providências cabíveis.