Assunto: Manutenção do pavimento asfáltico na Rua Calógero Rapé, altura do Nº 1.400, Jardim São Jorge.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Arujá, por meio da Secretaria de serviços Nos termos regimentais vigentes, que seja realizada manutenção do pavimento asfáltico na Rua Calogero Rapé, altura do nº 1400, Jardim São Jorge – Arujá/SP.
Justificativa: A referida via encontra-se com grande deterioração do asfalto, apresentando buracos e irregularidades que prejudicam o tráfego de veículos e colocam em risco a segurança dos pedestres e motoristas. A situação tem causado inúmeros transtornos aos moradores e comerciantes locais.
A execução dos serviços de recapeamento ou tapa-buracos, conforme avaliação técnica da Secretaria de Serviços, é medida urgente e necessária para garantir melhores condições de tráfego e segurança aos munícipes.
Assunto: Estabelece diretrizes para a implementação do Programa de Atendimento ao Paciente com Câncer e seus Familiares no âmbito municipal e dá outras providências
Texto: A câmara de municipal de Arujá aprova
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o Programa de Atendimento ao Paciente com Câncer e seus Familiares, com o objetivo de:
I – Assegurar tratamento humanizado aos pacientes diagnosticados com câncer;
II – Melhorar a qualidade de vida dos pacientes e seus familiares;
III – Contribuir para o acolhimento físico, emocional e social durante o período de tratamento.
Art. 2º São diretrizes para a implementação do programa:
I – Formação e capacitação de profissionais da rede pública de saúde, com foco na promoção, prevenção e cuidado integral às pessoas com câncer;
II – Oferta de suporte multidisciplinar, incluindo assistência social, psicológo, nutricional e fisioterapêutica;
III – Integração com programas e iniciativas já existentes, como o Programa Casa Rosa e Azul.
Art. 3º São ações previstas no âmbito do programa:
I – Realização de encontros periódicos com pacientes e familiares, com o objetivo de promover o bem-estar físico, emocional e mental;
II – Promoção de campanhas informativas e educativas sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento do câncer;
III – Estímulo à formação de grupos de apoio e redes de solidariedade entre pacientes, familiares e profissionais de saúde.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para a implementação de um programa municipal de atendimento ao paciente diagnosticado com câncer e seus familiares.
A proposta visa assegurar um tratamento mais humanizado, ampliar o suporte multidisciplinar e melhorar a qualidade de vida dos pacientes durante o período de tratamento. Além disso, busca integrar ações do Programa Casa Rosa e Azul, fortalecendo o acolhimento e cuidado contínuo.
Trata-se de uma medida de extrema relevância social, que reconhece as múltiplas necessidades enfrentadas pelos pacientes oncológicos e seus entes queridos, propondo uma atuação articulada entre saúde, assistência social e demais áreas envolvidas no cuidado integral.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Assunto: Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Prevenção ao Câncer e Combate ao Câncer de Ovário no Município de Arujá, e dá outras providências
Texto: A câmara de municipal de Arujá aprova
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Arujá, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário, a ser realizada anualmente a ser comemorada de 1 a 7 de outubro de cada ano
Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário terá como objetivos:
I – Promover campanhas de conscientização sobre os fatores de risco, sintomas e formas de prevenção do câncer de ovário;
II – Incentivar a realização de exames ginecológicos e consultas preventivas;
III – Divulgar informações sobre a importância do diagnóstico precoce para o aumento das chances de cura;
IV – Envolver a comunidade, escolas, unidades de saúde, instituições públicas e privadas em ações educativas voltadas à saúde da mulher.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Apresentamos o presente Projeto de Lei com o objetivo de instituir, no calendário oficial do Município de Arujá, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário, a ser realizada anualmente nos primeiros sete dias do mês de maio.
O câncer de ovário é uma das neoplasias ginecológicas mais difíceis de ser diagnosticada precocemente, o que aumenta significativamente seus índices de mortalidade. Por isso, torna-se imprescindível fomentar a informação, a educação em saúde e o estímulo ao acompanhamento médico regular, especialmente entre as mulheres em idade reprodutiva e na menopausa.
Ao promover essa semana de conscientização, o município assume um papel ativo na prevenção, no diagnóstico precoce e na valorização da vida das mulheres, alinhando-se às políticas públicas de saúde e ao fortalecimento das campanhas nacionais.
Diante da importância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa.
Subscreve: Samoel Maia de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Tiago Souza Santana
Assunto: Suplementação de recursos para a Gestão e Acompanhamento da Secretaria de Cultura.
Subscreve: Samoel Maia de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Tiago Souza Santana
Assunto: Suplementação de recursos para a Gestão e Acompanhamento da Secretaria de Cultura
Subscreve: Samoel Maia de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Tiago Souza Santana
Assunto: Suplementação de recursos para o Fundo Municipal de Saúde.
Subscreve: Samoel Maia de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Tiago Souza Santana
Assunto: Suplementação de recursos para a Secretaria municipal de assistentência social
Subscreve: Samoel Maia de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Tiago Souza Santana
Assunto: Suplementação de recursos para o programa atletas de alto rendimento.
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que cria o Índice de Segurança das Escolas Municipais (ISEM) no âmbito do Município de Arujá e dá outras providências.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine os estudos necessários visando ao envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que cria o Índice de Segurança das Escolas Municipais (ISEM) no âmbito do Município de Arujá, e dá outras providências
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente proposta visa implementar uma política pública de segurança preventiva nas escolas municipais de Arujá, através da criação do Índice de Segurança das Escolas Municipais (ISEM). O ISEM permitirá o diagnóstico anual das condições de segurança em cada unidade escolar, possibilitando a identificação de vulnerabilidades e subsidiando a atuação estratégica da Guarda Municipal.
Além disso, a divulgação do índice no Portal da Transparência garante o controle social e o acompanhamento da comunidade sobre as medidas adotadas para garantir um ambiente escolar mais seguro.
Dessa forma, a proposta reforça o compromisso deste mandato com a proteção de crianças, adolescentes, professores e demais profissionais da educação, promovendo um ambiente escolar mais seguro e propício ao aprendizado.
Assunto: “Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, e dá outras providências.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no calendário oficial do Município de Arujá, a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, a ser realizada anualmente nos primeiros sete dias do mês de outubro.
A proposta visa intensificar, neste período, as ações de conscientização, prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama, uma das doenças que mais afetam a saúde da mulher e que, se detectada precocemente, possui altas chances de cura.
Além disso, a medida se alinha às campanhas nacionais e internacionais, como o outubro Rosa, fortalecendo a mobilização da sociedade civil e dos órgãos públicos em torno desse importante causa.
Diante da relevância do tema para a saúde pública e para a população feminina de nosso município, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Assunto: “Dispõe sobre a divulgação, nas unidades de saúde do município de Arujá, da relação de entidades pertencentes aos grupos Narcóticos Anônimos e Alcoólicos Anônimos, e dá outras providências.”
Justificativa: A participação em grupos de apoio e em terapias voltadas à recuperação de dependentes químicos e alcoólicos é de suma importância para a saúde pública e para a dignidade da pessoa humana. Tanto os usuários quanto seus familiares encontram nesses espaços suporte emocional, orientação e ferramentas reais para superar a dependência.
Os grupos Narcóticos Anônimos (NA) e Alcoólicos Anônimos (AA) são entidades reconhecidas nacional e internacionalmente pelo importante trabalho que realizam. Através de seus métodos baseados na ajuda mútua e na responsabilidade pessoal, esses grupos proporcionam a recuperação e reinserção social de milhares de pessoas.
Este Projeto de Lei visa facilitar o acesso à informação sobre tais grupos, disponibilizando seus dados de contato diretamente nas unidades de saúde – locais naturalmente procurados por quem necessita de apoio ou está em tratamento.
Trata-se de uma iniciativa de elevado interesse social, que pode impactar positivamente a vida de muitos munícipes de Arujá. Por isso, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta proposta, contribuindo de forma concreta para a política pública de saúde e assistência social em nosso município.
Assunto: Pintura de faixa de pedestre e sinalização de parada de ônibus Av. Dr. Armando Colângelo, altura do número 1371, em frente à Padaria Central
Texto: nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine ao setor competente que informe, a pintura de uma faixa de pedestres e a colocação ou revitalização da placa de sinalização de parada de ônibus.
Justificativa: O local mencionado apresenta grande fluxo de pedestres e veículos, especialmente em horários de pico, devido à presença da Padaria Central, estabelecimentos comerciais próximos e ponto de ônibus existente. A ausência de faixa de pedestres visível e de sinalização adequada de parada de ônibus tem gerado insegurança tanto para os transeuntes quanto para os motoristas, aumentando o risco de acidentes e dificultando a travessia segura da via.
A melhoria na sinalização contribuirá significativamente para a segurança viária e para a organização do tráfego local, atendendo a uma demanda da comunidade e usuários do transporte público.
Diante do exposto, requeiro que sejam tomadas as providências cabíveis para a execução da pintura da faixa de pedestres e instalação ou manutenção da sinalização vertical (placa) indicando o ponto de ônibus no referido endereço.
Autoria: Juvenildo Barboza da Silva, Paulo Henrique Maiolino
Assunto: “Institui, no âmbito do município de Arujá, o dia da Marcha Para Jesus, a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês de setembro, e dá outras providências.”
Justificativa: Senhores Vereadores,
A Marcha para Jesus é uma manifestação de fé cristã que reúne milhares de pessoas em todo o país, em um ato pacífico de louvor, oração e clamor por bênçãos sobre a cidade e a nação.
A instituição do Dia da Marcha para Jesus em Arujá, a ser comemorado no último final de semana do mês de setembro, visa fortalecer os valores de união, solidariedade e cidadania, além de valorizar a liberdade religiosa e a tradição cristã existente em nosso município.
Trata-se de um evento que contribui para o fortalecimento da família, da juventude e da comunidade, promovendo não apenas um momento de fé, mas também de integração social, cultural e comunitária.
Assim, apresento este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, certo de que sua aprovação representará um marco importante para a cidade de Arujá, consolidando a Marcha para Jesus como um evento oficial do calendário municipal.
Diante da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto.
Pelos motivos expostos rogo especial análise e atenção à matéria e posterior aprovação.
Subscreve: Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos à Prefeitura de Arujá e à Secretaria Municipal de Cultura pela realização do 1º Festival Folclórico de Arujá.
Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja apresentada e inserida nos anais desta Casa de Leis a presente Moção de Parabenização e Aplausos à Prefeitura de Arujá e à Secretaria Municipal de Cultura pela realização do 1º Festival Folclórico de Arujá, evento que enriqueceu de forma brilhante o calendário cultural do nosso município.
O Festival teve sua abertura oficial no Clube União, reunindo munícipes, artistas e autoridades em um espaço repleto de vida, cores e expressões folclóricas. Esse momento representou mais do que uma celebração, se tornou um marco cultural que fortalece a identidade de Arujá.
Na sexta-feira, o Festival contou com apresentações de forró do Centro de Convivência do Idoso, a participação vibrante da Fanfarra Municipal, do Grupo Moçambique, apresentações de Carimbó e o show musical de Reginaldo Sama.
O sábado foi marcado pela tradicional apresentação dos bois-bumbás Caprichoso e Garantido, no 26º Encontro das Duas Tribos de Parintins, trazendo ao palco os personagens icônicos da cultura amazônica: Cunhã-Poranga, Pajé, Sinhazinha da Fazenda, Porta-Estandarte e Rainha do Folclore. Também se apresentaram os artistas Ianayra, Edilson Santana e a Banda Canto da Mata, junto aos itens oficiais de Arujá, com figurinos assinados por Alfraney Cruz (Parintins) e Renan Ruiz (Arujá).
No domingo, o Festival foi encerrado com chave de ouro, com a matinê folclórica infantil, o concurso de caracterização "Mitos e Lendas" e o show da talentosa cantora arujaense Sil Cardoso, encerrando com emoção e alegria essa grande celebração da nossa cultura popular.
A entrada solidária consistiu na troca de alimentos não perecíveis por abadás. Os alimentos arrecadados serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade. O evento contou com a presença da Presidente do Fundo Social e Primeira-dama, Clau Camargo, do prefeito Luis Camargo e do secretário Rogério da Padaria, reafirmando o caráter social da iniciativa.
Destaco nesta Moção o empenho e a dedicação da Secretaria Municipal da Cultura, sob o comando do secretário Rogério da Padaria, cujo trabalho foi fundamental para o resgate e a valorização deste festival incrível, que reviveu tradições e proporcionou à população momentos únicos de cultura, arte e entretenimento.
Parabenizo, também, todos os empreendedores, os artistas locais e os munícipes que participaram de alguma forma do evento, demonstrando que a união de esforços é capaz de promover experiências transformadoras para a cidade.
Cabe ressaltar que este encontro, idealizado pela professora Marize de Castro Manopeli no final da década de 90, teve suas origens em um projeto pedagógico. Posteriormente a atividade evoluiu para uma reprodução do Festival de Parintins e, com o tempo, consolidou-se como uma das maiores festas culturais da nossa cidade, agora revitalizada e fortalecida com apoio da Lei Aldir Blanc.
Pelo exposto, manifesto meus mais sinceros parabéns a todos os envolvidos nesta realização memorável, que honra e valoriza o nosso povo, nossa cultura e nossas tradições.
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